terça-feira, 25 de fevereiro de 2014

Tribunal Carrilho proibido de se aproximar de Bárbara

Manuel Maria Carrilho foi proibido de contactar “por qualquer meio” a ex-mulher Bárbara Guimarães, avança o Público. O Tribunal de Instrução Criminal impediu ainda o ex-ministro socialista de se aproximar ou entrar na residência da apresentadora.
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Carrilho proibido de se aproximar de Bárbara
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Manuel Maria Carilho foi proibido pelo Tribunal de Instrução Criminal (TIC) de contactar, de se aproximar ou de entrar na residência da ex-mulher, a apresentadora Bárbara Guimarães, de acordo com o noticiado pelo Público.
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“O pedido de aplicação de medidas de coação formulado pelo Ministério Público assenta na suspeita de prática, por parte deste arguido, de crime de violência doméstica. (…) É inegável que (…) se verifica em concreto o perigo de continuação da atividade criminosa, traduzindo-se este nas condutas reiteradas do arguido contra a ofendida”, lê-se no despacho do tribunal a que a mesma publicação teve acesso, acrescentando que “urge pôr termo a este perigo”.
O ex-ministro socialista foi constituído arguido no processo-crime que Bárbara Guimarães lhe moveu por violência doméstica e, por conseguintes, estas medidas de coação tornam-se passíveis de ser aplicadas. A apresentadora da SIC ainda processou o ex-marido por difamação, na sequência das alegações por parte do mesmo à comunicação social, acusando Bárbara de ser alcoólica e de não cuidar dos filhos.
Manuel Maria Carilho fica, assim, proibido de ter “contactos com a ofendida por qualquer meio” e de “se aproximar e/ou entrar na residência/prédio” de Bárbara Guimarães, sendo as únicas exceções quando tiver de ir buscar ou entregar os filhos.

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