Cerimónia de Homenagem aos Combatentes
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A troca de ideias é emotiva. A tensão é crescente, um sapato é atirado, os móveis parecem robustos e o revólver ganha a força de argumento. A Mossad está envolvida.
Apontamento semanal do PNR | 6 de Julho
Posted: 06 Jul 2012 10:14 AM PDT
Conteúdo VENCIMENTOS E MORDOMIAS DOS NOSSOS POLITICOS
Actualmente a remuneração dos vários cargos políticos está distribuída por vários Estatutos, com inúmeras referências a uns e outros que dificultam uma leitura clara dos valores e regalias envolvidos.
Esta página tem por objectivo agrupar todos os estatutos definidos na Lei referentes a titulares de cargos políticos, desde o Presidente da República, Governo e Assembleia da República, aos eleitos locais e regionais, por modo a listar numa única tabela a forma de cálculo dos seus vencimentos. Numa outra tabela será especificado os respectivos valores no ano de 2012, completando com a análise dos privilégios consagrados e consequências para o erário público, não sendo considerados os Decretos-Lei que reduzem temporariamente os vencimentos por serem temporários.
No último ponto são discriminadas as mudanças que foram sendo efectuadas nos vários Estatutos até ao ano de 2012.
Devido à complexidade da distribuição dos vários cargos por várias Leis, é possível que uma ou outra Lei tenha sido omitida nesta análise. Tal facto não é premeditado e agradecemos desde já qualquer correcção que nos venha a ser comunicada.
Este estudo continua a ser aprofundado para representar o universo global da influência política no aparelho do Estado, com os cargos susceptíveis de mudança após actos eleitorais. Passaram a ser incluídos cargos de carácter político, devido às funções exercidas ou por nomeação consagrada na Lei, e não somente os cargos consequentes de uma eleição directa por sufrágio.
Os vencimentos dos cargos considerados políticos são calculados tendo por base o vencimento do Presidente da República e, em alguns casos, o vencimento dos juízes do Supremo Tribunal de Justiça.
Definindo as seguintes abreviaturas:
PR = Vencimento do Presidente da República
JST = Vencimento de um Juiz do Supremo Tribunal de Justiça
APST = Abono mensal do Presidente do Supremo Tribunal de Justiça
EPM = Empresa Pública participada pelo município
ALR = Assembleia Legislativa Regional
DS1G = Cargo de direcção superior de 1º grau da Função Pública
Podemos resumir o método de cálculo dos vencimentos dos vários cargos políticos na seguinte tabela:
Cargo | Vencimento (14x) | Abono mensal (12x) | Outras Regalias |
Presidente da República | PR | PR x 0,40 | Viatura e Residência |
Ex-Presidente da República | PR x 0,80 | - | Viatura e escritório com pessoal |
Presidente da Assembleia da República | PR x 0,80 | PR x 0,80 x 0,40 | Viatura e Residência |
Vice-Presidente da Assembleia da República | PR x 0,50 | PR x 0,50 x 0,25 | - |
Primeiro‐Ministro | PR x 0,75 | PR x 0,75 x 0,40 | Viatura e Residência |
Vice‐Primeiro‐Ministro | PR x 0,70 | PR x 0,70 x 0,40 | Viatura |
Ministro | PR x 0,65 | PR x 0,65 x 0,40 | Viatura |
Representante da República nas Regiões Autónomas | PR x 0,65 | PR x 0,65 x 0,40 | Viatura e Residência |
Secretário de Estado | PR x 0,60 | PR x 0,60 x 0,35 | Viatura |
Subsecretário de Estado | PR x 0,55 | PR x 0,55 x 0,25 | Viatura |
Presidente do Tribunal Constitucional | JST | APST | Viatura |
Juiz do Tribunal Constitucional | JST | - | - |
Provedor de Justiça | PR x 0,65 | PR x 0,65 x 0,40 | Viatura |
Deputado | PR x 0,50 | PR x 0,50 x 0,10 | - |
Membro do Conselho de Administração da Assembleia | PR x 0,50 | PR x 0,50 x 0,25 | - |
Presidente de grupo parlamentar | PR x 0,50 | PR x 0,50 x 0,20 | - |
Vice-presidente de grupo parlamentar com mínimo de 20 deputados | PR x 0,50 | PR x 0,50 x 0,15 | - |
Vice-presidente de grupo parlamentar com mais de 20 deputados e fracção superior a 10 | PR x 0,50 | PR x 0,50 x 0,15 | - |
Secretários da Mesa | PR x 0,50 | PR x 0,50 x 0,20 | - |
Vice-secretário da Mesa | PR x 0,50 | PR x 0,50 x 0,15 | - |
Presidente de comissão parlamentar | PR x 0,50 | PR x 0,50 x 0,15 | - |
Pessoal dos Gabinetes Ministeriais: | |||
Chefe de Gabinete | DS1G | DS1G x 0,25 | - |
Adjunto | DS1G x 0,80 | DS1G x 0,80 x 0,20 | - |
Técnico especialista | DS1G x 0,80 | DS1G x 0,80 x 0,20 | - |
Secretário Pessoal | DS1G x 0,55 | DS1G x 0,55 x 0,10 | - |
Coordenador do apoio | DS1G x 0,50 | DS1G x 0,50 x 0,10 | - |
Pessoal de apoio técnico-administrativo | DS1G x 0,40 | DS1G x 0,40 x 0,10 | - |
Motorista | DS1G x 0,40 | DS1G x 0,40 x 0,35 | - |
Pessoal Auxiliar | DS1G x 0,25 | DS1G x 0,25 x 0,10 | - |
Região Autónoma dos Açores: | |||
Presidente da ALR | PR x 0,65 | PR x 0,65 x 0,40 | Viatura |
Vice-Presidente da ALR | PR x 0,50 x 0,965 | PR x 0,65 x 0,25 | - |
Presidente do Governo Regional | PR x 0,65 | PR x 0,65 x 0,40 | Viatura |
Vice-Presidente do Governo Regional | (PR x 0,65 + PR x 0,60) x 0,50 | (PR x 0,65 x 0,40 + PR x 0,60 x 0,35) x 0,50 | Viatura |
Secretário Regional | PR x 0,60 | PR x 0,60 x 0,35 | Viatura |
Subsecretário Regional | PR x 0,55 | PR x 0,55 x 0,25 | Viatura |
Deputado à ALR em exclusividade | PR x 0,50 x 0,965 | PR x 0,65 x 0,10 | - |
Deputado à ALR em não exclusividade | PR x 0,50 x 0,965 | - | - |
Presidente de grupo parlamentar | PR x 0,50 x 0,965 | PR x 0,65 x 0,25 | - |
Vice-presidente de grupo parlamentar | PR x 0,50 x 0,965 | PR x 0,65 x 0,20 | - |
Deputado em representação parlamentar | PR x 0,50 x 0,965 | PR x 0,65 x 0,20 | - |
Presidente comissão parlamentar | PR x 0,50 x 0,965 | PR x 0,65 x 0,20 | - |
Secretários da Mesa da ALR | PR x 0,50 x 0,965 | PR x 0,65 x 0,15 | - |
Relator de comissão parlamentar | PR x 0,50 x 0,965 | PR x 0,65 x 0,15 | - |
Região Autónoma da Madeira: | |||
Presidente da ALR | PR x 0,65 | PR x 0,65 x 0,40 | Viatura |
Vice-Presidente da ALR | PR x 0,65 x 0,75 | (PR x 0,65 x 0,75)/3 | - |
Presidente do Governo Regional | PR x 0,65 | PR x 0,65 x 0,40 | Viatura |
Vice-Presidente do Governo Regional | (PR x 0,65 + PR x 0,60) x 0,50 | (PR x 0,65 x 0,40 + PR x 0,60 x 0,35) x 0,50 | Viatura |
Secretário Regional | PR x 0,60 | PR x 0,60 x 0,35 | Viatura |
Subsecretário Regional | PR x 0,55 | PR x 0,55 x 0,25 | Viatura |
Deputado à ALR | PR x 0,65 x 0,75 | - | - |
Presidente de grupo parlamentar | PR x 0,65 x 0,75 | (PR x 0,65 x 0,75)/4 | - |
Secretários da Mesa da ALR | PR x 0,65 x 0,75 | (PR x 0,65 x 0,75)/5 | - |
Vice-secretário da Mesa da ALR | PR x 0,65 x 0,75 | Senha diária na função: (PR x 0,65 x 0,75)/150 | |
Para os Municípios de Lisboa e Porto: | |||
Presidente de Câmara | PR x 0,55 | PR x 0,55 x 0,30 | - |
Presidente de Câmara com remunerações privadas | PR x 0,55 x 0,50 | PR x 0,55 x 0,50 x 0,30 | - |
Presidente de Câmara com funções em EPM | PR x 0,55 + (PR x 0,55)/3 | PR x 0,55 x 0,30 | - |
Vereador a tempo inteiro | PR x 0,55 x 0,80 | PR x 0,55 x 0,80 x 0,20 | - |
