sexta-feira, 3 de outubro de 2014
William e Kate mandam avisos a paparazzi
Por:
Redação
| há 22 minutos
O
príncipe William de Inglaterra e a mulher, Kate Middleton, mandaram,
através dos seus advogados, duas cartas a dois fotógrafos que têm andado
a perseguir o pequeno príncipe George e a sua ama.
George, de 14 meses e o terceiro na linha de sucessão ao trono britânico tem sido vítima de «stalking» sempre que vai passear ao parque ou ao jardim.
Um porta-voz do palácio explicou que os Duques de Cambridge querem que o filho tenha «uma infância o mais normal quanto possível» e agradecem aos media britânicos o facto de não aceitarem publicar as imagens captadas pelos dois fotógrafos.
As cartas foram enviadas no início da semana e até à data não obtiveram resposta, segundo acrescentou o porta-voz da casa real.
William tem passado toda a sua vida rodeado de fotógrafos e jornalistas e quer proteger George disso, tal como o seu segundo filho, que está a caminho.
Os príncipes William e Harry ficaram órfãos ainda crianças. A mãe, Diana, foi vítima de um acidente de carro em Paris. A viatura embateu contra o pilar de um túnel da capital francesa, em agosto de 1997, quando fugia dos paparazzi que perseguiam a «Princesa do Povo».
George, de 14 meses e o terceiro na linha de sucessão ao trono britânico tem sido vítima de «stalking» sempre que vai passear ao parque ou ao jardim.
Um porta-voz do palácio explicou que os Duques de Cambridge querem que o filho tenha «uma infância o mais normal quanto possível» e agradecem aos media britânicos o facto de não aceitarem publicar as imagens captadas pelos dois fotógrafos.
As cartas foram enviadas no início da semana e até à data não obtiveram resposta, segundo acrescentou o porta-voz da casa real.
William tem passado toda a sua vida rodeado de fotógrafos e jornalistas e quer proteger George disso, tal como o seu segundo filho, que está a caminho.
Os príncipes William e Harry ficaram órfãos ainda crianças. A mãe, Diana, foi vítima de um acidente de carro em Paris. A viatura embateu contra o pilar de um túnel da capital francesa, em agosto de 1997, quando fugia dos paparazzi que perseguiam a «Princesa do Povo».
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FOTOGALERIA:
Príncipe William e Kate Middleton vão ser pais pela segunda vez
EM CIMA: Príncipe George faz um ano (REUTERS)
Príncipe William e Kate Middleton vão ser pais pela segunda vez
Mundo / CONFLÍ´TOS NO MUNDO ÁRABE
Estado Islâmico está cometendo crimes “estarrecedores” no Iraque, diz ONU
As execuções em massa e o uso de meninas como escravas sexuais são como crimes de guerra
Divulgação
Clique para ampliar 
DO R7
Os insurgentes do Estado Islâmico no Iraque realizaram
execuções em massa, raptaram mulheres e meninas que fizeram de escravas
sexuais e usaram crianças como soldados, o que pode equivaler a crimes
de guerra que exigem processo, declarou a ONU (Organização das Nações
Unidas) nesta quinta-feira (2).
Em um relatório baseado em 500 entrevistas com testemunhas, a ONU ainda informou que os ataques aéreos do governo iraquiano contra os militantes sunitas causaram um número de “mortes significativo de civis” ao atingir vilarejos, uma escola e hospitais, violando as leis internacionais.
Pelo menos 9.347 civis foram mortos e 17.386 ficaram feridos até setembro, bem mais da metade deles desde que os insurgentes islâmicos começaram a ocupar vastas áreas do norte do Iraque no início de julho, diz o relatório.
“A gama de violações e abusos perpetrados pelo Estado Islâmico e grupos armados associados a ele é estarrecedora, e muitos de seus atos podem equivaler a crimes de guerra ou crimes contra a humanidade”, afirmou o novo Alto Comissário da ONU para os Direitos Humanos, Zeid Ra'ad al Hussein.
Em um comunicado, ele voltou a pedir ao governo de Bagdá que se filie ao Tribunal Penal Internacional, afirmando que a corte de Haia foi criada para processar tais abusos e agressões diretas contra civis com base em seu grupo religioso ou étnico.
