quarta-feira, 16 de outubro de 2013

Posted: 15 Oct 2013 03:39 AM PDT
José Mendonça, presidente da ALM, pediu em Julho aos deputados eleitos pelo circulo da Madeira na AR para criar um diploma para acabar com denúncias anónimas.
O poder da denúncia anónima vem de há bastantes anos. Este, permite que sem risco para a sua vida ou integridade física, possam ser investigadas pessoas pelos mais diversos crimes. Inclusivamente, o DIAP tem uma página de denúncias por corrupção na Internet e onde é possível fazer a denúncia de forma anónima.
Nos últimos anos, vimos também o mundo a mudar com a Wikileaks e outros tipos de ferramentas que, de forma anónima para as suas fontes, revelaram ao mundo informações outrora escondidas.



A Assembleia Legislativa da Madeira porém, pensa de forma diferente.
A 19 de Julho de 2013 o Presidente da Assembleia Legislativa da Madeira, José Miguel Jardim Olival de Mendonça, assinou a Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 16/2013/M.
A resolução, com o título “Por um regime político transparente e de responsabilização dos cidadãos”, faz referência ao facto de “no sistema jurídico português” restarem “ainda manifestações do período da ditadura”.
A resolução “resolve solicitar aos Senhores Deputados à Assembleia da República, eleitos pelo Círculo Eleitoral desta Região Autónoma, a iniciativa de um diploma que vincule o prosseguimento processual de uma denúncia, ao conhecimento da identidade do
denunciante”.


Ler no site do Governo da Madeira


A ser verdade e a ser tomada em conta esta resolução, deixariam de ser, por qualquer motivo, permitidas denúncias anónimas, bem como seria possível perseguir criminalmente quem o fizesse.
O Tugaleaks contactou a Assembleia da República para verificar se tinha sido discutida esta medida. Em resposta, foi-nos informado que os deputados eleitos pelo circulo da Madeira “poderiam ter apresentado um Projeto de Lei nesse sentido. Até ao momento não foi entregue uma iniciativa legislativa nestes termos na Assembleia da República, tendo sido inquirido o serviço competente pelo registo de entrada das iniciativas legislativas“.
Informam ainda que “o direito de iniciativa, ou de não iniciativa, assiste aos Deputados da AR”.

Se for feito um Projecto de Lei, o DIAP tem que reformular a sua página de denúncias anónimas, porque estas podem deixar de ser possível.

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