domingo, 25 de dezembro de 2011
Sábado, 24 de Dezembro de 2011
Francisco Sá Carneiro - Um Estadista Português assassinado pela Maçonaria.
"Francisco Sá Carneiro, um Estadista Português assassinado pela Maçonaria"
Em declarações ao programa «Grande Entrevista» da RTP1, o antigo presidente do CDS invocou que «há três questões que não foram investigadas até ao fim» no caso da morte de Sá Carneiro e Adelino Amaro da Costa e que deviam «ser retomadas pela Assembleia da República»: o relatório dos peritos internacionais sobre os equipamentos técnicos do avião e explosivos, a investigação da venda de armas, em 1979-80, e do Fundo de Defesa Militar.
Freitas do Amaral considera que a ausência de continuidade das investigações representa «uma nódoa na credibilidade e na seriedade do Estado português».Mais detalhes da entrevista de Diogo Freitas do Amaral, poderão ser encontrados aqui:
http://noticias.sapo.pt/lusa/artigo/a95b23c5c7104d6bc790b1.html
e aqui:
http://diarioeconomico.sapo.pt/edicion/diarioeconomico/nacional/sociedade/pt/desarrollo/1178045.html
Este é um esclarecimento do, então à data, Procurador-Geral da República - Sr. Cunha Rodrigues.
Serve para enquadrar um pouco aqueles, que como nós, querem saber de antemão o que tem sido feito pelas instituições para esclarecer o caso.
Na defesa da honra (artigo 84º, nº 1, do Estatuto do Ministério Público), e com o objectivo de repor a verdade, tem-se por oportuno esclarecer o seguinte:
A queda do avião em que, em 4 de Dezembro de 1980, pereceram o Primeiro-Ministro, os seus acompanhantes e a tripulação, determinou, a instauração, na mesma data, de um inquérito preliminar, dirigido pelo Ministério Público e investigado pela Polícia Judiciária;
Em 9 de Outubro de 1981, concluído o inquérito preliminar, um relatório da Polícia Judiciária considerava que não havia indícios de crime e que os autos deveriam aguardar, por mera cautela, a produção de melhor prova;
Sobre este relatório, o procurador-geral da República, não obstante concordar com a posição da Polícia Judiciária, determinou, por despacho de 12 de Outubro de 1981, que, para que se dissipassem todas as dúvidas, as investigações deveriam prosseguir na modalidade de "inquérito público";
Em 16 de Fevereiro de 1983, corroborando a posição sustentada pela Polícia Judiciária, o Ministério Público determinou que o inquérito ficasse a aguardar a produção de melhor prova;
Em 15 de Julho de 1983, na sequência de trabalhos realizados pela 1ª comissão parlamentar de inquérito, o Ministério Público requereu a abertura de instrução preparatória, solicitando a inquirição dos Senhores Deputados que tinham composto aquela comissão, a fim de "esclarecerem todos os elementos novos e suplementares susceptíveis de conduzir à mais completa verdade material";
A partir desta altura, o Ministério Público deixou de ter quaisquer poderes de investigação. A investigação transitou para o juiz de instrução criminal, nos termos do artigo 159º do Código de Processo Penal então em vigor, cuja redacção era a seguinte: "A instrução é dirigida pelo juiz, que poderá ordenar oficiosamente ou por promoção do Ministério Público, a requerimento da parte acusadora ou do arguido, depois de admitido a intervir no processo, qualquer diligência que julgue necessária para o apuramento da verdade";
Também a partir daquela data, a Polícia Judiciária passou a actuar na estrita dependência funcional do juiz de instrução criminal;
Requerida pelo Ministério Público a audição dos Senhores Deputados, aconteceu que, não obstante inúmeras insistências realizadas pelo juiz de instrução criminal, só mais de cinco anos depois, por dificuldades estranhas ao tribunal, foram completadas as inquirições, sendo certo que a Assembleia da República recusou autorização relativamente a dois depoimentos;
Em 18 de Fevereiro de 1988, e não tendo ainda sido completadas, pelo juiz de instrução criminal, aquelas inquirições, o Ministério Público requereu a junção aos autos dos relatórios e actas das 1ª, 2ª e 3ª comissões parlamentares de inquérito e promoveu dez séries de diligências de que constava nomeadamente:
A realização de várias peritagens, com a formulação de quesitos e a indicação de peritos, tendo em vista a despistagem de vestígios de explosivos nos destroços do avião e no vestuário das vítimas;
A obtenção de esclarecimentos técnicos sobre o significado da presença de partículas metálicas nos pés do piloto e outros aspectos do foro médico-legal;
A reavaliação do estudo do perfil do voo;
O reexame da peritagem sobre o rasto de fragmentos.