Estado Islâmico se aproxima de fronteira turca
Estado Islâmico tem sob controle 325 povoados na periferia de Kobani na Síria
As forças islâmicas cometeram graves violações de direitos humanos e atos de violência de “uma natureza sectária crescente” contra grupos como cristãos, yazidis e muçulmanos xiitas em um conflito cada vez mais disseminado, que já forçou 1,8 milhão de iraquianos a fugirem de seus lares, de acordo com o relatório de 29 páginas do Alto Comissariado de Direitos Humanos da ONU e da Missão de Assistência da ONU para o Iraque (Unami, na sigla em inglês).
“Entre eles estão ataques que visam diretamente civis e infraestrutura civil, execuções e outras mortes premeditadas de civis, sequestros, estupro e outras formas de violência sexual e física perpetradas contra mulheres e crianças, recrutamento forçado de crianças, destruição ou profanação de locais de importância religiosa ou cultural, destruição gratuita e saque de propriedades e recusa de liberdades fundamentais."
O Estado Islâmico levou adiante seu ataque a uma cidade na fronteira síria nesta quinta-feira apesar dos ataques aéreos da coalizão, forçando mais milhares de curdos a buscarem refúgio na Turquia e mergulhando Ancara ainda mais no conflito.
Mas o relatório também expressa uma profunda preocupação com as violações cometidas pelo governo iraquiano e pelos combatentes aliados, incluindo ofensivas aéreas e bombardeios que podem não ter feito distinção entre alvos militares e áreas civis.
Em um relatório baseado em 500 entrevistas com testemunhas, a ONU ainda informou que os ataques aéreos do governo iraquiano contra os militantes sunitas causaram um número de “mortes significativo de civis” ao atingir vilarejos, uma escola e hospitais, violando as leis internacionais.
Pelo menos 9.347 civis foram mortos e 17.386 ficaram feridos até setembro, bem mais da metade deles desde que os insurgentes islâmicos começaram a ocupar vastas áreas do norte do Iraque no início de julho, diz o relatório.
“A gama de violações e abusos perpetrados pelo Estado Islâmico e grupos armados associados a ele é estarrecedora, e muitos de seus atos podem equivaler a crimes de guerra ou crimes contra a humanidade”, afirmou o novo Alto Comissário da ONU para os Direitos Humanos, Zeid Ra'ad al Hussein.
Em um comunicado, ele voltou a pedir ao governo de Bagdá que se filie ao Tribunal Penal Internacional, afirmando que a corte de Haia foi criada para processar tais abusos e agressões diretas contra civis com base em seu grupo religioso ou étnico.
Estado Islâmico se aproxima de fronteira turca
Estado Islâmico tem sob controle 325 povoados na periferia de Kobani na Síria
As forças islâmicas cometeram graves violações de direitos humanos e atos de violência de “uma natureza sectária crescente” contra grupos como cristãos, yazidis e muçulmanos xiitas em um conflito cada vez mais disseminado, que já forçou 1,8 milhão de iraquianos a fugirem de seus lares, de acordo com o relatório de 29 páginas do Alto Comissariado de Direitos Humanos da ONU e da Missão de Assistência da ONU para o Iraque (Unami, na sigla em inglês).
“Entre eles estão ataques que visam diretamente civis e infraestrutura civil, execuções e outras mortes premeditadas de civis, sequestros, estupro e outras formas de violência sexual e física perpetradas contra mulheres e crianças, recrutamento forçado de crianças, destruição ou profanação de locais de importância religiosa ou cultural, destruição gratuita e saque de propriedades e recusa de liberdades fundamentais."
O Estado Islâmico levou adiante seu ataque a uma cidade na fronteira síria nesta quinta-feira apesar dos ataques aéreos da coalizão, forçando mais milhares de curdos a buscarem refúgio na Turquia e mergulhando Ancara ainda mais no conflito.
Mas o relatório também expressa uma profunda preocupação com as violações cometidas pelo governo iraquiano e pelos combatentes aliados, incluindo ofensivas aéreas e bombardeios que podem não ter feito distinção entre alvos militares e áreas civis.
domingo, 21 de setembro de 2014
terça-feira, 2 de setembro de 2014
Diário da República, 2.ª série -- N.º 57 -- 21 de março de 2014 -
Isto não tem mesmo fim. É fartar vilanagem !
