domingo, 2 de setembro de 2012

FASCISTAS - AFINAL, QUEM SÃO ? ? ?


REPASSANDO SEM COMENTÁRIOS
Acabemos de vez com este desbragamento, este verdadeiro insulto à dignidade de quem trabalha para conseguir atingir a meta de pagar as contas no fim do mês.
Corria o ano de 1960 quando foi publicada no "Diário do Governo" de 6 de Junho a Lei 2105, com a assinatura de Américo Tomaz, Presidente da República, e de A. Oliveira Salazar, Presidente do Conselho de Ministros. Conforme nos descreve Pedro Jorge de Castro no seu livro "Salazar e os milionários", publicado pela Quetzal em 2009, essa lei destinou-se a disciplinar e moralizar as remunerações recebidas pelos gestores do Estado, fosse em que tipo de estabelecimentos fosse. Eram abrangidos os organismos estatais, as empresas concessionárias de serviços públicos onde o Estado tivesse participação accionista, ou ainda aquelas que usufruíssem de financiamentos públicos ou "que explorassem actividades em regime de exclusivo". Não escapava nada onde houvesse investimento do dinheiro dos contribuintes.
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E que dizia, em resumo, a Lei 2105?
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Dizia simplesmente que quem quer que ocupasse esses lugares de responsabilidade pública não podia ganhar mais do que um Ministro. Claro que muitos empresários logo procuraram espiolhar as falhas e os buraquinhos por onde a Lei 2105 pudesse ser torneada, o que terão de certo modo conseguido pois a redacção do diploma permitia aos administradores, segundo transcreve o autor do livro, "receber ainda importâncias até ao limite estabelecido, se aos empregados e trabalhadores da empresa for atribuída participação nos lucros".
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A publicação desta lei altamente moralizadora, que ocorreu no período do Estado Novo de Salazar, fará muito brevemente 50 anos. Em 13 de Setembro de 1974, catorze anos depois da lei "fascista", e seguindo sempre as explicações do livro de Pedro Castro, o Governo de Vasco Gonçalves, militar recém-saído do 25 de Abril, pegou na ambiguidade da Lei 2105/60 e, pelo Decreto Lei 446/74, limitou os vencimentos dos gestores públicos e semi-públicos ao salário máximo de 1,5 vezes o vencimento de um Secretário de Estado.

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Vendo bem, Vasco Gonçalves, Silva Lopes e Rui Vilar, quando assinaram o Dec.-lei 446/74, pura e simplesmente reduziram os vencimentos dos gestores do Estado do dobro do vencimento de um Ministro para uma vez e meia o vencimento de um Secretário de Estado.

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O Decreto- Lei 446/74 justificava a alteração nos referidos vencimentos pelo facto da redacção pouco precisa da Lei 2105/60 permitir "interpretações abusivas", o que possibilitava "elevados vencimentos e não menos excessivas pensões de reforma".
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Ao lermos hoje esta legislação, parece que se mudámos, não de país mas de planeta, pois tudo isto se passou no tempo do "fascismo" (Lei 2105/60) e do "comunismo" (Dec.-Lei 446/74). Agora, está tudo muito melhor, sobretudo para esses “reis da fartazana” que são os gestores estatais dos nossos dias:é que, mudando-se os tempos mudaram-se as vontades e, onde o sector do Estado pesava 17% do PIB, no auge da guerra colonial, com todas as suas
brutais despesas, pesa agora 50%.
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E, como todos sabemos, é preciso gente muito competente e soberanamente bem paga para gerir os nossos dinheirinhos. Tão bem paga é essa gente que o homem que preside aos destinos da TAP,

Fernando Pinto, que é o campeão dos salários de empresas públicas em Portugal (se fosse no Brasil, de onde veio, o problema não era nosso) ganha a monstruosidade de 420.000 euros por mês, um "pouco" mais que Henrique Granadeiro, o presidente da PT, o qual aufere a módica quantia de 365.000 mensais.
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Aliás, estes dois são apenas o topo de uma imensa corte de gente que come e dorme à sombra do orçamento e do sacrifício dos contribuintes, como se pode ver pela lista divulgada recentemente por um jornal semanário, onde vêm nomes sonantes da nossa praça, dignos representantes do despautério e da pouca vergonha a que chegou a vida pública portuguesa.

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