No mesmo requerimento, o Ministério Público propôs a colaboração de peritos estrangeiros. Em concreto, promoveu nova deslocação a Portugal do National Transportation Safety Board dos Estados Unidos da América do Norte e a constituição de uma equipa pericial multidisciplinar, interessando os ramos aeronáutico, de explosivos, patologia legal e radiologia forense. Sugeriu ainda o pedido de cooperação do governo inglês;
O juiz de instrução criminal deferiu a pretensão do Ministério Público;
Extra-processualmente, o Ministério Público solicitou ao Ministério da Justiça que fossem colocados à disposição do juiz de instrução criminal os meios financeiros necessários à investigação;
Encerrada a instrução preparatória, o Ministério Público, em 8 de Maio de 1990, concluiu pela não existência de indícios de atentado mas propôs, por cautela, que os autos aguardassem a produção de melhor prova;
Por despacho de 17 de Maio de 1990, o juiz de instrução criminal concordou, no essencial, com a posição do Ministério Público e decidiu que o processo ficasse a aguardar a produção de melhor prova;
Concluídos os trabalhos da 4ª comissão parlamentar de inquérito, o Ministério Público (11 de Outubro de 1991) analisou o relatório e as actas e requereu a sua junção aos autos. Considerando não existirem elementos novos ou relevantes, concluiu, mesmo assim, que a Polícia Judiciária deveria proceder à recolha e ao tratamento de informação criminal com base em notícias que circulavam, ainda que sem suporte na investigação;
Por despacho de 20 de Janeiro de 1992, o juiz de instrução criminal analisou a prova e determinou o arquivamento dos autos, considerando implicitamente que não se justificavam as cautelas do Ministério Público, face à inexistência absoluta de indícios de crime;
Em 2 de Maio de 1995, de posse de alguns elementos relativos aos trabalhos da 5ª comissão parlamentar de inquérito, o Ministério Público requereu a reabertura da instrução preparatória e, em 5 e 10 de Maio, promoveu a realização de diligências que foram consideradas, juntamente com as que o juiz determinara oficiosamente;
No decurso de 1995, familiares das vítimas foram admitidos como assistentes no processo;
Em 6 de Novembro de 1995, o juiz de instrução criminal encerrou a instrução preparatória;
Perante o valor e o significado das provas, globalmente consideradas, o Ministério Público promoveu que os autos continuassem a aguardar a produção de melhor prova (10 de Novembro de 1995);
Os assistentes reclamaram para o Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa e para a Procuradoria-Geral da República, sendo as reclamações desatendidas;
Em 17 de Novembro de 1995, os assistentes deduziram acusação particular contra quatro indivíduos, como lhes era expressamente consentido pelo Decreto-Lei nº 377/77, de 6 de Setembro;
O juiz de instrução criminal abriu a instrução contraditória, em 23 de Novembro de 1995, esclarecendo que o tinha feito por imperativo legal e não por considerar que existissem quaisquer indícios de crime e indeferiu grande parte das diligências requeridas pelos assistentes;
Em 9 de Janeiro de 1996, o juiz de instrução criminal, divergindo do parecer do Ministério Público, considerou prescrito o procedimento criminal contra três arguidos;
O Ministério Público recorreu deste despacho, em 22 de Janeiro de 1996, tendo o Tribunal da Relação negado provimento ao recurso;
Do acórdão do Tribunal da Relação, o Ministério Público recorreu para o Supremo Tribunal de Justiça que não conheceu do recurso (10 de Julho de 1997);
Encerrada a instrução contraditória (15 de Novembro de 1996), o Ministério Público, manteve a posição anterior, no sentido de que os autos deveriam aguardar a produção de melhor prova;
Em 13 de Dezembro de 1996, os assistentes deduziram acusação definitiva;
Remetido o processo ao juiz competente para a pronúncia, este, em despacho circunstanciado (mais de 700 páginas), rejeitou a acusação dos assistentes, por considerar não haver nenhum indício de crime, e ordenou o arquivamento do processo (16 de Abril de 1998);
Os assistentes interpuseram recurso para o Tribunal da Relação de Lisboa, para onde os autos subiram em 28 de Setembro de 1998.