Vereador a tempo inteiro com remunerações privadas | PR x 0,55 x 0,80 x 0,50 | PR x 0,55 x 0,80 x 0,20 x 0,50 | - |
Vereador a tempo inteiro com funções em EPM | PR x 0,55 x 0,80 + (PR x 0,55 x 0,80)/3 | PR x 0,55 x 0,80 x 0,20 | - |
Vereador a meio tempo | PR x 0,55 x 0,80 x 0,50 | PR x 0,55 x 0,80 x 0,20 x 0,50 | - |
Vereador em regime de não permanência | Senha de presença por reunião ordinária ou extraordinária: PR x 0,55 x 0,02 | ||
Presidente da Assembleia Municipal | Senha de presença por reunião ordinária ou extraordinária: PR x 0,55 x 0,03 | ||
Secretário da Assembleia Municipal | Senha de presença por reunião ordinária ou extraordinária: PR x 0,55 x 0,025 | ||
Membro da Assembleia Municipal (não presidente ou secretário) | Senha de presença por reunião ordinária ou extraordinária: PR x 0,55 x 0,02 | ||
Para os Municípios com 40.000 ou mais eleitores: | |||
Presidente de Câmara | PR x 0,50 | PR x 0,50 x 0,30 | - |
Presidente de Câmara com remunerações privadas | PR x 0,50 x 0,50 | PR x 0,50 x 0,50 x 0,30 | - |
Presidente de Câmara com funções em EPM | PR x 0,50 + (PR x 0,50)/3 | PR x 0,50 x 0,30 | - |
Vereador a tempo inteiro | PR x 0,50 x 0,80 | PR x 0,50 x 0,80 x 0,20 | - |
Vereador a tempo inteiro com remunerações privadas | PR x 0,50 x 0,80 x 0,50 | PR x 0,50 x 0,80 x 0,20 x 0,50 | - |
Vereador a tempo inteiro com funções em EPM | PR x 0,50 x 0,80 + (PR x 0,50 x 0,80)/3 | PR x 0,50 x 0,80 x 0,20 | - |
Vereador a meio tempo | PR x 0,50 x 0,80 x 0,50 | PR x 0,50 x 0,80 x 0,20 x 0,50 | - |
Vereador em regime de não permanência | Senha de presença por reunião ordinária ou extraordinária: PR x 0,50 x 0,02 | ||
Presidente da Assembleia Municipal | Senha de presença por reunião ordinária ou extraordinária: PR x 0,50 x 0,03 | ||
Secretário da Assembleia Municipal | Senha de presença por reunião ordinária ou extraordinária: PR x 0,50 x 0,025 | ||
Membro da Assembleia Municipal (não presidente ou secretário) | Senha de presença por reunião ordinária ou extraordinária: PR x 0,50 x 0,02 | ||
Para os Municípios com mais de 10.000 e menos de 40.000 eleitores: | |||
Presidente de Câmara | PR x 0,45 | PR x 0,45 x 0,30 | - |
Presidente de Câmara com remunerações privadas | PR x 0,45 x 0,50 | PR x 0,45 x 0,50 x 0,30 | - |
Presidente de Câmara com funções em EPM | PR x 0,45 + (PR x 0,45)/3 | PR x 0,45 x 0,30 | - |
Vereador a tempo inteiro | PR x 0,45 x 0,80 | PR x 0,45 x 0,80 x 0,20 | - |
Vereador a tempo inteiro com remunerações privadas | PR x 0,45 x 0,80 x 0,50 | PR x 0,45 x 0,80 x 0,20 x 0,50 | - |
Vereador a tempo inteiro com funções em EPM | PR x 0,45 x 0,80 + (PR x 0,45 x 0,80)/3 | PR x 0,45 x 0,80 x 0,20 | - |
Vereador a meio tempo | PR x 0,45 x 0,80 x 0,50 | PR x 0,45 x 0,80 x 0,20 x 0,50 | - |
Vereador em regime de não permanência | Senha de presença por reunião ordinária ou extraordinária: PR x 0,45 x 0,02 | ||
Presidente da Assembleia Municipal | Senha de presença por reunião ordinária ou extraordinária: PR x 0,45 x 0,03 | ||
Secretário da Assembleia Municipal | Senha de presença por reunião ordinária ou extraordinária: PR x 0,45 x 0,025 | ||
Membro da Assembleia Municipal (não presidente ou secretário) | Senha de presença por reunião ordinária ou extraordinária: PR x 0,45 x 0,02 | ||
Para os Municípios com 10.000 ou menos eleitores: | |||
Presidente de Câmara | PR x 0,40 | PR x 0,40 x 0,30 | - |
Presidente de Câmara com remunerações privadas | PR x 0,40 x 0,50 | PR x 0,40 x 0,50 x 0,30 | - |
Presidente de Câmara com funções em EPM | PR x 0,40 + (PR x 0,40)/3 | PR x 0,40 x 0,30 | - |
Vereador a tempo inteiro | PR x 0,40 x 0,80 | PR x 0,40 x 0,80 x 0,20 | - |
Vereador a tempo inteiro com remunerações privadas | PR x 0,40 x 0,80 x 0,50 | PR x 0,40 x 0,80 x 0,20 x 0,50 | - |
Vereador a tempo inteiro com funções em EPM | PR x 0,40 x 0,80 + (PR x 0,40 x 0,80)/3 | PR x 0,40 x 0,80 x 0,20 | - |
Vereador a meio tempo | PR x 0,40 x 0,80 x 0,50 | PR x 0,40 x 0,80 x 0,20 x 0,50 | - |
Vereador em regime de não permanência | Senha de presença por reunião ordinária ou extraordinária: PR x 0,40 x 0,02 | ||
Presidente da Assembleia Municipal | Senha de presença por reunião ordinária ou extraordinária: PR x 0,40 x 0,03 | ||
Secretário da Assembleia Municipal | Senha de presença por reunião ordinária ou extraordinária: PR x 0,40 x 0,025 | ||
Membro da Assembleia Municipal (não presidente ou secretário) | Senha de presença por reunião ordinária ou extraordinária: PR x 0,40 x 0,02 | ||
Para as Juntas de Freguesia com mais de 20.000 eleitores: | |||
Presidente da Junta a tempo inteiro | PR x 0,25 | - | - |
Presidente da Junta a meio tempo | PR x 0,25 x 0,50 | - | - |
Presidente da Junta em regime de não permanência | - | PR x 0,40 x 0,12 | - |
Tesoureiro | - | PR x 0,25 x 0,80 | - |
Secretário | - | PR x 0,25 x 0,80 | - |
Vogal (não tesoureiro ou secretário) | Senha de presença por reunião ordinária ou extraordinária: PR x 0,40 x 0,12 x 0,07 | ||
Membro da Assembleia de Freguesia | Senha de presença por reunião ordinária ou extraordinária: PR x 0,40 x 0,12 x 0,05 | ||
Para as Juntas de Freguesia com mais de 10.000 e menos de 20.000 eleitores: | |||
Presidente da Junta a tempo inteiro | PR x 0,22 | - | - |
Presidente da Junta a meio tempo | PR x 0,22 x 0,50 | - | - |
Presidente da Junta em regime de não permanência | - | PR x 0,40 x 0,10 | - |
Tesoureiro | - | PR x 0,22 x 0,80 | - |
Secretário | - | PR x 0,22 x 0,80 | - |
Vogal (não tesoureiro ou secretário) | Senha de presença por reunião ordinária ou extraordinária: PR x 0,40 x 0,10 x 0,07 | ||
Membro da Assembleia de Freguesia | Senha de presença por reunião ordinária ou extraordinária: PR x 0,40 x 0,10 x 0,05 | ||
Para as Juntas de Freguesia com mais de 5.000 e menos de 10.000 eleitores: | |||
Presidente da Junta a tempo inteiro | PR x 0,19 | - | - |
Presidente da Junta a meio tempo | PR x 0,19 x 0,50 | - | - |
Presidente da Junta em regime de não permanência | - | PR x 0,40 x 0,10 | - |
Tesoureiro | - | PR x 0,19 x 0,80 | - |
Secretário | - | PR x 0,19 x 0,80 | - |
Vogal (não tesoureiro ou secretário) | Senha de presença por reunião ordinária ou extraordinária: PR x 0,40 x 0,10 x 0,07 | ||
Membro da Assembleia de Freguesia | Senha de presença por reunião ordinária ou extraordinária: PR x 0,40 x 0,10 x 0,05 | ||
Para as Juntas de Freguesia com menos de 5.000 eleitores: | |||
Presidente da Junta a tempo inteiro | PR x 0,16 | - | - |
Presidente da Junta a meio tempo | PR x 0,16 x 0,50 | - | - |
Presidente da Junta em regime de não permanência | - | PR x 0,40 x 0,09 | - |
Tesoureiro | - | PR x 0,16 x 0,80 | - |
Secretário | - | PR x 0,16 x 0,80 | - |
Vogal (não tesoureiro ou secretário) | Senha de presença por reunião ordinária ou extraordinária: PR x 0,40 x 0,09 x 0,07 | ||
Membro da Assembleia de Freguesia | Senha de presença por reunião ordinária ou extraordinária: PR x 0,40 x 0,09 x 0,05 |
O abono mensal é referente a despesas de representação, sendo que as ajudas de custo em deslocações são definidas à parte.
