sábado, 2 de fevereiro de 2013






Se todos sabemos que Duarte Lima deve milhões de euros aos portugueses, devido ás dividas que deixou no BPN, como é possível a justiça portuguesa, o estado português e o governo português, e mesmo Deus todo poderoso, permitirem que ele possua a liberdade de continuar a vender e a desfazer-se do seu património, que é nosso? E ao desbarato?
Fomos todos nós que pagamos o terreno, a jardinagem, a casa, com empréstimos do BPN... digam lá o que mereciam estes nossos políticos, sem vergonha ou piedade?
A falta de vergonha dos criminosos políticos portugueses, já só é comparável à daqueles que lhes permitem continuar a lesar o interesse nacional... haja justiça, que assim também é um abuso.

"Duarte Lima vende casa no Algarve por 6,5 milhões
Duarte Lima, ex-deputado do PSD que está em prisão domiciliária pela compra de terrenos em Oeiras que lesaram o BPN em 53 milhões de euros, vendeu a luxuosa casa na Quinta do Lago, no Algarve, por 6,5 milhões de euros. O negócio foi realizado em Maio com o aval do Ministério Público (MP).
Ao que o CM apurou, a sociedade offshore Birdwells – cuja titularidade já tinha sido transferida para o filho do político, Pedro Lima, em 2009 – foi vendida a 23 de Maio a um cidadão holandês. O valor escriturado situou-se em 6,5 milhões de euros, sabe o CM, bastante abaixo do valor inicialmente pedido por Duarte Lima.
O também advogado tinha colocado o imóvel à venda antes de ser detido, um dos motivos pelos quais o MP admitiu o elevado risco de fuga do País. À época, a luxuosa mansão na Quinta do Lago estava avaliada em dez milhões de euros.
O CM sabe que Duarte Lima pediu autorização ao Ministério Público para avançar com a venda do imóvel, tendo inclusivamente entregue 500 mil euros do negócio para liquidar o valor da caução imposta pelo juiz Carlos Alexandre ao filho, Pedro Lima.
Na acusação do Ministério Público contra o ex-deputado do PSD pela compra dos terrenos sobrevalorizados de Oeiras com financiamento do BPN ao fundo Homeland, o procurador Rosário Teixeira sustenta que, através da conta no BPN da Birdwells, "Duarte Lima obteve financiamento para a aquisição do terreno onde viria a ser construída a vivenda" da Quinta do Lago. O crédito ascendeu a 2,25 milhões de euros.
Para o MP, "os pagamentos indevidos por via da encenação de preços montada ao Homeland foram utilizados por Domingos Duarte Lima para pagar os juros devidos por empréstimos bancários anteriores e de que tinha aproveitado em sede pessoal".
A Birdwells, relata a acusação, foi ainda utilizada para fazer o pagamento de serviços de jardinagem na mansão.
O antigo presidente do BPN José Oliveira e Costa vai a julgamento num novo processo relacionado com a gestão do banco pelo crime de falsificação de documentos na concessão de empréstimos através do Banco Insular (BI).
O juiz do Tribunal Central de Instrução Criminal, Carlos Alexandre, decidiu ontem emitir um despacho de pronúncia do ex-banqueiro e de outros arguidos – António Franco, ex-administrador do BPN, Vaz Mascarenhas, ex-presidente do Insular, e Ricardo Pinheiro, ex-director de operações do BPN. No processo que agora segue para julgamento, o primeiro a chegar à barra do tribunal além do processo principal, está em causa a concessão de empréstimos pelo Banco Insular de Cabo Verde – propriedade do BPN – com ‘cartas de opção de retoma de créditos’ associadas. Essas mesmas cartas obrigavam o BPN a assumir a responsabilidade pelos financiamentos. Na óptica do Ministério Público, a emissão destes documentos servia apenas para enganar as autoridades de supervisão de Cabo Verde, dando a ideia de que os créditos estavam garantidos. O esquema resultou num prejuízo para o banco de 185 milhões de euros.
INSTRUÇÃO PEDIDA EM 20 DIAS
A defesa dos seis arguidos do caso dos terrenos de Oeiras pode pedir a abertura da instrução – um dispositivo legal que permite aos acusados tentarem evitar a ida a julgamento – no prazo de vinte dias a contar da data da notificação da acusação.
BLOCO ACUSA PSD
O líder do BE, João Semedo, afirmou ontem em Lisboa ter "fortes razões" para "admitir" que "muitos milhões que circularam entre o BPN e a sua clientela favorita" serviram para financiamento partidário e de campanhas eleitorais, concretamente do Partido Social Democrata (PSD).

 fonte



Decidi partilhar este artigo, que me enviaram, por achar que o assunto interessa a muitos portugueses.
Apenas publico parte do artigo, no entanto, se quiser aprofundar o tema, no final possui uma caixa com o artigo completo.
Afinal o IMI, hoje, paga o quê? 
"A aquisição de uma habitação não corresponde basicamente a uma aplicação de capital mas à satisfação de uma necessidade elementar não contemplada nas políticas estatais: o valor atribuído pelas famílias à sua habitação é um valor de uso e não de troca. Assim, as famílias não devem ser oneradas com um IMI, imposto que se torna excepção no ordenamento fiscal português, por ser o único que incide sobre um bem de equipamento de aquisição forçada pelas circunstâncias acarinhadas pelo partido-estado, no capítulo da habitação.