Sendo estes os factos, é de sublinhar que:
O Ministério Público não tem poderes de investigação, no processo em causa, desde 15 de Julho de 1983, competindo exclusivamente ao juiz de instrução criminal, oficiosamente ou a requerimento do Ministério Público ou da parte acusadora, determinar a realização de diligências;
Desde a mesma data, a Polícia Judiciária tem actuado sob a dependência do juiz de instrução criminal;
O processo encontra-se em fase de pronúncia desde Abril de 1997;
O Ministério Público requereu as diligências que lhe pareceram convenientes e observou, no decurso dos actos, as regras do processo;
O Ministério Público analisou e valorou as provas obtidas pelo juiz de instrução criminal, com a devida atenção e objectividade. No essencial, mereceram-lhe concordância as decisões do tribunal. Nos pontos em que dissentiu das posições do juiz ou dos assistentes, exprimiu a sua discordância em termos jurídicos e sempre respeitosos.
O direito de crítica é livre.
Mas ninguém, nenhum grupo, nenhuma autoridade, nenhum poder pode obrigar os magistrados a sustentarem outros interesses que não os que os factos e a lei (analisados à luz das leges artis e da sua consciência) legitimam.
É lamentável que, por ignorância da lei, má fé ou desconhecimento dos factos, se produzam afirmações que, atingindo o Ministério Público, mais não visam, consciente ou inconscientemente, que exercer uma intolerável pressão sobre os tribunais;
Este esclarecimento é emitido nesta data, por terem chegado ao fim os trabalhos da 6ª comissão parlamentar de inquérito sem que, todavia, os resultados sejam ainda conhecidos pelo Ministério Público.
Não foi emitido antes, pelo respeito devido à Assembleia da República. Não aguardou o recebimento das conclusões do inquérito parlamentar, para que nenhum equívoco exista sobre a sua natureza e objectivos.
O protesto que lhe está imanente tem a mesma veemência que será posta:
na apreciação exaustiva e rigorosa do material obtido pela 6ª comissão parlamentar de inquérito;
na adopção das iniciativas processuais que os factos justifiquem;
na observância estrita das disposições legais;
na serenidade indispensável a uma apreciação isenta, objectiva e distanciada de falsidades e afrontas;
no respeito pela independência dos tribunais e na solidariedade devida aos juizes, por formas de pressão que, por hábeis e dissimuladas que sejam, lhes são efectivamente dirigidas;
em evitar que a discussão sobre a relevância criminal dos factos seja deslocada do seu lugar próprio – os tribunais.
Lisboa, 6 de Julho de 1999
O Procurador-Geral da República
Cunha Rodrigues
O Caso Camarate - O Caso JFK Português.
Em 4 de Dezembro de 1980 o avião Cessna onde seguiam o primeiro-ministro da altura, Francisco Sá Carneiro; Snu Abecassis (companheira de Sá Carneiro), o ministro da defesa, Adelino Amaro da Costa, Maria Manuel Amaro da Costa (esposa do ministro da defesa) o chefe de gabinete do ministro da defesa António Patrício Gouveia e os pilotos Jorge Albuquerque e Alfredo de Sousa que ia para a cidade do Porto para o comício incluído na campanha eleitoral do general Soares Carneiro para as eleições presidenciais a qual a força que Sá Carneiro liderava, a AD-Aliança Democrática [coligação entre partido social democrata (PSD), partido do centro democrático social de ideologia democrata-cristã (CDS) e o partido popular monárquico (PPM)] se despenhou na vila de Camarate que na altura era mais um bairro do que uma vila ligada a cidade de Loures (como ainda está) logo a seguir de ter levantado em voo em circunstâncias misteriosas matando todos os ocupantes do avião.
Se fizeram 8 comissões parlamentares de investigação que conforme os ventos que sopravam do poder fossem de direita ou de esquerda se inclinavam ou para a tese de atentado ou de acidente respectivamente com a ajuda do ex-procurador geral da república Cunha Rodrigues que tinha especial prazer em arquivar casos com gente poderosa ou casos polémicos sendo um desses um dos que estava sujeitos a sanha arquivadora de Cunha Rodrigues e graças ao advogado das famílias desses crime que se pode classificar de nojento esse processo ainda foi salvo das mãos do Arquivador-geral da república ou arquivador-mor da nação como era conhecido Cunha Rodrigues nos programas de sátira.
