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A partir de Agosto despedir é mais fácil e pagar menos aos trabalhadores também Posted: 31 Jul 2012 03:06 AM PDT Entre outras medidas, a última alteração ao Código do Trabalho aprovada pelo Governo prevê mais cortes nos direitos dos trabalhadores. As alterações entram em vigor dia 1 de Agosto.
O Governo vai de férias. Mas não se esquecem de alterar leis para nos deixar com menos direitos enquanto eles disfrutam das férias que o povo tem cada vez mais dificuldade em ter. A lei 23/2012 de 25 de Junho altera várias partes do Código do Trabalho em vigor entre as quais o Artigo 142 que altera o “contrato de trabalho em atividade sazonal agrícola ou para realização de evento turístico” de uma semana para 15 dias. Sendo assim, os contratos passam a ter mais uma semana sem que para isso seja necessário recorrer a contrato escrito. Esta medida pode aumentar a precariedade. Também o novo conceito de “inadaptação” faz com que seja mais fácil despedir um trabalhador por não se adaptar ao trabalho e o empregador deixa de estar obrigado a dar uma “segunda oportunidade” ao trabalhador como um posto de trabalho alternativo. A lei também permite o despedimento por “modificação substancial da prestação realizada pelo trabalhador, de que resultem, nomeadamente, a redução continuada de produtividade ou de qualidade, avarias repetidas nos meios afetos ao posto de trabalho ou riscos para a segurança e saúde do trabalhador, de outros trabalhadores ou de terceiros, determinados pelo modo do exercício das funções e que, em face das circunstâncias, seja razoável prever que tenham caráter definitivo” (Artigo 375). Ou seja, se não produzes, despedem-te. Ideal para telemarketing e callcenter onde as pessoas conquistaram a efectividade em empresas de trabalho temporário mas que não têm vínculo à empresa para a qual trabalham. Em relação ao regime de trabalho suplementar (vulgo horas extra) no artigo 230 são removidos alguns direitos sobre o pagamento das horas extra. Estas e outras alterações, que diminuem a os direitos do empregado ou funcionário, esses tais direitos já adquiridos, deixam alguns sindicados descontentes e alguns ameaçaram mesmo com um pré-aviso de greve ao trabalho extraordinário, como o Sindicado Nacional dos Trabalhadores do Sector Rodoviário. Sendo estas mencionadas no nosso site, não são as únicas. Uma análise mais alargada às alterações pode ser vistas aqui. Será que é assim que, passo a passo, os direitos dos trabalhadores lhes são retirados? |
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Por Lucília Tiago
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"Mas existe tantas regras para quê? Para quê que é precisar complicar o..."
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As 10 alterações ao Código do Trabalho
Mudanças no Código do Trabalho
D.R.
Hoje entram em vigor um conjunto de alterações à lei laboral, algumas das quais terão um impacto quase imediato na vida dos trabalhadores. A partir de agora, as empresas podem reduzir para metade o valor das horas extraordinárias que pagam até aqui e o mesmo acontecerá com a compensação (em tempo e dinheiro) do trabalho em dia feriado.
Além das mudanças que visam reduzir os custos do trabalho, as novas regras vão também tornar os despedimentos mais fáceis e mais baratos, reduzir o número de férias e de feriados e introduzir mais flexibilidade nos horários.
Férias
A nova legislação elimina a majoração de três dias de férias que era atribuída aos trabalhadores sem registo de faltas no ano anterior. Esta medida apenas terá efeitos práticos nas férias gozadas a partir de 2013 e nessa altura, em vez de 25 dias úteis, os trabalhadores terão direito a gozar 22 dias- Apenas os setores e empresas com instrumentos de contratação coletiva anteriores a 1 de janeiro de 2003 que já previam a atribuição de mais dias, além dos 22, ficam de fora desta medida.
Feriados
Depois de várias hesitações (sobre o número e as datas), ficou estabelecido que deixam de ser considerados feriados o Corpo de Deus (móvel), 5 de outubro (implantação da República), 1 de novembro (religioso) e 1 de dezembro (Restauração).
Horas extraordinárias
É uma das medidas que mais contribuirá para baixar os custos laborais das empresas: a partir de agora, o trabalho prestado em regime de horas extraordinárias ou em dia feriado é pago pela metade, sendo que a nova legislação permite às empresas suspender durante dois anos, as disposições de instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho e as cláusulas de contratos de trabalho que disponham sobre acréscimos de pagamento de trabalho suplementar superiores ao agora estabelecidos.
Hoje, entram em vigor um conjunto de alterações à lei laboral, saiba quais
David Soares |
Mas existe tantas regras para quê? Para quê que é precisar complicar o que é simples. Quem é bom e capaz no seu serviço tem trabalho.
Quando se vai ao supermercado buscar um produto, pode-se escolher o mais barato, ou o de melhor qualidade, ou o que tem melhor rácio preço/qualidade, quando se precisa de um canalizador ve-se qual é o que faz o trabalho pelo menor preço, ou quem faz melhor o trabalho, ou que tem o melhor rácio preço/qualidade.
Todas as pessoas, a todo o momento utilizam esta regra, porque uma pessoa por ser patrão não pode utilizar essa regra.
Ahh pois os sindicatos não deixam, essa é a unica parte chata.
Isa Galheta |
Fica tudo tão fácil para todos aqueles que tem a faca e o queijo na mão e fica tudo Difícil para aqueles que tem que contar tostões para sobreviver e que é explorado ao máximo nos seus trabalhos. Enfim
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