De referir, quanto ao pessoal dos gabinetes ministeriais, que os cargos referidos são todos de nomeação pelos respectivos detentores das pastas. Por ser discutível uma nomeação ministerial ao nível por exemplo de motorista ou pessoal administrativo, que podiam perfeitamente ser de carreira da Função Pública dentro das categorias já existentes, estas profissões foram listadas embora não se tratem obviamente de cargos políticos.
Quanto ao cargo de técnico especialista, a sua remuneração é estabelecida no respectivo despacho de designação mas é limitada ao equivalente do cargo de adjunto. É esta a referência que decidimos utilizar para uniformização.
Com base nos seguintes valores de 2011:
Vencimento do Presidente da República: PR = 6.523,93 €
Vencimento de um Juiz do Supremo Tribunal de Justiça: JST = 5.957,23 €
Abono mensal do Presidente do Supremo Tribunal de Justiça: APST = 1.191,45 €
Cargo de Direcção Superior de 1º grau da Função Pública: DS1G = 3.628,82 €
Os valores relativos ao Supremo Tribunal de Justiça e ao cargo de Direcção Superior de 1º grau foram retirados do Sistema Retributivo da Administração Pública 2008, emitido pela Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público, que define os índices das remunerações.
Os vencimentos por cargo político são:
Cargo | Vencimento (14x) | Abono mensal (12x) | Valor Anual |
Presidente da República | 6.523,93 € | 2.609,57 € | 122.649,86 € |
Ex-Presidente da República | 5.219,14 € | - | 73.067,96 € |
Presidente da Assembleia da República | 5.219,14 € | 2.087,66 € | 98.119,88 € |
Vice-Presidente da Assembleia da República | 3.261,97 € | 815,49 € | 55.453,46 € |
Primeiro‐Ministro | 4.892,95 € | 1.957,18 € | 91.987,46 € |
Vice‐Primeiro‐Ministro | 4.566,75 € | 1.826,70 € | 85.854,90 € |
Ministro | 4.240,56 € | 1.696,22 € | 79.722,48 € |
Representante da República nas Regiões Autónomas | 4.240,56 € | 1.696,22 € | 79.722,48 € |
Secretário de Estado | 3.914,36 € | 1.370,03 € | 71.241,40 € |
Subsecretário de Estado | 3.588,16 € | 897,04 € | 60.998,72 € |
Presidente do Tribunal Constitucional | 5.957,23 € | 1.191,45 € | 97.698,62 € |
Juiz do Tribunal Constitucional | 5.957,23 € | - | 83.401,22 € |
Provedor de Justiça | 4.240,56 € | 1.696,22 € | 79.722,48 € |
Deputado | 3.261,97 € | 326,20 € | 49.581,98 € |
Membro do Conselho de Administração da Assembleia | 3.261,97 € | 815,49 € | 55.453,46 € |
Presidente de grupo parlamentar | 3.261,97 € | 652,39 € | 53.496,26 € |
Vice-presidente de grupo parlamentar com mínimo de 20 deputados | 3.261,97 € | 489,30 € | 51.539,18 € |
Vice-presidente de grupo parlamentar com mais de 20 deputados e fracção superior a 10 | 3.261,97 € | 489,30 € | 51.539,18 € |
Secretários da Mesa | 3.261,97 € | 652,39 € | 53.496,26 € |
Vice-secretário da Mesa | 3.261,97 € | 489,30 € | 51.539,18 € |
Presidente de comissão parlamentar | 3.261,97 € | 489,30 € | 51.539,18 € |
Pessoal dos Gabinetes Ministeriais: | |||
Chefe de Gabinete | 3.628,82 € | 907,20 € | 61.689,88 € |
Adjunto | 2.903,06 € | 580,61 € | 47.610,16 € |
Técnico especialista | 2.903,06 € | 580,61 € | 47.610,16 € |
Secretário Pessoal | 1.995,85 € | 199,59 € | 30.336,98 € |
Coordenador do apoio | 1.814,41 € | 181,44 € | 27.579,02 € |
Pessoal de apoio técnico-administrativo | 1.451,53 € | 145,15 € | 22.063,22 € |
Motorista | 1.451,53 € | 508,04 € | 26.417,90 € |
Pessoal Auxiliar | 907,21 € | 90,72 € | 13.789,58 € |
Região Autónoma dos Açores: | |||
Presidente da ALR | 4.240,56 € | 1.696,22 € | 79.722,48 € |
Vice-Presidente da ALR | 3.147,80 € | 1.060,14 € | 56.790,81 € |
Presidente do Governo Regional | 4.240,56 € | 1.696,22 € | 79.722,48 € |
Vice-Presidente do Governo Regional | 4.077,46 € | 1.533,12 € | 75.481,88 € |
Secretário Regional | 3.914,36 € | 1.370,03 € | 71.241,40 € |
Subsecretário Regional | 3.588,16 € | 897,04 € | 60.998,72 € |
Deputado à ALR em exclusividade | 3.147,80 € | 424,06 € | 49.157,92 € |
Deputado à ALR em não exclusividade | 3.147,80 € | - | 44.069,20 € |
Presidente de grupo parlamentar | 3.147,80 € | 1.060,14 € | 56.790,88 € |
Vice-presidente de grupo parlamentar | 3.147,80 € | 848,11 € | 54.246,52 € |
Deputado em representação parlamentar | 3.147,80 € | 848,11 € | 54.246,52 € |
Presidente comissão parlamentar | 3.147,80 € | 848,11 € | 54.246,52 € |
Secretários da Mesa da ALR | 3.147,80 € | 636,08 € | 51.702,16 € |
Relator de comissão parlamentar | 3.147,80 € | 636,08 € | 51.702,16 € |
Região Autónoma da Madeira: | |||
Presidente da ALR | 4.240,56 € | 1.696,22 € | 79.722,48 € |
Vice-Presidente da ALR | 3.180,42 € | 1.060,14 € | 57.247,56 € |
Presidente do Governo Regional | 4.240,56 € | 1.696,22 € | 79.722,48 € |
Vice-Presidente do Governo Regional | 4.077,46 € | 1.533,12 € | 75.481,88 € |
Secretário Regional | 3.914,36 € | 1.370,03 € | 71.241,40 € |
Subsecretário Regional | 3.588,16 € | 897,04 € | 60.998,72 € |
Deputado à ALR | 3.180,42 € | - | 44.525,88 € |
Presidente de grupo parlamentar | 3.180,42 € | 795,11 € | 54.067,20 € |
Secretários da Mesa da ALR | 3.180,42 € | 636,08 € | 52.158,84 € |
Vice-secretário da Mesa da ALR | 3.180,42 € | - | 44.525,88 € |
Para os Municípios de Lisboa e Porto: | |||
Presidente de Câmara | 3.588,16 € | 1.076,45 € | 63.151,64 € |
Presidente de Câmara com remunerações privadas | 1.794,08 € | 538,22 € | 31.575,76 € |
Presidente de Câmara com funções em EPM | 4.784,21 € | 1.076,45 € | 79.896,34 € |
Vereador a tempo inteiro | 2.870,53 € | 574,11 € | 47.076,74 € |
Vereador a tempo inteiro com remunerações privadas | 1.435,27 € | 287,06 € | 23.538,50 € |
Vereador a tempo inteiro com funções em EPM | 3.827,37 € | 574,11 € | 60.742,50 € |
Vereador a meio tempo | 1.435,27 € | 287,06 € | 23.538,50 € |
Vereador em regime de não permanência | Senha de presença por reunião ordinária ou extraordinária: 71,76 € | ||
Presidente da Assembleia Municipal | Senha de presença por reunião ordinária ou extraordinária: 107,65 € | ||
Secretário da Assembleia Municipal | Senha de presença por reunião ordinária ou extraordinária: 89,70 € | ||
Membro da Assembleia Municipal (não presidente ou secretário) | Senha de presença por reunião ordinária ou extraordinária: 71,76 € | ||