O mais curioso e que ainda estávamos com a 7ª comissão a supostamente a investigar o atentado quando um jornalista da TVI, Miguel Ganhão Pereira faz uma reportagem de investigação onde descobre ligações perigosíssimas entre uma investigação do ministro de defesa sobre um fundo de defesa do ultramar e vendas de armas para o Irão que ministro da defesa não queria que se fizesse embora houvesse alguém que Amaro da costa estava quase a caçar que queria que se vendessem essas armas e estava ligado a este fundo do ultramar acontece que em 2000 este jornalista se suicidou ou teve que se suicidar para que a sua família não sofresse nada em circunstâncias misteriosas, tão misteriosas como o próprio caso Camarate cuja comissão parlamentar estava inclinada para a tese de acidente graças a não só ao governo ser socialista como a impossibilidade de extraditar de França o enigmático Sinan Lee Rodrigues pequeno traficante de droga e que foi visto à volta do Cessna de Sá Carneiro nas vésperas do atentado e um dos principais suspeitos materiais do atentado e pelos deputados se terem deixado levar pelas declarações não muito fiáveis de José Esteves ex-membro do grupo terrorista de direita – o MDLP agora astrólogo e curandeiro conhecido no meio apenas por Sô Zé e graças ao advogado das famílias Ricardo Sá Fernandes, o Caso não ficou arquivado mas tudo acalmou até Dezembro 2004.
Por que agora passados 24 anos do magnicídio que na altura não teve apenas consequências físicas apenas para os ocupantes do avião como teve consequências para a AD que deixou de ter coesão para formar governo porque a argamassa que a segurava (Sá Carneiro e Amaro da Costa tinham desaparecido em Camarate e nem Balsemão ou Freitas tinha o traquejo ou carisma ou coragem política dos assassinados) e a AD acabou por se esfumear e o general Soares Carneiro perdeu as eleições presidenciais para o também general Ramalho Eanes.
As origens ou causas do magnicídio pelo que se sabe reside numa investigação que na Altura estava a ser realizada por Amaro da Costa sobre o desaparecimento de 40 milhões de euros (equivalência a valores de 1980 a valores actuais) do Fundo de Defesa do Ultramar Português, que foi um fundo criado pelo ministério da defesa para suprir as necessidades de armamento das forças armadas portuguesas que combatiam na guerra colonial e que era gerido pelo Ministério da Defesa até à revolução de 25 de Abril de 1974, depois daí passou a ser gerido pelo Conselho da Revolução e pelo Chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas e apesar da Guerra Colonial ter acabado pouco tempo depois do 25 de Abril o Fundo de Defesa do Ultramar estranhamente continuou a existir mesmo sem razão de existir, entretanto a constituição é revista e o Conselho da Revolução é extinto e Amaro da Costa chama ao Ministério da Defesa o poder para a venda de armas para o Exterior do Território Nacional e aí desaparecem os tais 40 milhões de euros por que com a extinção do CR o Fundo de Defesa do Ultramar é automaticamente extinto.
Só se soube agora dessa fuga de 40 milhões de euros graças à abertura dos arquivos do dito Fundo de Defesa do Ultramar os quais foram investigados pela Inspecção-Geral de Finanças, os 40 milhões de euros desapareceram através de contas paralelas sem existir registo contabilístico das mesmas.
Outra das causas apontadas seja a venda de armas para o Irão que Amaro da Costa proibiu categoricamente na véspera do seu assassinato e que misteriosamente no dia 6 de Dezembro de 1980, ou seja, dois dias de depois do crime de Camarate a venda foi feita apesar da proibição do malogrado Amaro da Costa.
