Sociedade de Advogadas que criou vídeo polémico diz que não violou as regras deontológicas
Posted: 18 Dec 2013 12:20 PM PST
Um vídeo do escritório de advogadas Maria de Rosário Mattos e Associados já levou à apresentação de cinco queixas.
“Somos diferentes, não no que fazemos nas na forma como o fazemos” é dito num vídeo ousado que está a gerar polémica no YouTube.
O vídeo tem sido o mais comentado nas redes sociais nos últimos dias tendo inclusivamente chegado aos olhos de vários advogados.
Ao Jornal i, o Presidente do Conselho Distrital da Ordem dos Advogados, Vasco Marques correia, expresso as “manifestações formais de profundo desagrado” e também “reclamações várias” que chegaram ao Conselho de Deontologia da capital.
O vídeo, com quase dois minutos, mostra cinco advogadas, num vídeo a preto e branco, onde se pode as mesmas na área de Lisboa a fazer, segundo comentários nas redes sociais, “poses sensuais e arrojadas”.
A queixa está relacionada com o Artigo 89º do Estatuto da Ordem dos Advogados, ponto 4:
4 – São, nomeadamente, actos ilícitos de publicidade:
a) A colocação de conteúdos persuasivos, ideológicos, de auto-engrandecimento e de comparação;
(…)
e) A promessa ou indução da produção de resultados;
Vídeo gera piropos no YouTube
O vídeo foi colocado no YouTube há cerca de cinco dias e já tem cerca de 25.000 visualizações. Comentários como “Ena, deve ser festa todos os dias!” ou “Deviam usar mais palavras em inglês e uns vestidos mais curtos” fazem percorrer as redes sociais.
No entanto, existem outros comentários que caracterizam a situação actual, como “… nao acho que este anuncio seja ideal para ser anunciado numa sociedade que é a sociedade portuguesa que ainda é um pouco retrogada e nada sofisticada”.
Sociedade de advogados comenta
Em comunicado enviado a alguns órgãos de comunicação social, a Sociedade da Advogados afirma que criou um site há apenas 10 dias e que não efectuou qualquer tipo de publicidade sobre o mesmo. Afirma ainda que a publicidade nas redes sociais é-lhe completamente alheia.
No entanto, “lamenta o tipo de acusações ao trabalho que desenvolve de forma séria, rigorosa e competente” e “entende que não violou
nenhuma das regras deontológicas que norteiam o exercício da advocacia”.
Falar mal da empresa no Facebook não é Crime desde que seja verdade
Posted: 18 Dec 2013 04:31 AM PST
Desde que fale a verdade, pode dizer “mal” da empresa onde trabalha. Não há crime desde que se diga a verdade. Tribunal da Relação confirmou sentença em finais de Outubro.
Pense duas vezes antes de dizer que é escravizado, faz horas ilegais, está a falsos recibos verdes ou outra informação que vá de alguma forma denegrir o bom nome da empresa para o qual trabalha. Mas se for verdade ou conseguir provar os factos, pode publicar á vontade.
Foi o que aconteceu a um formador de uma Instituição Particular de Solidariedade Social, que trabalhou de 2007 a 2009 e cujo contrato não foi renovado ao fim dos dois anos.
Em 2011 existiu um leilão solidário e o na altura arguido disse no seu Facebook que estar contra a “famosa e galardoada instituição de excelência (…) agora na comunicação social a realização de um leilão solidário, mentindo uma vez mais a toda a comunidade”. Dizia ainda que “relembro que o dinheiro das vendas deste leilão, conforme afirmou em sede de tribunal o director daquela instituição, servirá para pagar indemnizações a ex-funcionários que ali trabalharam na maior precariedade, não para ajudar qualquer utente ou apoiar aquela IPSS a cumprir com a sua suposta missão”.
A empresa colocou-lhe um processo em Tribunal, que perdeu, tendo o Tribunal Criminal do Porto decidido que “da conjugação de toda a prova produzida em julgamento com as regras da experiência, logrou o Tribunal formar a convicção de o arguido, afirmando e postando numa rede social as referidas afirmações, agiu com o propósito, concretizado, de ofender a confiança, prestígio e credibilidade da assistente”.
A experiência ao Tribunal não valeu de muito. O arguido recorreu para o Tribunal da Relação do Porto até porque o próprio director da instituição tinha publicamente dado como facto que o leilão era na realidade para pagar indemnizações.
O Tribunal da Relação diz ainda que “mesmo que não tivesse havido essa confirmação, ainda assim não poderia deixar de concluir-se que o arguido tinha razões, para em boa-fé, acreditar ser verdade o que estava dizendo já que essa informação lhe havia sido transmitida (…) não tendo razões – quer pela pessoa que lhe transmitiu a informação, sua colega e como ele trabalhadora da mesma associação, quer pelo momento e contexto em que lhe foi transmitida -, para duvidar da sua veracidade”.
Em suma: se é verdade, pode ir parar ao Facebook. O acórdão encontra-se disponível neste link e pode ser consultado por qualquer pessoa.
Sem comentários:
Enviar um comentário