Para os Municípios com 40.000 ou mais eleitores: | |||
Presidente de Câmara | 3.261,97 € | 978,59 € | 57.410,66 € |
Presidente de Câmara com remunerações privadas | 1.603,99 € | 489,30 € | 28.327,46 € |
Presidente de Câmara com funções em EPM | 4.349,29 € | 978,59 € | 72.633,14 € |
Vereador a tempo inteiro | 2.609,58 € | 521.92 € | 42.797,16 € |
Vereador a tempo inteiro com remunerações privadas | 1.304,79 € | 260,96 € | 21.398,58 € |
Vereador a tempo inteiro com funções em EPM | 3.479,44 € | 521.92 € | 54.975,20 € |
Vereador a meio tempo | 1.304,79 € | 260,96 € | 21.398,58 € |
Vereador em regime de não permanência | Senha de presença por reunião ordinária ou extraordinária: 65,24 € | ||
Presidente da Assembleia Municipal | Senha de presença por reunião ordinária ou extraordinária: 97,86 € | ||
Secretário da Assembleia Municipal | Senha de presença por reunião ordinária ou extraordinária: 81,55 € | ||
Membro da Assembleia Municipal (não presidente ou secretário) | Senha de presença por reunião ordinária ou extraordinária: 65,24 € | ||
Para os Municípios com mais de 10.000 e menos de 40.000 eleitores: | |||
Presidente de Câmara | 2.935,77 € | 880,73 € | 51.669,54 € |
Presidente de Câmara com remunerações privadas | 1.467,89 € | 440,37 € | 25.834,90 € |
Presidente de Câmara com funções em EPM | 3.914,36 € | 880,73 € | 65.369,80 € |
Vereador a tempo inteiro | 2.348,62 € | 469,72 € | 38.517,32 € |
Vereador a tempo inteiro com remunerações privadas | 1.174,31 € | 234,86 € | 19.258,66 € |
Vereador a tempo inteiro com funções em EPM | 3.131,49 € | 469,72 € | 49.477,50 € |
Vereador a meio tempo | 1.174,31 € | 234,86 € | 19.258,66 € |
Vereador em regime de não permanência | Senha de presença por reunião ordinária ou extraordinária: 58.72 € | ||
Presidente da Assembleia Municipal | Senha de presença por reunião ordinária ou extraordinária: 88,07 € | ||
Secretário da Assembleia Municipal | Senha de presença por reunião ordinária ou extraordinária: 73,39 € | ||
Membro da Assembleia Municipal (não presidente ou secretário) | Senha de presença por reunião ordinária ou extraordinária: 58.72 € | ||
Para os Municípios com 10.000 ou menos eleitores: | |||
Presidente de Câmara | 2.609,57 € | 782,87 € | 45.928,42 € |
Presidente de Câmara com remunerações privadas | 1.304,79 € | 391.44 € | 22.964,34 € |
Presidente de Câmara com funções em EPM | 3.479,43 € | 782,87 € | 58.106,46 € |
Vereador a tempo inteiro | 2.087,66 € | 417,53 € | 34.237,60 € |
Vereador a tempo inteiro com remunerações privadas | 1.043,83 € | 208,77 € | 17.118,86 € |
Vereador a tempo inteiro com funções em EPM | 2.783,55 € | 417,53 € | 43.980,06 € |
Vereador a meio tempo | 1.043,83 € | 208,77 € | 17.118,86 € |
Vereador em regime de não permanência | Senha de presença por reunião ordinária ou extraordinária: 52,19 € | ||
Presidente da Assembleia Municipal | Senha de presença por reunião ordinária ou extraordinária: 78,29 € | ||
Secretário da Assembleia Municipal | Senha de presença por reunião ordinária ou extraordinária: 65,24 € | ||
Membro da Assembleia Municipal (não presidente ou secretário) | Senha de presença por reunião ordinária ou extraordinária: 52,19 € | ||
Para as Juntas de Freguesia com mais de 20.000 eleitores: | |||
Presidente da Junta a tempo inteiro | 1.603,98 € | - | 22.833,72 € |
Presidente da Junta a meio tempo | 815,49 € | - | 11.416,86 € |
Presidente da Junta em regime de não permanência | - | 315,15 € | 3.757,80 € |
Tesoureiro | - | 1.304,79 € | 15.657,48 € |
Secretário | - | 1.304,79 € | 15.657,48 € |
Vogal (não tesoureiro ou secretário) | Senha de presença por reunião ordinária ou extraordinária: 21,92 € | ||
Membro da Assembleia de Freguesia | Senha de presença por reunião ordinária ou extraordinária: 15,66 € | ||
Para as Juntas de Freguesia com mais de 10.000 e menos de 20.000 eleitores: | |||
Presidente da Junta a tempo inteiro | 1.435,27 € | - | 20.093,78 € |
Presidente da Junta a meio tempo | 717,64 € | - | 10.046,96 € |
Presidente da Junta em regime de não permanência | - | 260,96 | 3.131,52 € |
Tesoureiro | - | 1.148,22 | 13.778,64 € |
Secretário | - | 1.148,22 | 13.778,64 € |
Vogal (não tesoureiro ou secretário) | Senha de presença por reunião ordinária ou extraordinária: 18,27 € | ||
Membro da Assembleia de Freguesia | Senha de presença por reunião ordinária ou extraordinária: 13,05 € | ||
Para as Juntas de Freguesia com mais de 5.000 e menos de 10.000 eleitores: | |||
Presidente da Junta a tempo inteiro | 1.239,55 € | - | 17.353,70 € |
Presidente da Junta a meio tempo | 619,78 € | - | 8.676,92 € |
Presidente da Junta em regime de não permanência | - | 260,96 | 3.131,52 € |
Tesoureiro | - | 991,64 € | 11.899,68 € |
Secretário | - | 991,64 € | 11.899,68 € |
Vogal (não tesoureiro ou secretário) | Senha de presença por reunião ordinária ou extraordinária: 18,27 € | ||
Membro da Assembleia de Freguesia | Senha de presença por reunião ordinária ou extraordinária: 13,05 € | ||
Para as Juntas de Freguesia com menos de 5.000 eleitores: | |||
Presidente da Junta a tempo inteiro | 1.043,83 | - | 14.613,62 € |
Presidente da Junta a meio tempo | 521,92 € | - | 7.306,88 € |
Presidente da Junta em regime de não permanência | - | 234,86 € | 2.818,32 € |
Tesoureiro | - | 835,06 € | 10.020,72 € |
Secretário | - | 835,06 € | 10.020,72 € |
Vogal (não tesoureiro ou secretário) | Senha de presença por reunião ordinária ou extraordinária: 16,44 € | ||
Membro da Assembleia de Freguesia | Senha de presença por reunião ordinária ou extraordinária: 11,74 € |
De referir que o valor de base do vencimento do Presidente da República é sempre tido em conta para os cálculos, mesmo que o Presidente tenha prescindido do mesmo por razões de acumulação de reformas, como foi o caso com Cavaco Silva:
Comunicado da Presidência da Repúbica
A Presidência da República procede à divulgação do seguinte comunicado:
"Nos termos da legislação aprovada pela Assembleia da República, o Presidente da República decidiu prescindir, a partir de 1 de Janeiro de 2011, do seu vencimento, no montante ilíquido de € 6.523,93.