As 8 comissões como nós dissemos acima se dividiram em duas teses: acidente e atentado dependendo dos governos e das provas periciais e respectivas interpretações das mesmas e as causas da queda do avião segundo estas mesmas perícias varriam desde falha dos pilotos até falha mecânica diziam defensores da tese acidente como cortes de tubos de óleo hidráulico pequenos engenhos explosivos ou sabotagens subtis como diziam os defensores da tese do atentado mas o que a 8ª e última comissão parlamentar de investigação apurou foi que foi um engenho explosivo dentro do Cessena que provocou a queda do mesmo portanto sendo um atentado e nunca na vida um acidente agora só resta saber por onde e por quem foi feita a fuga dos 40 milhões de euros do Fundo de Defesa do Ultramar e porque razão se venderam as armas mesmo existindo a dita proibição por outro lado também se vai tentar saber quem colocou o engenho explosivo dentro do Cessna e qual o verdadeiro móbil do atentado que dizia muita gente pensativa o por que de serem precisos 24 anos e 8 comissões de investigação para se concluir o que a população já suspeitava e não o afirmava claramente ou por medo ou por falta de provas que o acidente de Camarate não foi acidente mas sim atentado conspirativo não sabendo quem engendrou havendo muitos suspeitos e muitas teorias da conspiração mais ou menos fiáveis tal qual o atentado de Dallas em Novembro de 1963 contra Kennedy que também teve uma vitima colateral o governador do Texas da altura John Connally que no atentado de Dallas ficou ferido gravemente mas em Camarate seja quem tenha sido a vitima colateral morreu com o alvo do atentado.
Deixamos as nossas perguntas sem resposta ou que ninguém quer responder num post ou entrada que promete ser um dos mais polémicos de sempre.
Por que Cunha Rodrigues queria arquivar o processo Camarate e qual o seu interesse no arquivamento?
Por que foram precisos 8 comissões parlamentares e 24 anos para concluir o que toda gente sabia?
Quem fez e com que objectivo fez o atentado de Camarate?
É interessante ler a entrevista do antigo segurança José Esteves onde confessa, em declarações à revista Focus, ter preparado um engenho que terá feito explodir o avião que matou Francisco Sá Carneiro e Adelino Amaro da Costa no dia 4 de Dezembro de 1980.
Noticia publicada em 28.11.2006 no publico online (publico.pt)
A edição de amanhã da revista Focus, que entrevistou José Esteves, refere, segundo a Lusa, que o antigo segurança do CDS assume agora que foi o autor da bomba incendiária que provocou a queda do avião, mas que o seu plano era apenas pregar um "susto" ao general Soares Carneiro - candidato presidencial pela Aliança Democrática (AD) - e que o engenho foi alterado por forma a provocar a morte dos passageiros do Cessna.
A explosão da aeronave Cessna, no bairro de Camarate, a 4 de Dezembro de 1980, provocou a morte do então primeiro-ministro Francisco Sá Carneiro, da sua mulher, Snu Abecassis, do ministro da Defesa Adelino Amaro da Costa, do chefe de gabinete do primeiro-ministro António Patrício Gouveia, assim como dos dois pilotos do aparelho.
Para uns foi um acidente, para outros um atentado. Depois de muitos anos em investigações, o caso nunca chegou à barra dos tribunais.
Questionado pela revista Focus sobre o alvo do atentado, José Esteves explica que "era um engodo destinado a Soares Carneiro" e que "o circo mediático estava todo montado".
Segundo conta José Esteves, a bomba era para "fazer incendiar o avião no fim da pista, sem levantar, e pregar um susto".
Adelino Amaro da Costa tinha o avião disponível para viajar para o Porto, onde ia assistir ao encerramento da campanha de Soares Carneiro, mas este foi para Setúbal nessa noite, acompanhado de Freitas do Amaral.
O primeiro-ministro Sá Carneiro, que também ia para o Porto, acabou por desmarcar os dois bilhetes que tinha reservado na TAP e, juntamente com o ministro da Defesa, embarcou no Cessna.
O antigo segurança afirmou também à Focus que foi ele quem "fabricou a faca, mas não deu a facada".
"Eu fabrico a faca, mas não dou a facada. As armas não matam. Quem mata são os homens. Em Camarate, tudo o que eu fiz foi dizer 'sim, senhor patrão'", pode ler-se na mesma entrevista.
"Montei um engenho incendiário para pregar um susto. Foi entregue na Rua Augusta, numa loja, debaixo de um 'puff'.
Já sabia que era para um indivíduo de tez escura...", disse José Esteves à revista.
José Esteves explicou que o engenho era uma mistura: "Se juntarmos clorato de potássio com açúcar e ácido sulfúrico temos uma bomba incendiária.
