terça-feira, 7 de outubro de 2014

Posted: 06 Oct 2014 03:15 AM PDT
Acção Popular do Movimento Revolução Branca contra as mordomias dos partidos vai a tribunal, sentaqndo-se o Ministério das Finanças no banco dos réus.
Em causa, está a disparidade de tratamento para com um partido político e um cidadão. A acção popular, apresentada há alguns meses e noticiada no Tugaleaks, teve agora uma continuação: o Tribunal Central Administrativo de Lisboa vai analisar o processo 1801/13.5BELSB “no qual se pede que seja o Estado condenado a cessar com os privilegios fiscais, a titulo de IMI, dos Partidos Políticos” explica o Movimento Revolução Branca, que adianta ainda que “foi ordenada a publicacao de anuncios para a citacao de todos os cidadaos que estejam interessados em intervir no processo, a titulo principal, apoiando o nosso pedido (…) tais anuncios serao publicados, dentro de dias, em tres jornais de expansao nacional, como manda a Lei“.

tribunal martelo5929ac88132507ff 630x354 Tribunal vai levar a julgamento Ministério das Finanças por favorecer partidos políticos

De recordar que os partidos têm várias “vantagens”, conforme estipuladas na Lei 19/2003, onde estão citadas algumas isenções, a saber:
a) Imposto do selo;
b) Imposto sobre sucessões e doações;
c) Imposto municipal de sisa pela aquisição de imóveis destinados à sua actividade própria e pelas transmissões resultantes de fusão ou cisão;
d) Contribuição autárquica sobre o valor tributável dos imóveis ou de parte de imóveis de sua propriedade e destinados à sua actividade;
e) Demais impostos sobre o património previstos no n.º 3 do artigo 104.º da Constituição;
f) Imposto automóvel nos veículos que adquiram para a sua actividade;
g) Imposto sobre o valor acrescentado na aquisição e transmissão de bens e serviços que visem difundir a sua mensagem política ou identidade própria, através de quaisquer suportes, impressos, áudio-visuais ou multimedia, incluindo os usados como material de propaganda e meios de comunicação e transporte, sendo a isenção efectivada através do exercício do direito à
restituição do imposto;
h) Imposto sobre o valor acrescentado nas transmissões de bens e serviços em iniciativas especiais de angariação de fundos em seu proveito exclusivo, desde que esta isenção não provoque distorções de concorrência.

O MRB desafia todos os Portugueses, e afirma que “podem, a partir de agora, todos os cidadaos portugueses associar-se a ACÇÃO POPULAR, por nos intentada

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