Posted:
16 Jul 2013 02:10 AM PDT
O MRB entregou no Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa uma Acção
Popular para acabar com as regalias fiscais dos partidos políticos.
Este movimento cívico começou com uma queixa-crime por traição à pátria no ano passado. Desde então, tem evoluído e criado fortes entraves a candidatos às autárquicas pelo alegado desrespeito da lei. O Tugaleaks teve acesso à acção popular que visa impedir os partidos políticos da isenção do IMI. Esta situação também já tinha sido noticiada pelo Tugaleaks em Abril deste ano. Na altura apresentamos as regalias dos partidos, ditadas pela lei 19/2003:
a) Imposto do selo;
b) Imposto sobre sucessões e doações; c) Imposto municipal de sisa pela aquisição de imóveis destinados à sua actividade própria e pelas transmissões resultantes de fusão ou cisão; d) Contribuição autárquica sobre o valor tributável dos imóveis ou de parte de imóveis de sua propriedade e destinados à sua actividade; e) Demais impostos sobre o património previstos no n.º 3 do artigo 104.º da Constituição; f) Imposto automóvel nos veículos que adquiram para a sua actividade; g) Imposto sobre o valor acrescentado na aquisição e transmissão de bens e serviços que visem difundir a sua mensagem política ou identidade própria, através de quaisquer suportes, impressos, áudio-visuais ou multimedia, incluindo os usados como material de propaganda e meios de comunicação e transporte, sendo a isenção efectivada através do exercício do direito à restituição do imposto; h) Imposto sobre o valor acrescentado nas transmissões de bens e serviços em iniciativas especiais de angariação de fundos em seu proveito exclusivo, desde que esta isenção não provoque distorções de concorrência. Mais tarde, em Maio, apresentamos também as contas dos partidos políticos e os seus rendimentos, líquidos e brutos, que são em média bastante superiores ao dos Portugueses. Segundo o MRB, a “dualidade de regimes viola ostensivamente os mais elementares Princípios Fundamentais Difusos da Universalidade, Igualdade, Qualidade de Vida e Justiça Social Constitucionalmente previstos”. Acção Popular completaO movimento assume que “solicitou a condenação do Estado Português a assumir uma conduta necessária ao restabelecimento e respeito dos Direitos e Princípios Difusos Fundamentais supra citados, cessando com a diferenciação de regimes quanto à tributação do património relativamente a partidos políticos e cidadãos e empresas” |
Sem comentários:
Enviar um comentário