Basta depois ter um tubo - e um cabo de reboque ser levantado - para o engenho ser accionado".
José Esteves assumiu a autoria do engenho para "pregar um susto", mas recusou ser considerado o assassino dos dois políticos portugueses e confessa que, ainda hoje, o caso Camarate lhe provoca sofrimento.
"Não é medo. É sofrer. É a filha não me convidar para o casamento por o pai ser o assassino de Camarate. É o meu pai morrer e dizer: 'Eu vou morrer filho e tu és o assassino de sete pessoas'", confessou igualmente José Esteves à revista Focus.
"O avião era para incendiar no fim da pista. Depois, todos os que foram avisados, ao engano, aparecem na porta com o cinto de amianto desapertado. E o amianto não queima. E os corpos estão todos à saída do avião, verdade? Ora, em 30 e tal segundos não dá tempo para desapertar os cintos quando se apercebem que alguma coisa vai correr mal depois do avião bater nos cabos de alta tensão e antes de se despenhar no bairro de Camarate", pormenorizou ainda José Esteves, acrescentando que "no fim da pista o avião ia efectivamente a arder".
O Cessna, já a arder e deixando um rasto de detritos, acaba por embater em cabos de alta tensão, junto ao bairro das Fontainhas, e, perdendo velocidade, acaba por se despenhar numa bola de fogo, sobre Camarate, perto de Lisboa.
Em termos judiciais, o caso prescreveu em Setembro deste ano e, apesar da confissão, o antigo segurança nunca poderá ser julgado.
"Como alguém conhecido uma vez me disse, não tem solução: Peca por excesso de provas", concluiu José Esteves.
A Entrevista dada pelo Dr. Francisco Sá Carneiro que levou à decisão de o assassinar.
LA VANGUARDIA • JUEVES, 4 DE DICIEMBRE DE 1980
“La masonería
En la realidad sin embargo —y esta es la suprema paradoja—, Eanes y la «Alianza Democrática», discordan absolutamente en todo.
El primer ministro Sá Carneiro dijo ayer en tono apocalítico que si Ramaiho Eanes volviese a ser elegido, Portugal volvería a caracterizarse por una política exterior dubitativa y ambigua, renacerían les inclinaciones tercer-mundistas, la “diplomacia paraleta” del comandante Melo Antunes, se retrasaría voluntariamente el ingreso en el Mercado Común, nuestros colegas de la OTAN empezarían de nuevo a se preocupare, seríamos incapaces de condenar al imperielismo
soviético, etc.
-Según Sá Carneiro, el actual presidente firmó con los comunistas un«pacto secreto» por el que en caso de victora dimitiría al Gobierno y convocaría nuevas elecciones, y ésta sería lo señal para que la inseguridad ciudadana. las huelgas salvajes, las ocupaciones de empresas y fincas, se reprodujeran como en el pasado para abrir el camino a un «frente popular’, seguramente dirigida por una militante católica (?), la señora Pintasilgo.
De modo que, según Sá Carneiro, si Eanes ganase, haría exactamente lo contrario de lo que dice.
Le obligarían a hacerlo sus pactos secretos con los comunistas, y las consignas del «Gran Oriente Lusitano».
La hipótesis de que el General Eanes y su devota esposa, ‘donha’ Manuela son simples instrumentos de la masonería portuguesa (que es lo mismo que decir de La Masonería Internacional), no la defiende naturalmente el sagaz e inteligente Sá Carneiro, si no algunos conservadores «del ancien regime’. que —como sucedía en España hace años explican el proceso histórico portugués y mundial através de los designios secretos de la masonería, y del comunismó internacional, habiendo renunciado recientementé a echarlo la culpe al sionismo, convertido hoy en «baluarte de
a civilización occidental en Oriente Medio“.
Que la masonería portuguesa añda detrás de Ramalho Eanes lo prueba, puede leerse en algunos periódicos conservadores, que el ex primer ministro Adelino da Palma Carlos y el ex presidente de la Assemblea de la República, Vasco da Gama Fernandes, notorios masones próximos al grado 33, apoyan abiertamente su candidatura y que también lo hace el ex ministro de Asuntos Exteriores y profesor de la Universidad Católica de Lisboa (siguen las paradojas), Medeiros Ferreira que, según las mismas.fuentes, es ahora la estrella ascendente de la muy secreta sociedad.
