A POUCA VERGONHA DO COMPADRIO E O ABONO SUPLEMENTAR...!!!
NÃO VAMOS A LADO NENHUM..............
Diario da Republica 19 JAN. 2012: Os Subsídios de Férias e Natal mudaram de nome -- chamam-se agora "Abono Suplementar"
Anunciam que vão despedir funcionários públicos por estarem a mais.
Cortam os subsidios, que dizem que só serão repostos "gradualmente"
após 2015,16,17.... E depois contratam mais amigos, aos quais dão subsídios???
Esquema golpista para atribuição de subsídios (de férias e Natal) aos amigos... Os Subsídios de Férias e de Natal mudaram o nome para:
"ABONO SUPLEMENTAR"
Quando se quer dar a uma "afilhada", arranja-se sempre maneira.
Nem que se mude os nomes dos subsídios para "Abono suplementar".
É uma vergonhosa discriminação de direitos!>
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA
Gabinetes do Secretário de Estado do Ensino Superior e da Secretária de
Estado da Ciência Despacho (extrato) n.º 774/2012 Nos termos e ao abrigo do
disposto nos n.os.3 e 4 do artigo 2.º e no artigo 6.º do Decreto -Lei n.º
262/88, de 23 de julho:
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1. É nomeada Helena Isabel Roque Mendes para, no âmbito dos nossos
Gabinetes, exercer funções de apoio à Rede Informática do Governo
(RING) e de interface com o Centro de Gestão da Rede Informática do Governo
(CEGER).
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Gabinetes, exercer funções de apoio à Rede Informática do Governo
(RING) e de interface com o Centro de Gestão da Rede Informática do Governo
(CEGER).
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2. A nomeada auferirá uma remuneração mensal de € 1.575,00 (mil quinhentos e setenta e cinco euros), atualizável na mesma percentagem do índice 100 da escala salarial das carreiras do regime geral da função pública, acrescida do subsídio de refeição que estiver em vigor.
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3. Nos meses de junho e novembro, para além da mensalidade referida no número anterior, será paga outra mensalidade de € 1.575,00 (mil quinhentos e setenta e cinco euros), a título de abono suplementar.
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4. Os encargos resultantes do presente nomeação serão suportados pelo orçamento do Gabinete do Secretário de Estado do Ensino Superior.
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5. O presente despacho produz efeitos a partir de 28 de junho de 2011, e é válido pelo prazo de 1 ano, renovável, até à sua caducidade, conforme o previsto na parte final do artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 262/88, de 23 de
Julho.
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Julho.
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11 de janeiro de 2012. — O Secretário de Estado do Ensino Superior, João Filipe Cortez Rodrigues Queiró. — A Secretária de Estado da Ciência, Maria Leonor de Sá Barreiros da Silva Parreira.
205587043
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