Estão a acabar com os “Institutos” mas começam a criar “Instituições”
Que interesse há na criação desta instituição ?
Que raio de bagunçada é a sua actividade ? Para que serve ?
Mais uns bons tachos para os “amiguinhos”.
(SENHORES JURISTAS, NÃO HÁ UMA FORMA LEGAL DE DAR ORDEM DE PRISÃO IMEDIATA À SENHORA QUE ASSINOU ESTE DESPACHO?)
Continua o "fartar vilanagem" estamos realmente no Burkina Faso da Europa.
Diário da República, 2.ª série -- N.º 57 -- 21 de março de 2014 -
VERGONHA...........O QUE É ISSO........???????
Diário da República, 2.ª série -- N.º 57 -- 21 de março de 2014 - QUE IMORALIDADE! CHOCANTE
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
Gabinete da Ministra
Despacho n.º 4211/2014
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 73/2013, de 14 de novembro,
determinou o processo de criação da Instituição Financeira
de Desenvolvimento (IFD), que tem como objetivos contribuir para
a concretização das políticas públicas de promoção do crescimento e
emprego, visando o desenvolvimento inteligente, sustentável e inclusivo,
melhorar as condições de financiamento da economia, e aperfeiçoar a
arquitetura institucional dos instrumentos financeiros, através do aumento
de eficácia dos instrumentos de financiamento da economia e
da realização plena dos princípios da boa governação.
A referida resolução determinou a criação da estrutura de missão designada
por Comissão Instaladora da IFD, constituída por um presidente
e três vogais, os quais foram designados pelo Despacho n.º 870/2014,
de 13 de janeiro, do Primeiro-Ministro.
Nos termos do n.º 10 da Resolução do Conselho de Ministros
n.º 73/2013, de 14 de novembro, ficou estabelecido que o presidente e
os vogais da comissão instaladora são equiparados para efeitos remuneratórios,
respetivamente, a presidente e a vogal de conselho de administração
das empresas classificadas no grupo A, nos termos da Resolução
do Conselho de Ministros n.º 16/2012, de 14 de fevereiro, podendo
exercer o direito de opção referido na 2.ª parte do n.º 9 do artigo 28.º do
Estatuto do Gestor Público, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 71/2007, de
27 de março, alterado pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro e pelo
Decreto-Lei n.º 8/2012, de 18 de janeiro e retificado pela Declaração de
Retificação n.º 2/2012, de 25 de janeiro (Estatuto do Gestor Público).
Nos termos da 2.ª parte do n.º 9 do artigo 28.º do Estatuto do Gestor Público,
os gestores podem optar por valor de remuneração que tem como limite
a remuneração média dos últimos três anos auferida do lugar de origem,
aplicado o coeficiente de atualização das correspondentes taxas de variação
média anual do índice de preços no consumidor. Essa opção carece de autorização
expressa do membro do Governo responsável pela área das finanças,
devidamente fundamentada e objeto de publicação no Diário da República.
Considerando que os membros da Comissão Instaladora do IFD infra
identificados efetuaram pedidos de opção e juntaram aos mesmos a
documentação necessária à respetiva instrução.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 10 da Resolução do Conselho de
Ministros n.º 73/2013, de 14 de novembro determino o seguinte:
1— É autorizada a opção pelo valor correspondente à remuneração
média dos últimos três anos do lugar de origem para:
a) O Presidente da comissão instaladora, Paulo Azevedo Pereira da
Silva, com limite de 13.500,00 € mensais;
b) A Vogal, Carla Maria de Castro Chousal, que fica a auferir uma
remuneração mensal no valor de 12.515,44€;
c) O Vogal, Nuno Miguel de Ferreira Soares, que fica a auferir uma
remuneração mensal no valor de 8.034,98€.
2 – Não são devidas despesas de representação aos membros da
comissão instaladora supra identificados.
3 — O presente despacho produz efeitos desde 8 de janeiro de 2014.
14 de março de 2014.