Palácio de Belém, 26 de Janeiro de 2011"
De referir que apesar de Cavaco ter prescindido do ordenado, o abono mensal para despesas de representação é recebido na totalidade visto de não ser alvo de restrições de qualquer origem.
O cálculo apresentado no ponto anterior é exemplificativo e só será revisto aquando da revisão da Lei que rege a fórmula de cálculo.
No entanto, para quem esteja interessado em estudar as oscilações salariais por alteração dos vencimentos de referência, disponibilizamos uma folha de cálculo:
Todos os titulares de cargos políticos têm direito a ajudas de custo nas suas deslocações em serviço. A forma como essas ajudas de custo são atribuídas é que varia consoante o cargo.
De referir que a ajuda de custo é uma prestação adicional devido a uma deslocação. O custo do transporte não é incluído neste valor, assim como outros valores associados a uma deslocação como alojamento e refeições.
O valor de referência diário é equivalente ao atribuído aos membros de Governo, que segundo a Portaria n.º 1553-D/2008 se fixam para:
Deslocações em Portugal: 69,19 €
Deslocações ao estrangeiro: 167,07 €
Consultando cada Estatuto podemos listar os vários casos consagrados nas ajudas de custo:
Presidente da República, Presidente da Assembleia da República, Primeiro-Ministro e restantes membros do Governo
Deputados da Assembleia da República
Membros do Conselho de Estado
Titulares de cargos políticos da Região Autónoma dos Açores
Por cada semana em que ocorram trabalhos parlamentares é atribuído dois dias de ajudas de custo.
Titulares de cargos políticos da Região Autónoma da Madeira
Municípios
No caso Municípios não é o valor das ajudas de custo dos membros do Governo que é a referência, mas sim a escala geral do funcionalismo público na letra A (referido na mesma Portaria n.º 1553-D/2008), ou seja:
Deslocações em Portugal: 62,75 €
Deslocações ao estrangeiro: 148,91 €
A ajuda de custo é atribuída nos seguintes casos:
Não deixa de ser relevante, no caso dos deputados e dos titulares referidos nos municípios, o facto de ser atribuída uma ajuda de custo para assistir a reuniões de plenário ou de comissões nos órgãos para que foram eleitos e que auferem de um ordenado e/ou abono. A maioria dos trabalhadores privados e públicos não aufere qualquer tipo de ajuda para se apresentar no local de trabalho.
Se considerarmos por exemplo um deputado da Assembleia da Republica e uma actividade normal, de 2 reuniões plenárias por semana e mais os 2 dias por semana de ajuda, temos por mês:
1.107 € - para os deputados residentes fora da Grande Lisboa
369 € - para os deputados residentes na Grande Lisboa
Estes valores não são tributáveis.
As ajudas de custo dos deputados são suportadas pelo orçamento da Assembleia da República.
Consultando a página sobre Orçamento e Conta de Gerência do Parlamento, encontramos os relatórios de execução orçamental deste órgão, igualmente disponibilizados em anexo.
No entanto, é difícil discriminar o valor das ajudas de custo atribuído, com a excepção dos anos de 2009 e 2010. Os relatórios dos outros anos não têm uma rubrica específica com o valor das ajudas, havendo somente o custos dos deputados na sua globalidade que inclui os vencimentos, vencimentos extraordinários, despesas de representação, ajudas de custo, transportes, prestações familiares e complementares, contribuições para a segurança social, seguros e subsídio de reintegração.
O valor de 2008 das ajudas de custo não é discriminado quanto à sua origem (funcionários, deputados, outros) pelo que foi incluído como referência e assinalado com outra cor.
A subvenção vitalícia foi estabelecida pela Lei 4/85, e destinava-se a membros do Governo, deputados à Assembleia da República e aos juízes do Tribunal Constitucional que não fossem magistrados de carreira. Tinha como único requisito o exercício destas funções durante um mínimo de 8 anos, contínuos ou intercalados, desde o 25 de Abril de 1974. Em 1995 o tempo mínimo passou para 12 anos.
Em 2005, com a Lei 52-A/2005, esta subvenção foi revogada. No entanto, a mesma Lei determina um regime transitório onde os deputados, que até ao termo do mandato preencham os requisitos para a subvenção, podem-na requerer em qualquer altura. O cálculo do valor da subvenção tem no entanto como limite o ano de aprovação desta Lei.
Esta subvenção é paga pela Caixa Geral de Aposentações, mediante pedido do deputado à Assembleia da República. Quer os pedidos quer as subvenções atribuídos são secretos, não sendo publicados em qualquer documento oficial público.
Com o regime transitório estabelecido aquando da revogação desta subvenção e a manutenção das subvenções já atribuídas, o seu valor é significativo tendo em conta a quantidade de beneficiários.
Consultando os relatórios de contas da Caixa Geral de Aposentações, disponíveis em anexo, é possível construir os seguintes gráficos:
Ao longo do tempo o total de beneficiários tem aumentado, mesmo depois da sua revogação em 2005 explicado pelo regime transitório.
O valor global das subvenções só está discriminado a partir de 2001. De qualquer forma, podemos ver uma tendência de aumento deste valor.
A média mensal por beneficiário tem crescido significativamente nos últimos anos, curiosamente depois de 2005.
As subvenções vitalícias, embora existentes há já alguns anos, só em 2011 é que foram alvo de polémica na sequência das medidas de austeridade impostas pelo XIX Governo Constitucional. Esta polémica tem por base a manutenção das subvenções sem qualquer redução quando o valor da reforma do cidadão comum é reduzida em duas prestações e em valor percentual mensal.
Em Outubro de 2011, o Diário de Notícias publicou uma lista de beneficiários que acumulavam a subvenção com os rendimentos de uma vida ainda activa em cargo de gestão de topo. Em Janeiro de 2011, o mesmo jornal havia publicado um artigo onde revelava alguns nomes. Alguns desses nomes foram:
Eduardo Catroga com 9.693 €
Carlos Melancia com 9.150 €
Jorge Coelho com 2.400 €
Duarte Lima com 2.200 €
Armando Vara com 2.000 €
Dias Loureiro com 1.700 €
O artigo de Janeiro, que passou despercebido talvez por então não estarem em vigor certas medidas de austeridade, apresenta um dado bastante relevante do peso desta subvenção:
Pensões dos políticos custam 80 milhões de euros em 10 anos
Último relatório da CGA mostra que Estado gastou mais 3,5 milhões de euros com 383 deputados do que com os 22 311 pensionistas que ganham até 217 euros. Gastos com este "privilégio" têm aumentado todos os anos. Em 2011, regista-se valor mais elevado de sempre com este tipo de reformas: 9,1 milhões de euros. Enquanto um funcionário público trabalha em média 30 anos para ter acesso à reforma, os políticos que até 2005 estiveram oito ou doze anos no cargo ganharam direito a uma pensão para toda a vida.
