sexta-feira, 20 de março de 2009

SOCORRO

Sexta-feira, 20 de Março de 2009

A obrigação do próximo Governo realizar uma reforma do Estado contra o abuso sexual de crianças

Ontem, 19-3-2009, a Lusa noticiou uma sentença de um tribunal de júri, que nem sequer comento, relativa a um caso de abuso sexual de duas crianças.

""Açores: Médico acusado do abuso sexual de duas crianças condenado a quatro anos de prisão com pena suspensa
19 de Março de 2009, 12:57

Ponta Delgada, 19 Mar (Lusa) - Um Tribunal de júri, em Vila Franca do Campo, Açores, condenou hoje a quatro anos de prisão, com pena suspensa, um médico acusado de abuso sexual de duas crianças, entre 2004 e 2006.

Além de um crime continuado de abuso sexual de crianças (três anos de prisão), o médico de clínica geral, natural da ilha de São Miguel, foi também condenado por um crime de abuso sexual de crianças (1 ano e 8 meses de prisão), o que resultou numa pena única de quatro anos.

O Tribunal decidiu absolver a mãe e a avó das vítimas, que estavam acusadas de omissão do dever de vigilância das crianças.

Segundo o tribunal, não ficou provado que as arguidas sabiam os fins para que as menores estavam a ser usadas e da convivência com o arguido, permitindo a continuação das práticas sexuais.

Durante o julgamento, o médico que exerce medicina há mais de 20 anos, e a trabalhar no continente, confessou a quase totalidade dos factos, mostrando-se arrependido e envergonhado.

Este caso remonta a 2004, quando o clínico se deslocava a São Miguel para passar férias, tendo a partir daí mantido contacto regular com as vítimas, oferecendo-lhes presentes e ajudando-as monetariamente.

Na fixação da pena, o Tribunal teve em conta o facto de "não se ter apurado especiais sequelas para os menores", a confissão do arguido, o seu arrependimento e ausência de antecedentes criminais.

Por tudo isto, o Tribunal entendeu que a actuação do médico "tenha sido um acidente na sua vida", e que "a simples censura do facto e a ameaça da prisão realizam de forma adequada e suficiente as finalidades da punição".

À saída da leitura do acórdão, o médico recusou-se prestar declarações aos jornalistas.

Quanto ao seu advogado disse que vai analisar o acórdão para depois decidir se irá ou não recorrer da sentença.

O julgamento deste processo, que decorreu à porta fechada, foi efectuado com um tribunal de júri, composto por três juízes e quatro jurados escolhidos do círculo eleitoral do concelho de Vila Franca do Campo. [grosso meu]


É por causa de decisões destas (que são apenas comuns, mas constituem um padrão como se salientou no Comadres, Compadres & C.ia) e das leis que nos impuseram que é necessário o próximo governo (não-socialista) proceder imediatamente a uma reforma do Estado contra o abuso sexual de crianças (uma reforma que aqui propus e detalhei em 20-1-2005), nomeadamente do Código Penal de 2007, retirando-lhe a famosa adenda do n.º 3 do art. 30.º.

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