sábado, 30 de julho de 2011

Carros dos administradores dos CTT derrapam... nos custos

por Rosa Ramos, Publicado em 13 de Julho de 2011

Empresa vai pagar 12900 euros a mais e diz que administradores não têm estatuto de funcionários

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Empresa vai pagar excesso de quilómetros dos administradores

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Num espaço de apenas dois anos, quatro administradores dos CTT percorreram, com os seus carros de serviço - três Audi e um Mercedes - a quase totalidade dos quilómetros previstos para quatro anos. A derrapagem na quilometragem dos carros de serviço da administração vai custar à empresa 76 300 euros - mais 12 900 euros do que estava inicialmente previsto. E esse montante, segundo documentos a que o i teve acesso, será pago pelos CTT e não sairá do bolso dos administradores, contrariando as regras da empresa, que ditam que, quando um funcionário ultrapassa a quilometragem do seu carro de serviço, tem de se responsabilizar pelo excesso e pagar os quilómetros.

Derrapagem Em 2008, os CTT alteraram o regime interno de normas sobre viaturas de serviço e os carros passaram a ser adquiridos em regime de aluguer operacional a uma locadora. Cada contrato, estabelece a ordem de serviço a que o i teve acesso, tem uma duração de quatro anos e prevê um máximo de 100 mil quilómetros para cada carro. Mas mais de dois anos depois do início do contrato com a locadora, os quatro carros dos administradores dos CTT já percorreram a quase totalidade dos quilómetros contratualizados para os quatro anos. Dois dos Audis já percorreram 96% e 94% do previsto para os quatro anos e o Mercedes foi o carro que andou menos, apesar de já ter gasto 70% dos quilómetros. O outro Audi já andou 72% da quilometragem acordada. "Os veículos afectos aos membros do Conselho de Administração (CA) apresentam desvios significativos relativamente às quilometragens previstas contratualmente", lê-se numa proposta de alteração contratual, datada do mês passado e assinada pelo Conselho de Administração dos CTT, a que o i teve acesso. "Decorrido pouco mais de metade do período contratado (48 meses) denotam-se significativos desvios no que diz respeito às quilometragens previstas", admite o documento.


Mais 12900 euros Face a isto, a locadora teve de recalcular os contratos com os CTT e propôs duas hipóteses para fazer face à derrapagem: ou os administradores continuariam a usar os carros sem qualquer renegociação - pagando assim os CTT os quilómetros para além dos limites previstos, sem qualquer mudança contratual. Ou haveria um novo cálculo que permitisse "quilometragens-limite mais elevadas". Contudo, esta segunda hipótese, sublinha o documento, "penaliza as rendas mensais". Mesmo assim, os CTT optaram pela última solução, por garantir "a continuidade da utilização destes veículos" e por permitir "uma economia de 8747 euros relativamente à alternativa de manter a utilização sem recálculo".

Inicialmente, estava previsto que a utilização dos carros da administração, durante os quatro anos do contrato, custasse quase 63400 euros. Com o aumento dos quilómetros, os custos sobem para 76 276 euros. Contas feitas, a derrapagem dos quatro carros dos administradores terá um impacto de mais de 12 900 euros nas contas dos CTT.

Paga a empresa Em 2008, quando mudou o regime das viaturas de serviço, foi determinado que caso um utilizador de uma viatura ultrapasse a quilometragem, deva pagar a diferença do seu bolso. "É da responsabilidade do utilizador o acréscimo da renda resultante dos quilómetros que excedam o total contratualizado", lê-se numa ordem de serviço da altura.

Acontece que o CA dos CTT aprovou, a 22 de Junho, um documento feito à medida, em que é pedida e aprovada uma "autorização especial para esta despesa adicional". Ou seja, o valor relativo aos quilómetros em excesso não sairá dos bolsos dos administradores, mas sim das contas dos CTT.

Contactada pelo i, a empresa defende-se e explica que, de acordo com a lei, "os administradores em exercício não têm o estatuto de trabalhadores da empresa e por isso as regras internas não lhes são aplicáveis". Os CTT acrescentam que, também no caso dos administradores, as regras de utilização dos carros são fixadas pela Comissão de Vencimentos, que lhes assegura um limite mensal de 1350 euros, e que "esse limite não foi atingido".

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