Na sequência desta polémica, as várias forcas politicas e o Governo reagiram com propostas de alteração e algumas condenações da situação, tendo a voz mais critica sido de Francisco Louçã com o exemplo dos membros Bloco de Esquerda não usufruírem desta subvenção.
Como exemplos de hipocrisia e arrogância tivemos as declarações de Ângelo Correia e Manuel Dias Loureiro que, apesar de estarem activos e bem remunerados, consideram a subvenção como um direito adquirido que não abrem mão. Ver como referência as contradições sobre os direitos adquiridos de Ângelo Correia.
Subsídio consagrado aos membros do Governo, deputados à Assembleia da República e aos juízes do Tribunal Constitucional que não fossem magistrados de carreira que cessavam as suas funções e que não tinham direito à subvenção vitalícia. Inicialmente era atribuído até 8 anos de funções, contínuas ou intercaladas, tendo mais tarde passado para 12 anos.
Em 2005, com a Lei 52-A/2005, este subsídio foi revogada. No entanto, a mesma Lei determina um regime transitório que permite aos deputados usufruir deste subsídio, desde que até ao termo do mandato preencham os requisitos necessários ao mesmo. O cálculo do valor do subsídio tem no entanto como limite o ano de aprovação desta Lei.
Este subsídio é pago pela Assembleia da República, através do seu orçamento. O subsídio tem de ser solicitado pelo deputado, sendo este acto secreto assim como os subsídios atribuídos, não sendo publicados em qualquer documento oficial público.
O subsídio de reintegração é suportadas pelo orçamento da Assembleia da República.
Consultando a página sobre Orçamento e Conta de Gerência do Parlamento, encontramos os relatórios de execução orçamental deste órgão, igualmente disponibilizados em anexo.
Embora a informação nem sempre esteja disponível ou completa, podemos desenhar o seguinte gráfico:
Segundo os relatórios referentes aos anos de 2000, 2001 e 2002, houve respectivamente 42, 9 e 68 pedidos de subsídio. Nos restantes relatórios esta informação é omissa.
Para além alguns dos pontos já referidos, claros privilégios específicos às funções de cargos políticos, vamos agrupar aqui outros privilégios consagrados nas Leis em vigor.
Os eleitos locais, designadamente os presidentes das câmaras municipais, vereadores e membros das juntas de freguesia em regime de tempo inteiro, têm direito a apoio financeiro em processos judiciais. A Lei consagra que constitui encargo da autarquia as despesas provenientes de processos judiciais em que os eleitos locais estejam envolvidos como causa do exercício das respectivas funções, desde que não se prove dolo ou negligência por parte dos mesmos.
A Lei é omissa no que diz respeito à restituição das verbas gastas no caso de condenação dos eleitos. Assume-se que caso a condenação seja devida a outras causas que não dolo ou negligência, como corrupção, não há motivo para eventual restituição de verbas.
Têm consagrado na Lei o direito a uso e porte de arma de defesa:
Têm direito a 30 dias de férias:
De referir que a Lei é omissa em relação ao modo como os dias de férias são gozados. Não é possível, através da Lei, saber se são dias úteis ou dias corridos.
Os ex-presidentes de República têm, para além de uma subvenção mensal correspondente a 80 % do vencimento do Presidente em exercício, os seguintes privilégios:
Em caos de morte do Presidente da República ou os ex-titulares do cargo, têm direito conjuntamente a uma pensão mensal de valor igual a 50 % do vencimento do Presidente:
Os beneficiários da subvenção mensal vitalícia, mediante o regime transitório aprovado em 2005, têm direito a transmitir 75 % do respectivo montante ao:
Esta transmissão é efectuada mediante requerimento dos interessados, recebendo o cônjuge 50 % do valor e os restantes 50 %. Não é permitida no entanto a acumulação das partes que se venham a extinguir por mudança de estado, maioridade, se tornarem capazes ou falecerem.
Outros dos privilégios, não necessariamente económico, é a responsabilidade criminal que se traduz numa imunidade institucional com regras diferentes do resto dos cidadãos. Este ponto discrimina o nível de responsabilidade criminal para alguns dos titulares.
Presidente da República
Deputados da Assembleia da República e das Regiões Autónomas
Provedor Justiça
A região Autónoma da Madeira é um caso único no que diz respeito à subvenção vitalícia e ao subsídio de reintegração, uma vez que estes continuam em vigor para os titulares de cargos públicos da Região. A Lei 52-A/2005 que revogou estes privilégios não é aplicável à Madeira.
Esta situação deve-se ao Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, que define os direitos dos titulares de cargos políticos na Madeira. Este Estatuto não é alterado desde 2000 e consagra as subvenções em vigor até à Lei 26/95, onde 12 anos de funções dá direito a uma subvenção mensal vitalícia e menos de 12 anos um subsídio de reintegração.
A acumulação de reformas com o vencimento de cargo público também não está sujeita a limitações como no resto do país.
No capítulo III referente ao Estatuto Remuneratório, há mesmo um ponto que diz:
O estatuto remuneratório constante da presente lei não poderá, designadamente em matéria de vencimentos, subsídios, subvenções, abonos e ajudas de custo, lesar direitos adquiridos.
Segundo um artigo do jornal Público de 2011.10.26, a Assembleia da Madeira afectou em 2011 cerca de 1,6 M€ para o pagamento de subvenções vitalícias a 52 ex-deputados, o que equivale a um décimo do seu orçamento.
Devido à extinção dos Governos Civis, os rendimentos dos respectivos Governadores não são aqui mencionados. Os interessados podem encontrar informação nos Decretos-Lei 252/92, 316/95, 213/2001 e 264/2002, e na Lei 52-A/2005.
Quanto aos deputados europeus, como o seu vencimento é suportado pelo Parlamento Europeu não estão incluídos nas listas anteriores.
Contudo, há a Lei 144/85 que define o Estatuto dos Deputados ao Parlamento Europeu de onde se destacam os seguintes pontos:
Revogado entretanto pela Lei 52-A/2005, estava consagrada, no caso do deputado não ter direito a qualquer tipo de subvenção pelo Parlamento Europeu, a passagem do tempo como deputado europeu para a contagem de tempo como deputado à Assembleia da República.
Neste ponto são descritas as alterações que foram sendo efectuadas ao longo do tempo.
1984.07.31 - Versão Original
A Lei 26/84 define o Regime de remuneração do Presidente da República. Em detalhe:
1988.08.25 - Primeira Alteração
A Lei 102/88 introduziu as seguintes alterações:
2008.07.03 - Segunda Alteração
A Lei 28/2008 introduziu as seguintes alterações:
Revoga o artigo que diz: "Os titulares dos direitos e regalias previstos na presente lei que exerçam funções públicas optarão por um dos regimes", ambíguo por não definir os regimes.
1985.04.09 - Versão Original
A Lei 4/85 define o Estatuto Remuneratório dos Titulares de Cargos Políticos, abrangendo:
1987.06.01 - Primeira Alteração
A Lei 16/87 introduziu as seguintes alterações:
1988.08.25 - Segunda Alteração
A Lei 102/88 introduziu as seguintes alterações:
1995.08.18 - Terceira Alteração
A Lei 26/95 introduziu as seguintes alterações:
2001.02.23 - Quarta Alteração
A Lei 3/2001 introduziu as seguintes alterações:
2005.10.10 - Quinta Alteração
A Lei 52-A/2005 introduziu as seguintes alterações:
2008.07.10 - Sexta Alteração
A Lei 30/2008 retira as referências ao cargo de Representante da República nas Regiões Autónomas, que passa ter um Estatuto próprio consagrado nesta Lei.
