Tribunal do Funchal também determina suspensão da prova de avaliação dos docentes
Maria João Lopes
31/12/2013 - 12:29
Depois da decisão do tribunal do Porto conhecida na segunda-feira, também o tribunal do Funchal determinou a suspensão do despacho do ministro, anunciou nesta terça-feira a Fenprof. O MEC volta a reafirmar que, quando for notificado, apresentará recurso.
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A Federação Nacional dos Professores (Fenprof) anunciou nesta terça-feira que também o Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) do Funchal julgou procedente a providência cautelar, interposta por um dos sindicatos afectos a esta estrutura, que pedia a suspensão do despacho publicado pelo ministro da Educação e Ciência relativo à Prova de Avaliação de Capacidades e Conhecimentos dos Docentes (PACC). O Ministério da Educação e Ciência (MEC) ficará, assim, impedido de praticar actos relativos à PACC até que haja uma decisão sobre a acção principal ou, e depois de o MEC recorrer, como previsto, até que haja decisão sobre esse recurso e caso seja favorável à argumentação da tutela.
De acordo com a nota enviada nesta terça-feira pela Fenprof, a decisão do TAF do Funchal “reitera o que já fora decidido pelo TAF do Porto, confirmando-se, assim, que ficarão suspensos os diversos procedimentos previstos no âmbito da realização da PACC”: correcção e classificação das provas já realizadas a 18 de Dezembro, marcação de nova data para quem não conseguiu fazer o exame nesse dia, devido aos protestos, e ainda realização da segunda etapa da prova, a componente específica.
O secretário-geral da Fenprof, Mário Nogueira, salienta que, à semelhança da decisão do TAF do Porto conhecida na segunda-feira, também o tribunal do Funchal determinou a supensão do despacho do ministro da Educação e Ciência, Nuno Crato, sobre aspectos ligados à PACC e a inibição de a tutela realizar actos relativos à prova. Apesar de ter consciência de que esta decisão não representa ainda uma "vitória" final, Mário Nogueira defende que significa "uma derrota grande" para o ministro e a equipa que lidera.
“Este é um momento importante para os professores, que vêem assim, no plano jurídico, reconhecidas as suas dúvidas sobre a legalidade da PACC”, sustenta a Fenprof, em comunicado.
Quando for notificado, o MEC vai recorrer desta decisão, mas tal não a suspende – o que só acontecerá se a decisão que resultar do recurso for favorável à argumentação da tutela. Caso contrário, a suspensão ficará determinada até que haja decisão sobre a acção principal.
Na nota enviada pela Fenprof, pode ler-se que o TAF do Funchal, “tal como já decidira o TAF do Porto, determinou a suspensão de eficácia daquele despacho do ministro, ficando, igualmente, o MEC impedido de praticar qualquer acto relativo à realização da PACC.”
Recorde-se que já na segunda-feira se ficou também a saber que o TAF do Porto aceitou a providência cautelar interposta pela Fenprof para suspender a PACC. O MEC já disse que, logo que for notificado de ambos os casos, irá recorrer da decisão do tribunal do Porto.
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