“Posso deixar de conduzir o burro mas o vinho não deixo.” – Jorge Rodrigues, 32 anos. Detido a conduzir uma carroça puxada por um burro sob o efeito de álcool.
Um agricultor de 34 anos foi detido, na passada quarta-feira, pela GNR de Celorico da Beira, por conduzir sob o efeito de álcool. O veículo era um burro com uma carroça atrelada, tendo o condutor acusado 2,84 g/l no teste efectuado pelos militares, conta o «Correio da Manhã».
Jorge Rodrigues foi libertado e presente ao tribunal local. Vai ser julgado brevemente. O artigo do Código Penal que pune a condução sob o efeito de álcool não é explícito quanto a casos de condutores de veículos com tracção animal.
Fonte: Correio da Manhã; DN
Agricultor conduzia carroça embriagado. Foi detido pela GNR e o burro ficou à beira da estrada preso a uma árvore.
Nos Salgueirais, uma pequena aldeia do concelho de Celorico da Beira, correu célere a detenção de Jorge Rodrigues, apanhado a conduzir uma carroça atrelada por um burro, com uma taxa de álcool de 2,84. Foi a segunda vez que tal aconteceu, mas nem as circunstâncias nem a elevada taxa causaram estranheza no povo. Afinal, “passa os dias a beber até cair”.
Jorge, de 34 anos, foi apanhado na quarta-feira à noite, em Celorico, quando regressava a Salgueirais. “Mandaram-me parar e soprar ao balão”, conta. Perante a elevada taxa de alcoolemia, foi conduzido ao posto da GNR enquanto o burro ficou à beira da estrada, “preso por um baraço [corda] a uma árvore”, afiança Jorge.
Como em Celorico da Beira a GNR não dispõe de um aparelho para fazer a contraprova, Jorge foi levado à GNR da Guarda onde foram confirmados os 2,84 g/l de taxa de álcool. Ficou detido e na quinta-feira foi levado ao Tribunal de Celorico da Beira de onde foi mandado em liberdade até à realização do julgamento.
Foi buscar o burro e voltou à vida de sempre, na companhia da mulher, de 54 anos, Conceição. Jorge “não sabe ler nem escrever” e de leis “pouco percebe”. Mas sabe que “esta foi a segunda vez” que foi apanhado a conduzir a carroça embriagado.
Mas na aldeia todos se lembram. “Foi há um mês quando ia pela estrada, bêbado e provocou um acidente”, diz Diogo Cardoso. Jorge é bem conhecido. Pelas piores razões. Ele e a mulher “embebedam-se e só fazem disparates”, revela o ancião. Ao lado, Paulo Francisco acena, em concordância. Jorge nasceu na Velosa, uma aldeia do outro lado da serra e foi viver para os Salgueirais “com uma mulher mais velha que ficou viúva e tem uma pequena pensão”, adianta Paulo Francisco. Conceição “tem problemas de álcool e os filhos já por duas vezes a levaram para tratamento, mas quando sai do hospital cai nas mãos deste patife e passam a vida nisto”, atira Diogo. Na aldeia a notícia da detenção “só trouxe alegria”. É que o casal “são uns pilha-galinhas. Deitam a mão a tudo quanto podem”.
Pedro Santos que o diga. “Uma ocasião vim a casa e vou dar com ele deitado na minha cama. Veio para roubar e adormeceu…” O casal “não trabalha e deita a mão a tudo quanto arrebanha”, conclui.
Para o povo, o problema são os animais. “Têm uma cadela que é pele e osso. Passa os dias sem comer e o burro leva cada enxerto de porrada que mete dó. E, quando andam nas tabernas, o animal fica ao deus-dará”, diz Deolinda, outra vizinha, para quem o casal “precisa de ajuda. De manhã à noite bebem e depois ficam em casa a curar a tolada [bebedeira]. Às vezes ficam vários dias sem saírem de casa”, desabafa.