Tan insólitas revejaciones han oprado, sin embargo, un eco seguido en ciertas latitudes.
Así, el bispo de Funchal, monseñór ‘Francisco Santana (isla de Madeira) acaba de hacer publica una nota pastoral en a que se advierte que «no podemos dar si voto a los candidatos que se ápoyen fundamentalmente en grupos de expressión marxista o de inspiración masónica..”
----------------------------------- ” “ -----------------------------------
Os Maçons tentaram SEMPRE desviar as atenções!
Após “trocentos” inquéritos na Assembleia da República Portuguesa, que tem sido ao longo dos anos sempre dominada pela Maçonaria, nunca se chegou a conclusão nenhuma.
E isso é mais do que óbvio! Parece impossível, mas é a realidade.
A Maçonaria “TRAVOU” sempre qualquer investigação feita, fosse por quem fosse.
Eles sabem bem o que podem vir a perder.
A Maçonaria domina igualmente a JUSTIÇA em Portugal.
Eles são como uma FAMÍLIA, independentemente da sua filiação partidária, protegendo-se uns aos outros.
Na sua grande maioria eles pertencem ao PS, PPD-PSD e CDS-PP.
Mas temos conhecimento que existem vários que são do MDP-CDE, portanto ligados aos comunistas.
PORTUGAL TEM FORÇOSAMENTE QUE SE VER LIVRE DESTA CAMORRA, DESTA MÁFIA, QUE TEM VINDO AO LONGO DOS ANOS A ENRIQUECER À CUSTA DOS DINHEIROS PÚBLICOS. (era isto que o Dr. Francisco Sá Carneiro queria evitar!!).
Resumindo e concluindo, existem provas que foi a Franco-Maçonaria Portuguesa que deu as instruções para o assassínio do Dr. Francisco Sá Carneiro e da restante tripulação do Cessna.
Eles sabiam que assassinando Francisco Sá Carneiro, MATAVAM a AD!
A Franco-Maçonaria Portuguesa está e sempre esteve ligada ao TRÁFICO, seja de influências, seja de armas ou de drogas, o chamado “DINHEIRO FÁCIL”!
Eles sempre quiseram enriquecer rápido e depressa
É por essa razão que tomaram de assalto o Erário Público, após o assassínio.
PERGUNTAS:
1ª) Quem é a personagem que pertence à Maçonaria Portuguesa e é de “tez escura”?
2ª) Quem eram os “Irmãos-Maiores” da Maçonaria Portuguesa à altura dos acontecimentos?
3ª) A quem aproveitou políticamente, dentro da Maçonaria Portuguesa, a morte de Francisco Sá Carneiro e de Adelino Amaro da Costa?
4ª) Onde e por quem, foi decidido o assassínio?
5ª) Quais eram as principais Lojas da Maçonaria Portuguesa à época?
RESPOSTAS:
1ª) António Costa.
2ª) António Ramalho Eanes, Manuela Ramalho Eanes, Vasco da Gama Fernandes, Melo Antunes, Adelino da Palma Carlos, António Medeiros Ferreira, Mário Soares, Vítor Ramalho, Torres Couto, António Veludo, Abel Pinheiro, Isaltino de Morais, Armando Vara, Alberto Martins, Sousa Lara, Almiro Gaspar Marques, António Reis, António Costa, Troufa Real, Cunha Rodrigues, Noronha do Nascimento, Arons de Carvalho, Almeida Santos, Daniel Proença de Carvalho, Fernando Teixeira, Carlos Melancia, Germano de Sousa, Jaime Gama, João Proença, João Soares, Mário Lino, Rui Gomes da Silva, Ricardo Sá Fernandes, Vasco Franco, Vera Jardim, Vasco Lourenço, entre muitos outros.
3ª) A Mário Soares e seus correlegionários.
4ª) O assassínio foi decidido em reunião secreta da Maçonaria na Sede do Grande Oriente Lusitano, na Rua do Grémio Lusitano, 25 / 1200-211 LISBOA, onde estiveram presentes os “Irmãos - Maiores” da Maçonaria do Grande Oriente Lusitano.
5ª) GOL (Grande Oriente Lusitano) e GLLP (Grande Loja Legal de Portugal).