quarta-feira, 30 de outubro de 2013

Posted: 29 Oct 2013 03:46 AM PDT
As novas condições gerais ZON têm indicado explicitamente “direitos de propriedade intelectual” como motivo para suspensão de contrato.
As novas condições gerais ZON têm estado envolvidas no meio polémica. Inicialmente terá sido a alegada quebra de fidelização, anunciada no Tugaleaks no início de Outubro. Desta informação resultaram bastantes desistências da ZON, mas também bastantes facturas de várias centenas de euros, resultantes da alegada quebra da fidelização por parte do cliente.
Mas, nas mesmas condições, existem clausulas que voltam a ser mais lesivas para o cliente do que as anteriores.
No ponto 8 das novas condições, é possível ler a seguinte informação:

8.1 A ZON reserva-se o direito de suspender, total ou parcialmente, o acesso aos Produtos e Serviços quando:
(…)
(d) o Cliente utilize os Produtos e Serviços no âmbito de atividades ilícitas ou com violação das normas legais aplicáveis, nomeadamente a relativa à proteção de dados pessoais, direitos de propriedade intelectual e criminalidade informática;
Na prática, estas condições são alteradas em relação às antigas, que apenas indicam que “o Cliente utilize os Produtos e Serviços no âmbito de atividades ilícitas”.



Mas, afinal, o que é um download ilegal? O Ministério Público pronunciou-se há um ano num caso com a ACAPOR, e os downloads são todos legais. No entanto, a ZON decidiu incluir a “propriedade intelectual” nas suas novas clausulas, esquecendo-se da jurisprudência aplicável nestas situações anteriormente julgadas.
O Tugaleaks abordou algumas associações e responsáveis de indústrias que estão associadas ao combate da pirataria informática para ouvir as reacções a esta nova alteração.

A ACAPOR, através de Nuno Pereira, afirmou que “A integração expressa da questão da propriedade intelectual – que presumo será a “novidade” – pode eventualmente indiciar que os operadores de internet estarão agora a iniciar uma nova fase do seu trajecto comercial. Agora que a implementação da internet atingiu já a massificação e que o crescimento tende a estabilizar, agora que os concorrentes dos conteúdos com uma oferta mais diversificada e barata está e extinção, provavelmente está a chegar a hora dos ISPs apostarem na rentabilização dos seus conteúdos e isso far-se-á, seguramente, pelo combate à pirataria” adiantando no entanto que “nunca procurámos apresentar qualquer queixa junto de qualquer operador porque bem sabemos que, até agora, qualquer tipo de abordagem nesse sentido não teria qualquer efeito“.
Já para Paulo Santos, da FEVIP, “qualquer medida ou iniciativa voluntária por parte dos ISP’s que vise pôr cobro às violações do Direito de Autor, são e serão vistas como positivas, para combater este tipo de criminalidade”.
Contactámos ainda a AFP, e Eduardo Simões respondeu-nos que “A cláusula que cita é semelhante a outras que se encontram nas condições de prestação de serviços da generalidade dos ISP’s Portugueses há vários anos a esta parte. Não é por vias desta nova cláusula que uma entidade que se sinta prejudicada por comportamentos dos utilizadores pode ou não dirigir uma queixa ao ISP respectivo.”

É mesmo possível rescindir um serviço por downloads ilegals?

Para um consultor de segurança, que preferiu ficar no anonimato, esta situação é “bastante preocupante”. Afirma que “já não basta o produto ZONHUB ser alvo de modificações de QoS e não darem ao cliente acesso administrativo ao terminal, e agora quando fizer um stress test, um DDoS ou algo parecido aos meus clientes, com a devida autorização, posso ainda ficar sem serviço por causa destes senhores. Mas a grande questão é como é que eles vão monitorizar os modems á procura destes downloads?”
Já o Movimento Partido Pirata Português conclui “que a cláusula actualizada nada muda em relação à anterior, apenas acrescentando “palha” e exemplos que não penalizam os clientes que façam um uso dos serviços respeitado a lei, incluindo qualquer tipo de downloads, já que nenhum deles é ilegal apesar da descarada tentativa de induzir Medo, Incerteza e Dúvida”.
No entanto, deixa ainda algumas notas à lei: “«protecção de dados pessoais» – sendo uma das bandeiras do PPP a defesa da protecção dos dados pessoais não achamos lesivo que, por exemplo, membros de organizações/industrias obsoletas que se dedicam à recolha de dados pessoais de quem partilha vejam as suas ligações à internet suspensas, seja pela ZON ou quem quer que seja, até cessarem essa devassa da vida privada alheia“.
Afirmam ainda que “«direitos de propriedade intelectual» – aqui discordamos do uso da expressão falaciosa ‘propriedade intelectual’ que normalmente é usada com o intuito de induzir FUD (Fear, Uncertainty and Doubt), ou seja Medo, Incerteza e Dúvida nas pessoas, tentando equiparar os usos pessoais sem fins lucrativos de qualquer tipo de downloads aos seus usos comerciais sem licença. Sim, porque apesar da insistência dos lobbies de certas indústrias obsoletas em dizer o contrário, o Ministério Público já confirmou o que nós sempre afirmámos, não há nenhuma linha que separe os downloads pela sua legalidade, são todos legais“.


O Tugaleaks contactou a ZON, que respondeu apenas que “a ZON pauta a sua atuação pelo escrupuloso cumprimento da lei e pelo respeito pelos direitos dos seus clientes”.

Sejam legais ou não, os downloads, continuam a aparecer queixas contra quem partilha. Já sabe, se tem ZON, há cuidados a ter para não infringir as suas novas regras contratuais.

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