Mas há mais razões para que as famílias sejam subtraídas aos efeitos que recaem sobre si, resultantes de todo um processo a que são alheias, de que nada beneficiaram e que é produto da santa aliança entre o partido-estado, o sistema financeiro e os interesses imobiliários.

Numa primeira instância o partido-estado permite a venda do solo e o seu loteamento, possibilidade que é uma herança dos tempos finais do fascismo. Isso abriu as portas, não só à especulação, como a preços do imobiliário extremamente elevados. Na Inglaterra, como na Holanda, só os terrenos públicos podem ser urbanizados, não havendo, portanto, mandarins com o poder de enriquecer outrém (e a si próprios e ao partido) com a simples emissão de um alvará de transformação de um terreno rústico em urbano. E é esse negócio que permite em Lisboa preços por metro quadrado de habitação duplos do observado em Berlim, ali bem perto da querida Angela. Curiosa é, ao que sabemos, a situação na Suiça onde o correspondente ao IMI só incide sobre a parcela do valor total da casa equivalente à parte já paga do empréstimo contraído.

Após a concessão da licença de construção, os arruamentos, as áreas de estacionamento, a iluminação pública, a rede de saneamento, o acesso à rede pública de água, gás ou eletricidade são asseguradas pelos interesses imobiliários que têm por garantida a repercussão desses custos no preço de venda das habitações. Na sua parte substancial, essas infraestruturas são pagas pelos compradores dos fogos, na sua grande maioria trabalhadores, endividados para toda a vida, vítimas de especuladores e da não assunção dos poderes públicos, central ou local das respetivas responsabilidades. Tudo no estrito cumprimento das leis da cleptocrática república.

Como se registou, na primeira parte deste trabalho, existe um cálculo de 15% para a componente da burocracia camarária no preço da habitação. As câmaras posteriormente assumem a recolha de resíduos, nem sempre da melhor maneira como o demonstra a gestão da Amarsul, empresa dominada pelas Águas de Portugal e participada por autarquias da margem sul do Tejo, cobrando das famílias parte desse custo; ou assumem a distribuição de água quando não a adjudicam a empresas privadas. E pouco se envolvem na criação de redes decentes de transportes deixando essa função entregue a empresas privadas ou, se assumem o transporte escolar é por delegação do governo central. Nem sequer tomaram medidas para inverter a situação de abandono e emparedamento de edifícios; mas, foram lestos em criar empresas municipais pelos mais variados fins, onde são colocados membros dos partidos, desde que foi impedido aos ilustres autarcas acumularem salários como vereadores e administradores daquelas empresas. Para manter toda esta panóplia de insuficiências e práticas oneram-se as famílias com um IMI, cuja relevância vem aumentando nos custos associados à habitação, com agravamentos anunciados para os próximos anos? Tudo isto é obra do partido-estado sem que haja uma clara diferença nas autarquias geridas pelo PC. Tudo isto tem encontrado uma atitude distanciada e benevolente das famílias, refugiadas nos seus pequenos domínios, sem se organizarem em comissões de moradores capazes de tomar a gestão autárquica nas suas mãos.

Por outro lado, o actual ordenamento político e jurídico sacralizou a propriedade privada como um direito quase absoluto. Quando alguém compra um terreno para construir uma casa assume a propriedade plena da terra – não apenas um direito de superfície - e, paga em encargos de urbanização, licenças e taxas várias, os benefícios do usufruto de infraestruturas pré-existentes (externas ao terreno) e de que se irá servir – ruas, esgotos, por exemplo, sem prejuízo de pagamentos específicos futuros, como o saneamento. Na realidade e perante o gasto assumido, as famílias pouco devem ao cleptocrático Estado português, na versão central ou local, para pagarem um IMI."
Na caixa em baixo pode ler ainda... 
1 - Introducão
2 – As isenções de IMI e IMT e os seus beneficiários
3 – A relevância do IMI
4 - A habitação familiar é mais uma das várias formas do capital?
5 – Afinal o IMI, hoje, paga o quê?
6 - Notas para a definição de alternativas

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