segunda-feira, 23 de setembro de 2013

SEMPRE O BENFICA




Apuramento dos factos pode suspender Jesus
Por Pedro Figueiredo

A reação de Jorge Jesus à tentativa de imobilização de um adepto por parte dos agentes de autoridade após o fim do jogo de ontem em Guimarães pode colocar o treinador do Benfica em maus lençóis.

De acordo com José Manuel Meirim, especialista em direito desportivo, o enquadramento disciplinar estará sempre dependente de uma coisa: «Das provas recolhidas serem analisadas com todo o cuidado.» Isto porque, dependendo do apuramento dos factos e do entendimento que o Conselho de Disciplina tiver do que aconteceu, Jorge Jesus pode correr o risco de ter de responder por uma de três infrações previstas no Regulamento Disciplinar.

«Se ficar provado que o treinador do Benfica agrediu um agente de segurança, para lá de multa, a pena vai de três meses a três anos de suspensão. Se for entendido como apenas tentativa de agressão, a moldura é reduzida para um terço, ou seja, de um mês a um ano de suspensão», explica José Manuel Meirim, remetendo para o artigo 131.º do referido regulamento.

No entanto, a moldura pode ser diferente se houver o entendimento que os factos se enquadram no artigo 132.º, referente ao incitamento à indisciplina, mas cujo texto refere igualmente o assumir de atitudes de violência. «Nesse caso, a suspensão é entre seis e 18 meses», acrescentou o especialista.

Discussão assente num plano meramente especulativo, até porque tudo irá depender da leitura que a Comissão Disciplinar tiver dos factos, uma vez que, por exemplo, o artigo 131.º fala em atos voluntários, matéria que terá de ficar provada no caso em análise

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