1993.03.01 - Versão Original
A Lei 7/93 define o Estatuto dos Deputados da Assembleia da República, nomeadamente os termos do mandato, imunidades, a definição de antigo deputado e deputado honorário.
1995.08.18 - Primeira Alteração
A Lei 24/95 introduziu as seguintes alterações:
1998.08.18 - Segunda Alteração
A Lei 55/98 incluiu os direitos previstos na legislação sobre protecção à maternidade e à paternidade.
1999.02.10 - Terceira Alteração
A Lei 8/99 define que os encargos deste Estatuto deixam de ser satisfeitos pelo orçamento da Assembleia da República. O ponto é revogado mas não é especificado que orçamento estatal comportará esses encargos.
1999.06.16 - Quarta Alteração
A Lei 45/99 reescreve as imunidades, deveres e direitos dos deputados.
2001.02.23 - Quinta Alteração
A Lei 3/2001 introduziu as seguintes alterações:
2005.10.10 - Sexta Alteração
A Lei 52-A/2005 impõe o regime geral de segurança social aos deputados.
Como curiosidade assinalo que segundo os Estatutos, todos os deputados (Portugal continental e regiões autónomas) não representam os círculos eleitorais pelos quais são eleitos mas sim o país ou a região no caso dos Açores e da Madeira.
A Lei 30/2008 define o Estatuto do Representante da República nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira. Até então não existia um Estatuto e as remunerações eram definidas na Lei 4/85 referente ao Estatuto Remuneratório dos Titulares de Cargos Políticos.
1991.06.05 - Versão Original
A Lei 13/91 define o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira nas suas várias vertentes, Assembleia Regional, deputados, Governo Regional, etc.
1999.08.21 - Primeira Alteração
A Lei 130/99 introduziu, entre outras, as seguintes alterações:
2000.06.21 - Segunda Alteração
A Lei 12/2000 introduziu as seguintes alterações:
1980.08.05 - Versão Original
A Lei 39/80 define o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores.
1987.03.26 - Primeira Alteração
A Lei 9/87 introduziu, entre outras, as seguintes alterações:
1998.08.27 - Segunda Alteração
A Lei 61/98 introduziu, entre outras, as seguintes alterações:
2009.01.12 - Terceira Alteração
A Lei 2/2009 introduziu várias alterações com vista à aproximação ao Estatuto dos cargos políticos em vigor em Portugal Continental, entre as quais:
1987.06.30 - Versão Original
A Lei 29/87 define o Estatuto dos Eleitos Locais, abrangendo os presidentes das câmaras municipais e vereadores. Este diploma define as incompatibilidades, deveres, direitos e as remunerações para os regimes de meio tempo e de permanência.
Destacam-se os seguintes pontos:
1989.12.15 - Primeira Alteração
A Lei 97/89 introduziu as seguintes alterações:
1991.01.10 - Segunda Alteração
A Lei 1/91 introduziu um regime de suspensão da reforma antecipada se o titular reassumir um cargo público.
1991.05.17 - Terceira Alteração
A Lei 11/91 introduziu as seguintes alterações:
1996.04.18 - Quarta Alteração
A Lei 11/96 vem especificar um regime aplicável ao exercício do mandato dos membros das juntas de freguesia, retirando as referências aos mesmos no texto original da Lei 29/87. Define assim o regime de meio tempo e tempo inteiro, a distribuição de funções, as remunerações, abonos, senhas de presença e dispensa do exercício parcial da actividade profissional.
1997.12.11 - Quinta Alteração
A Lei 127/97 incluiu os direitos previstos na legislação sobre protecção à maternidade e à paternidade para os eleitos locais.
1999.06.24 - Sexta Alteração
A Lei 50/99 introduziu as seguintes alterações:
2001.08.10 - Sétima Alteração
A Lei 86/2001 introduziu as seguintes alterações:
em regime de não permanência, desde que possuam, pelo menos, 8 anos no desempenho dos respectivos cargos e até ao limite de 12 anos.
2004.06.17 - Oitava Alteração
A Lei 22/2004 introduziu as seguintes alterações:
2005.10.10 - Nona Alteração
A Lei 52-A/2005 introduziu as seguintes alterações:
1991.04.09 - Versão Original
A Lei 9/91 define o Estatuto do Provedor de Justiça, desde as suas responsabilidades e funções, remuneração, à Provedoria de Justiça.
1996.08.14 - Primeira Alteração
A Lei 30/96 reforçou as competências e independência do Provedor de Justiça.
2005.10.10 - Segunda Alteração
A Lei 52-A/2005 introduziu as seguintes alterações:
1976.05.19 - Versão Original
O Decreto-Lei 372/76 cria o Estatuto e define a sua composição.
1988.01.30 - Primeira Alteração
O Decreto-Lei 25/88 procede a um ajustamento do vencimento dos titulares de cargos nas Casas Civil e Militar do Presidente da República, no gabinete do mesmo e nos gabinetes dos membros de Governo.
1988.07.23 - Segunda Alteração
O Decreto-Lei 262/88 constitui de certo modo a primeira versão estruturada do Estatuto, definindo o regime, composição e orgânica dos gabinetes ministeriais. São excluídos os cargos nas Casas Civil e Militar do Presidente da República e do seu gabinete.
1988.09.23 - Terceira Alteração
O Decreto-Lei 322/88 estabelece a orgânica do Gabinete do Primeiro-Ministro.
1992.04.04 - Quarta Alteração
O Decreto-Lei 45/92 define o orçamento da Presidência Conselho de Ministros como referência para o Gabinete do Primeiro-Ministro, alterando ainda algumas denominações menores.
2012.01.20 - Quinta Alteração
O Decreto-Lei 11/2012 faz uma revisão geral ao Estatuto quanto à natureza, composição, orgânica e regime jurídico, definindo ainda as remunerações.
Nome: | Ricardo Araújo |
Time: | 2011.11.23 17:20 |
Dou o meu Louvor a quem teve o trabalho de ler e fazer o apanhado das informações relevantes de todos aqueles PDF's. Muito bom. |
Nome: | Tiago Aleixo |
Time: | 2011.11.24 07:28 |
grande maquina de consumo aos 100km,e nao anda nada!!!
è comprar uma a eletrecidade ,anda mais,consome menos e nao projudica as pessoas kkkkkk |
Nome: | Carlos Costa |
Time: | 2011.11.26 10:41 |
Trabalho Brilhante. Será possível juntar no fim o Total disto tudo, ou seja, quanto é que esta gente custa ao estado por ano ? Obrigado |
Nome: | Pedro Seixas |
Time: | 2012.01.14 04:53 |
Muito bom, muitas horinhas de pesquisa e estudo, obrigado. |
Nome: | joao Inocentes |
Time: | 2012.01.25 08:45 |
Trabalho fantastico, de enorme ajuda para uma batalha que se avizinha. Dou os meus sinceros parabéns pelo contributo para a verdade. |
Nome: | Joaquim Silva |
Time: | 2012.04.04 05:00 |
Brilhante trabalho, uma excelente fonte de consulta, dá para ver o regabofe que vai por este paralelipipedo... |
Nome: | Ana Teresa |
Time: | 2012.04.19 03:57 |
Excelente trabalho. Um muito obrigada por partilhares |
Nome: | Jorge Oliveira Mendes |
Time: | 2012.05.09 10:08 |
Porque será que a ditadura nacional e patriótica do Gaspar ,não começa por cortar aqui???. É fácil é barato, dá milhões!...... Penduras indecentes. Isto é mesmo uma vergonha 4º mundista!!!...... |
Nome: | Jorge Oliveira Mendes |
Time: | 2012.05.09 10:26 |
Talvez Gaspar começar por mexer aqui. Sugestões: Catroga, Jorge Coelho, Dias Loureiro, Duarte Lima, Oliveira e Costa etc. Terá medo? |
Nome: | Victor Moreira |
Time: | 2012.05.17 03:46 |
Excfelente trabalho, muito elucidativo do regabofe que grassa neste País, onde essa abominável classe poitica eclode para se transformarem nas "varejeiras" que apodrecem a Nãção. |
Nome: | Carlos Santos |
Time: | 2012.05.17 13:19 |
Obrigado a que fez esta consulta, muito preocupante para que ganha menos de 500€. |
Nome: | António José |
Time: | 2012.05.18 04:15 |
Excelente trabalho de pesquisa, parabéns. Estrutura organizacional e apresentação óptimas. Obrigado por ter partilhado esta informação. Boa ferramenta de análise para o PM / PR reverem os destinatários de aplicação das medidas medidas da troika garantindo maior justiça na distribuição dos sacríficios. |
Nome: | Carlos Mendes |
Time: | 2012.05.29 08:41 |
Isto presentemente vale quanto - a soma agregada e total da lista? |
Nome: | HelderGuerreiro |
Time: | 2012.05.29 09:06 |
@Carlos Mendes
Excelente pergunta. É qualquer coisa que deve ser investigado.