Queixas que não atemorizam Jorge Rodrigues, que ontem já andava estrada fora com a sua carroça. Nem o tribunal o amedronta. “Não penso largar o vinho. Posso deixar de conduzir o burro, mas o vinho não deixo”.
Cascais: Magistrado considerou ilegal detenção feita pela Polícia Municipal
Procurador liberta colega que conduzia alcoolizada
Francisca Costa Santos, a procuradora libertada, conduzia em contramão com 3,08 g/l de álcool.
Uma magistrada do Ministério Público foi detida por um agente da Polícia Municipal (PM) a conduzir em contramão e com taxa-crime de álcool no sangue (3,08 g/l) numa das ruas mais movimentadas de Cascais, sendo mandada em liberdade por um procurador de turno. O magistrado, que anulou a detenção, alterou a prática corrente da comarca, bem como um parecer de 2008 da Procuradoria-Geral da República (ver peça secundária), que considera legítimas as detenções em flagrante delito feitas por agentes da PM.
A anulação da detenção e do posterior termo de identidade e residência (TIR) aplicados à magistrada foi feita na manhã de terça--feira, poucas horas depois de a procuradora Francisca Costa Santos (colocada nas Varas Cíveis de Lisboa), ter sido detectada por um agente da PM a conduzir em contramão na rua Alexandre Herculano em Cascais.
Sujeita a teste de alcoolemia, acusou taxa-crime de 3,08 g/l. O agente autuante consumou a detenção, bem como a posterior libertação prevista na lei. A magistrada foi notificada para se apresentar no Tribunal de Cascais na manhã seguinte.
Francisca Costa Santos compareceu à diligência, tendo o processo ido parar às mãos do procurador Sérgio Costa. O magistrado considerou ilegal a detenção da colega, tendo alegado que os agentes da PM não podem deter em flagrante delito. Tanto o auto de detenção como o TIR a que a procuradora foi sujeita foram anulados pelo colega, tendo o processo baixado a inquérito. A magistrada saiu em liberdade.
O CM contactou o procurador Sérgio Costa, que não prestou declarações, enquanto a PGR, que serviu de intermediária na tentativa de contacto que encetámos com Francisca Costa Santos, não deu resposta em tempo útil.
PARECER DÁ LUZ VERDE A DETENÇÕES
Os agentes das polícias municipais podem deter suspeitos no caso de crime público ou semipúblico punível com pena de prisão, em flagrante delito, cabendo-lhes proceder à elaboração do auto de notícia e detenção e à entrega do detido, de imediato, à autoridade judiciária ou ao órgão de polícia criminal, segundo um parecer da Procuradoria-Geral da República emitido em 2008, a pedido do Ministério da Administração Interna.
"O problema vem a seguir", de acordo com Pedro Oliveira, presidente do Sindicato Nacional das Polícias Municipais (SNPM). "Se o tribunal estiver aberto, leva-se logo o detido, e é o Ministério Público que o constitui arguido e estabelece a medida de coacção. Se estiver fechado, temos de o levar à PSP ou à GNR para que a detenção seja formalizada por eles, o que nem sempre é pacífico. Por vezes, mostram-nos má ca-ra e levantam eles os problemas quanto à legalidade da detenção", adianta o sindicalista. Como os responsáveis pelas polícias municipais são elementos da PSP em comissão de serviço, há quem defenda que eles têm competência para assinar as peças processuais, na qualidade de órgão de polícia criminal (OPC), como, de resto, era prática no Tribunal de Cascais. Desta vez, o procurador não entendeu assim.
MAGISTRADA INCONTACTÁVEL
O CM tentou contactar telefonicamente a procuradora Francisca Costa Santos, junto do local de trabalho (as varas cíveis de Lisboa). Entre as 16h30 e as 18h00 foram feitos três telefonemas, todos atendidos por um segurança, que os encaminhou para o gabinete da magistrada, em vão. A Procuradoria-Geral da República, a quem solicitámos também contacto com a procuradora, não o conseguiu em tempo útil. O magistrado Sérgio Costa atendeu o contacto do CM, mas escusou-se a prestar declarações.