quarta-feira, 10 de outubro de 2012


Posted: 09 Oct 2012 03:06 AM PDT
Além da falta de provas, ontem no Campus de Justiça praticaram-se discriminações religiosas e políticas. Actos que fazem lembrar a PIDE de outros tempos.
Ministério Público pede acordos por ter falta de provas contra manifestantes detidos

Membro do Tugaleaks detido sem qualquer prova

O caso já tinha denunciado pelo Tugaleaks no domingo, quando apresentamos queixa contra Cavaco Silva e António Costa. Esse membro estava a tirar fotos com uma mão, e tinha o outro braço ao peito. Ainda assim a polícia acusou-o de atirar garrafas a um carro da polícia descaracterizado na altura.
Ontem  soube-se que a acusação era pior, no sentido ridículo da palavra. Segundo a acusação, o nosso membro foi reconhecido como “tendo ficha” na PSP e detido, sem ter feito nada. São actos do tempo da PIDE, cometidos em 2012.
Esse mesmo membro, Ricardo Castelo Branco, recusou o acordo que o Ministério Público ofereceu a todos os intervenientes e vai a julgamento.
Segundo o nosso colega Ricardo, esta pode ser uma retaliação policial via a opressão tendo em conta que em Março  apresentou queixa contra a PSP por violência policial, e que desta forma, pretendem não só descredibilizar a acusação dele como também impedi-lo de participar em manifestações.
O Tugaleaks vai prestar todo o apoio a este membro na recuperação da sua dignidade como cidadão e apoiar a luta contra a opressão policial que visa descredibilizar este e outros manifestantes.
A actuar desta forma, a polícia “rotulou” o cidadão Ricardo Castelo Branco como activista, condicionando a sua liberdade de expressão, de organização e também de escolha partidária (ou apartidária), direitos esses fundamentais num estado de direito.


Os outros casos

Este podia ser um erro isolado, mas não foi. No mesmo dia e sobre o mesmo processo, foi ainda acusada uma pessoa de atirar cenouras aos escudos da Polícia de Intervenção. O insólito foi tão grande que, a polícia alegou ser este um crime agressivo. Um crime com cenouras.
O dia foi também marcado por um último insólito de referência. Segundo os advogados no local, Dr. José Preto e Dr. Jaime Roriz, a suspensão do processo implica que não hajam mais incidentes qualificáveis como crime, o que significa que se torna “bastante perigoso” ir a uma manifestação para quem tem o processo suspenso.
O Ministério Público não quer acusar, provavelmente pelas  provas facilmente contestáveis. Dos sete arguidos, três aceitaram trabalho comunitário, um aceitou fazer um pagamento e outros três vão a julgamento, incluindo o membro do Tugaleaks, dia 19. Assim, o acordo foi proposto pelo Tribunal.
A pessoa que resolveu fazer o pagamento, quando decidiu fazer o pagamento à Mesquita de Lisboa, o montante subiu imediatamente 50EUR. Em declarações ao Tugaleaks, o então arguido explicou que “não é por ser do contra, par amim é uma opção como outra qualquer; porque não pagar a uma instituição Hindu, Judaica, ou outra?”. Concluiu que “já que vou ter que pagar ao menos vou escolher a instituição”.
O impresso já vinha preenchido com o nome de uma igreja católica.

Não foi prestado qualquer esclarecimento sobre a diferença de montante, nem sobre o facto de a igreja estar já previamente preenchida no documento. Trata-se, no nosso entender, de discriminação religiosa.
Outra das pessoas que decidiu fazer trabalho comunitário não aceitou restrições ao seu direito de manifestação.

Todo este procedimento decorreu o edifício F do Campus de Justiça e demorou cerca de nove horas. Nessas horas, as testemunhas e os arguidos ficaram em pé ou sentados numa sala, com pouca ou nenhuma informação. Devia ser um processo sumário, mas demorou um dia inteiro a resolver.
Estas atitudes, que lembram única e exclusivamente a PIDE e nunca um estado de direito, atentam contra o bom nome da república e serão batalhadas até às últimas consequências.
Lamentamos a actuação da política em deter pessoas sem um mínimo de provas e vamos aguardar e acompanhar no dia 19 o julgamento destes casos.

Hoje em dia, a repressão policial é terrorismo oficial

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