A Ministra de Estado e das Finanças,
Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque.
Isto não tem mesmo fim. É fartar vilanagem !
Estão a acabar com os “Institutos” mas começam a criar “Instituições”
Que interesse há na criação desta instituição ?
Que raio de bagunçada é a sua actividade ? Para que serve ?
Mais uns bons tachos para os “amiguinhos”.
(SENHORES JURISTAS, NÃO HÁ UMA FORMA LEGAL DE DAR ORDEM DE PRISÃO IMEDIATA À SENHORA QUE ASSINOU ESTE DESPACHO?)
Continua o "fartar vilanagem" estamos realmente no Burkina Faso da Europa.
Diário da República, 2.ª série -- N.º 57 -- 21 de março de 2014 -
VERGONHA...........O QUE É ISSO........???????
Diário da República, 2.ª série -- N.º 57 -- 21 de março de 2014 - QUE IMORALIDADE! CHOCANTE
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
Gabinete da Ministra
Despacho n.º 4211/2014
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 73/2013, de 14 de novembro,
determinou o processo de criação da Instituição Financeira
de Desenvolvimento (IFD), que tem como objetivos contribuir para
a concretização das políticas públicas de promoção do crescimento e
emprego, visando o desenvolvimento inteligente, sustentável e inclusivo,
melhorar as condições de financiamento da economia, e aperfeiçoar a
arquitetura institucional dos instrumentos financeiros, através do aumento
de eficácia dos instrumentos de financiamento da economia e
da realização plena dos princípios da boa governação.
A referida resolução determinou a criação da estrutura de missão designada
por Comissão Instaladora da IFD, constituída por um presidente
e três vogais, os quais foram designados pelo Despacho n.º 870/2014,
de 13 de janeiro, do Primeiro-Ministro.
Nos termos do n.º 10 da Resolução do Conselho de Ministros
n.º 73/2013, de 14 de novembro, ficou estabelecido que o presidente e
os vogais da comissão instaladora são equiparados para efeitos remuneratórios,
respetivamente, a presidente e a vogal de conselho de administração
das empresas classificadas no grupo A, nos termos da Resolução
do Conselho de Ministros n.º 16/2012, de 14 de fevereiro, podendo
exercer o direito de opção referido na 2.ª parte do n.º 9 do artigo 28.º do
Estatuto do Gestor Público, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 71/2007, de
27 de março, alterado pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro e pelo
Decreto-Lei n.º 8/2012, de 18 de janeiro e retificado pela Declaração de
Retificação n.º 2/2012, de 25 de janeiro (Estatuto do Gestor Público).
Nos termos da 2.ª parte do n.º 9 do artigo 28.º do Estatuto do Gestor Público,
os gestores podem optar por valor de remuneração que tem como limite
a remuneração média dos últimos três anos auferida do lugar de origem,
aplicado o coeficiente de atualização das correspondentes taxas de variação
média anual do índice de preços no consumidor. Essa opção carece de autorização
expressa do membro do Governo responsável pela área das finanças,
devidamente fundamentada e objeto de publicação no Diário da República.
Considerando que os membros da Comissão Instaladora do IFD infra
identificados efetuaram pedidos de opção e juntaram aos mesmos a
documentação necessária à respetiva instrução.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 10 da Resolução do Conselho de
Ministros n.º 73/2013, de 14 de novembro determino o seguinte:
1— É autorizada a opção pelo valor correspondente à remuneração
média dos últimos três anos do lugar de origem para:
a) O Presidente da comissão instaladora, Paulo Azevedo Pereira da
Silva, com limite de 13.500,00 € mensais;
b) A Vogal, Carla Maria de Castro Chousal, que fica a auferir uma
remuneração mensal no valor de 12.515,44€;
c) O Vogal, Nuno Miguel de Ferreira Soares, que fica a auferir uma
remuneração mensal no valor de 8.034,98€.
2 – Não são devidas despesas de representação aos membros da
comissão instaladora supra identificados.
3 — O presente despacho produz efeitos desde 8 de janeiro de 2014.
14 de março de 2014.
A Ministra de Estado e das Finanças,
Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque.
sábado, 23 de agosto de 2014
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