quarta-feira, 9 de outubro de 2013


Lei n.º 64/2013. D.R. n.º 164, Série I de 2013-08-27


Convém verificar as fontes...

Num minuto encontrei a citada lei e, depois, perdi 15 a ler e a reler para entender a interpretação dada. Não consegui!
Regula a obrigatoriedade de publicitação dos benefícios concedidos pela Administração Pública a particulares, procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 167/2008, de 26 de agosto, e revoga a Lei n.º 26/94, de 19 de agosto, e a Lei n.º 104/97, de 13 de setembro.


Um abraço Cardoso

Peço desculpa pelo email anterior q estava truncado
Transcrevo o q enviei para dois emails sobre o mesmo tema...
No dia 8 de Outubro de 2013 às 23:55, José Armando Vizela Cardoso LEI 64/2013 de 27 de Agosto !!!
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ISTO  É  QUE  É  DEMOCRACIA !!!  É  PARA TER  LEIS DESTAS QUE PRECISAMOS  DE  230  PARASITAS  NA ASSEMBLEIA  DA REPÚBLICA ? VÊEM  QUE  35  CHEGAVAM  BEM  E  POUPAVA-SE UMA PIPA  DE MASSA ?

Esta lei é uma afronta ao POVO português. Não podemos pactuar com tão reles gente. Por favor divulguem e ectuem pelos vossos diversos canais
Repasso.
LEI 64/2013 de 27 de Agosto !!!
Até onde chegar o medo  e a estupidez dos votantes!!!
 SFF MOVIMENTEM-SE ! PASSEM PALAVRA é a LEI 64/2013 de 27 de Agosto.
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… e o que é que se está à espera de partidos deste calibre? mas o povo é que os elege, portanto ou os magistrados têm razão quando dizem que o povo não tem maturidade politica ou então sou eu que sou parvo.
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O segredo dos privilégios dos políticos já é lei. Já tem a forma de Lei nº 64/2013, de 27 de Agosto, o sigilo dos privilégios dos políticos e foi hoje publicado no Diário da República. 
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Portanto, por protecção da lei agora aprovada pela Assembleia da República, com os votos favoráveis do PSD, CDS/PP e do PS, passaram a ser secretos os privilégios dos políticos.
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Vejam-se, neste caso e segundo esta lei, por exemplo, as chamadas pensões de luxo atribuídas aos ex-políticos (ex-deputados, ex-Presidentes da República, ex-ministros e ex-primeiros-ministros, ex-governadores de Macau, ex-ministros da República das Regiões Autónomas e ex-membros do Conselho de Estado) e os ex-juízes do tribunal constitucional, passaram a ser escondidas do povo português.
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A partir de agora e na vigência desta lei, os portugueses e contribuintes ficam a desconhecer quem são e quanto recebem financeiramente do erário público e do orçamento geral de estado os ex-políticos e governantes.
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O que é o mesmo que dizer que os políticos e governantes passam a poder decidir secretamente entre eles a atribuição a si mesmos dos benefícios, regalias, subsídios ou outras mordomias, sem que os portugueses, o povo português portanto, ou até mesmo os tribunais, tenham direito a saber o que os políticos fazem com o dinheiro que é de todos nós.
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De facto e de lei, passou a haver uma qualidade superior de sujeitos, ao caso os políticos, governantes e juízes do tribunal Constitucional, que estão isentos do escrutínio público, não se encontram mais obrigados a revelar as fontes, as origens e a natureza dos seus rendimentos de proveniência pública, ou seja, que fazem com o dinheiro público o que muito bem entendem e não estão obrigados a prestar contas públicas do que fazem.
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Lida esta nova lei tive de socorrer-me do Código Penal, onde fui
encontrar semelhantes comportamentos e condutas nos dois artigos 308º e 375º do Código Penal, respectivamente o crime de "Traição á Pátria" por abuso de órgão de soberania e o crime de "Peculato".
Triste república esta em que vivemos, a delinquência já tem protecção de lei !

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