Posted:
04 Oct 2014 06:02 PM PDT
1422 leitores opinaram, e o candidato Aécio Neves do PSDB foi o primeiro mais clicado, com 35% das intenções de voto, seguido por Marina Silva, com 24%. Com o resultado os dois disputariam o segundo turno. O destaque ficou com o candidato Levy Fidelix, que obteve um resultado muito diferente do que habitualmente obtêm nas pesquisas e eleições oficiais, o polêmico presidenciável do PRTB, declaradamente conservador, ficou em 3º lugar, com 15% das intenções de votos. Muito a frente da atual presidente Dilma, que ficou em 4º lugar com apenas 5% da opinião dos leitores. Obviamente que esta pesquisa não se assemelha de forma alguma as pesquisas dos institutos oficiais da mídia, pois a maioria dos leitores de nosso site que opinaram aqui, são formados por pessoas conservadoras, libertárias, direitistas, que possuem aversão ao esquerdismo bolivariano corrupto do PT.
Quem dera fosse assim a eleição de amanhã...
Quem dera as urnas não fossem adulteradas... Quem dera a eleição fosse decidida pelo voto do povo, e não pela escolha dos "senhores do mundo"...
Confira o resultado geral:
1º AÉCIO NEVES - PSDB - 507 (35%) 2º MARINA SILVA - PSB - 344 (24%) 3º LEVY FIDELIX - PRTB - 217 (15%) 4º DILMA ROUSSEFF - PT - 82 (5%) 5º LUCIANA GENRO - PSOL - 47 (3%) 6º PASTOR EVERALDO - PSC - 37 (2%) 7º EDUARDO JORGE - PV- 13 (0%) 8º JOSÉ EYMAEL - PSDC - 10 (0%) 9º ZÉ MARIA - PSTU - 10 (0%) 10º RUI COSTA PIMENTA - PCO - 2 (0%) 11º MAURO IASI - PCB - 1 (0%) VOTO EM BRANCO - 21 (1%) VOTO NULO - 107 (7%) INDECISO - 24 (1%) |
Posted:
04 Oct 2014 09:07 AM PDT
Mais um censurado pela ditadura marxista que já impera no país!
Então porque o TSE não analisa as diversas denúncias comprovadas que Dilma utilizou a máquina pública (Correios), para fazer propaganda eleitoral para si própria?
Chega de ilusão, esse país acabou mesmo...
O ministro Herman Benjamin, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), deu liminar determinando a retirada imediata da internet de vídeo do pastor Silas Malafaia. O ministro atendeu pedido da coligação que apoia a presidente Dilma Rousseff contra Malafaia e o a Google Brasil Internet Ltda. Na representação, a defesa de Dilma acusa o vídeo de fazer propaganda supostamente ilegal, de abuso do direito de liberdade e ofensa a diretos fundamentais. O ministro ainda analisará a representação para emitir uma decisão final. Segundo a representação “o Sr. Silas Malafaia, no vídeo, sugere que a Presidente da República, Sra. Dilma Vana Rousseff, estaria a apoiar ações de grupos armados terroristas voltados ao assassinato de cristãos.” Os advogados de Dilma afirmam ainda que, “fazendo alusão à candidata Representante, o vídeo exibe uma montagem que contém cenas cruéis e degradantes, o que teria sido reconhecido pelo próprio Sr. Silas Malafaia” e sustentam também a finalidade eleitoral do conteúdo veiculado. O vídeo se refere a fala por Dilma, na véspera da assembleia geral da ONU, no último dia 24, em que condenou o ataque dos EUA ao Estado Islâmico, na Síria. Ao conceder a liminar, o ministro concorda que há conotação eleitoral no caso, uma vez que o vídeo veicula discurso da candidata Dilma e explora sua imagem. “O País está a praticamente 48 horas das eleições, e esse tipo de veiculação na rede mundial de computadores tem nítido viés de propaganda eleitoral”, justificou o ministro na decisão. Segundo Herman, houve “excesso por parte do Sr. Silas Malafaia, uma vez que não se tem conhecimento algum de que a candidata Dilma Rousseff apoie qualquer grupo terrorista”. O ministro afirmou ainda em seu voto: “O discurso da Presidenta na sede da ONU em 2012, ao contrário de referendar atos de terror, orientou-se no sentido de repudiar a ‘escalada de preconceito islamofóbico em países ocidentais’. Ou seja, de uma maneira ou de outra, Sua Excelência se manifestava de forma contrária a qualquer forma de violência. Por isso, não pode agora ter contra si a utilização de seu pronunciamento em sentido nitidamente inverso”. Para o ministro do TSE, “ao utilizar de tal fala para a vincular, no ‘período eleitoral crítico’, a suposto apoio a grupos islâmicos terroristas, que infelizmente praticam verdadeiros de guerra ‘em nome da fé’, o Sr. Silas Malafaia degrada a imagem da Sra. Dilma Vana Rousseff, bem como incita, direta ou indiretamente, animosidade entre grupos que professam religiões ou crenças diversas (na hipótese, cristianismo x islamismo).” O ministro Herman Benjamim sustentou ainda que há grande distância entre o uso informativo, para fins eleitorais, de falas e discursos de pessoas – o que é legítimo, e a distorção ou a infidelidade proposital às palavras e ao pensamento de que se ataca, o que considera ilegítimo e ilegal. “As palavras do Sr. Silas Malafaia – especialmente quando relata a tragédia por que passam milhares de cristãos mundo afora, retirados à força de suas casas, impedidos de professar a sua fé ou condenados à morte por apostasia, confrontados com a destruição de igrejas e assassinato de sacerdotes e pastores – isoladamente se inserem no âmbito da liberdade de expressão e, paralelamente, de culto”, acrescentou o ministro do TSE. Segundo o ministro, a lei eleitoral veda propaganda que termine por degradar, caluniar, difamar ou injuriar qualquer candidato e também proíbe propaganda de guerra. “E no vídeo há veiculação de imagens violentíssimas de verdadeiros atos de guerra praticados por supostos grupos extremistas”, ressaltou.
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