Se alguém fizer as contas, peço que envie aqui para o tretas.org, eu entretanto vou colocar isto na minha longa lista de coisas a fazer... |
Nome: | Manuel Soares |
Time: | 2012.05.30 18:30 |
Trabalho excelente. Pena é que quem os elege não leia isto. E os que lerem, dificilmente dormirão descansados e sem vómitos pela situação em que estamos. |
Nome: | Julio Zdanowski |
Time: | 2012.05.31 06:29 |
Gostei. Extraordinário trabalho de recolha de dados e informação. Os pares da ARP sabem tratar deles mas não de nós, contribuintes não classificados como pares. |
Nome: | José A. Fernandes |
Time: | 2012.06.02 16:40 |
Ignorando a sua existência, até agora, reconheço que esta página é de um valor incalculável dado o conteúdo informativo que detém, mormente quanto ao enquadramento financeiro de grande parte dos titulares políticos. BOM TRABALHO! |
Nome: | Hugo Carreira |
Time: | 2012.06.03 07:20 |
Concordo com os demais ao louvar o trabalho do autor e o seu contributo para a verdade.
Agora, e se possível, era acrescentar os totais e publicar em todos os jornais diários, com todos os detalhes aqui já descritos. |
Nome: | Manuel Ferreira |
Time: | 2012.06.03 08:10 |
Trabalho extraordinário resultante, certamente, de inúmeras horas de investigação. Bem haja para quem o elaborou |
Nome: | Eduardo Costa |
Time: | 2012.06.03 16:02 |
NUM PAÍS EM CADA VEZ MAIS PESSOAS PASSAM MAIS FOME INCLUINDO CRIANÇAS, EM QUE HÁ CADA VEZ MAIS PESSOAS NO LIMIAR DA POBREZA, EM QUE CADA VEZ MENOS PESSOAS SÃO CADA VEZ MAIS RICAS E, FUNDAMENTALMENTE, EM QUE CADA VEZ MAIS POLITICOS APELAM AO SENTIDO DE SACRIFICIO DO POVO, INCLUINDO O REITERADO APELO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, NO SENTIDO DA EQUIDADE NA AUSTERIDADE, SINTO-ME REPUGNADO COM A GLOBALIDADE DESTA SITUAÇÃO VERGONHOSA, SENÃO MESMO PORNOGRAFICA. |
Nome: | Manuel Fernandes |
Time: | 2012.06.03 17:39 |
Embora ainda só tenha visto de relance o grande e precioso conteúdo aqui apresentado, apresso-me a apresentar parabéns à excelente pesquisa e compilação... e imediatamente repassarei para que todos os cidadãos portugueses conheçam "as linhas com que são cosidos".- Acabo de ouvir a referência duma grande figura política aos "direitos adquiridos"... e não deixa de ter razão. Mas poderemos perguntar quem "cozinhou" para os políticos tão risonhos e substanciais direitos?!... A resposta só pode ser que foram eles próprios. E... os nossos 13.º e 14.º meses não são direitos adquiridos?!!!... São!... e com esta grande diferença: descontámos durante mais de 3 décadas impostos incidindo em 14 meses/ano... enquanto aqueles "direitos adquiridos" pelos políticos só visam retirar, quase sem descontos o que nós reunimos com elevados descontos e sacrifícios de vária ordem. Também já tínhamos ouvido falar nos mesmos termos, mas por algo diferente, Manuela Ferreira Leite, que, mostrando estar ciente dos direitos adquiridos, opunha-se a conceder aos trabalhadores de salário mínimo o "direito" a um pequeno aumento para os 500 €. Mudando de assunto: Na tabela de vencimentos - e sem pretender expor quaisquer considerandos de ordem valorativa nos limites de qualquer cargo -, direi que gostaria de perceber a razão de algumas diferenças entre iguais cargos nas duas Regiões Autónomas. Por exemplo: em ambas as regiões, os cargos principais têm igual remuneração, o que logo se pode constatar no respeitante a Presidente da ALR. Mas tal não acontece com o cargo de Vice-Presidente da ALR, pois o cálculo tem por referência a mesma base, mas com taxas diferentes. Também divergem os vencimentos de Presidente de grupo parlamentar e de Secretário de mesa da ALR e outros. Há cargos que só existem numa das Regiões Autónomas... (ou terá havido falha?) - É o caso de Vice-Presidente de grupo parlamentar, de Vice-Secretário de mesa da ALR, Relator, etc. |
Nome: | JoseLopes |
Time: | 2012.06.03 18:35 |
@Manuel Fernandes
As diferenças entre as duas Regiões são o reflexo de diferentes estatutos, não é o mesmo para ambas. A diferença nos cargos tem a mesma razão, só estão aqui aqueles que foram encontrados nos respectivos estatutos. Admito que possam estar definidos em algum lado mas não encontrei.
Nunca é demais realçar que está tudo espalhado por uma série de estatutos. Aliás, esta análise começou com o Estatuto Remuneratório dos Titulares de Cargos Políticos, título que engana pois não inclui todos os cargos, tendo sido completada após uma busca por várias Leis e Decretos. |
Nome: | Inácio |
Time: | 2012.06.04 02:57 |
Li tudo e acho absolutamente normal. Compreendam que a culpa disto tudo é o povo. Isto só muda quando o povo for capaz de eleger seres humanos para governar o País. O que nunca aconteceu desde o 25 de Abril de 1974. Agora calem-se e não andem a mostrar isto. Já viram algum abutre ou vampiro a viver sem o sangue dos outros? |
Nome: | Manuel Fernandes |
Time: | 2012.06.04 18:14 |
Agradeço a José Lopes a informação, que coincide com uma das hipóteses por mim admitidas sem o expressar, mas sou de opinião que não deveria haver tão livre arbítrio. Autonomia sim, mas nem tanto! Também devo reconhecer a sua prontidão, que excedeu as minhas expectativas. Obrigado! |
Nome: | João Bernardino |
Time: | 2012.06.04 20:32 |
Deve ter dado reunir, organizar e preparar todos estes dados, mas acredite, valeu a pena. Está um excelente trabalho, está uma fonte de consulta muito útil e finalmente está também um retrato da orgia de gastos públicos. |
Nome: | Alberto Silva |
Time: | 2012.06.06 18:18 |
Julgo não errar ao pensar que o trabalho aqui apresentado deverá ter demorado meses a pesquisar, coligir, estruturar, formatar e certamente outras "operações" de não menor complexidade. Está excelente e proporciona aos estudiosos da matéria uma fonte inesgotável de aprendizagem e reflexão. A iniciativa é merecedora dos maiores encómios. Parabens ao autor e obgd por ter partilhado. Nota: seja-me permitido chamar a atenção para o termo "descriminar" várias vezes usado, no sentido de DISCRIMINAR (destrinçar,distinguir,especificar). |
Nome: | EN |
Time: | 2012.06.08 08:29 |
Que pena um trabalho destes não ter surgido há mais tempo... Gostava de saber por que é que os partidos só têm moral quando não estão no poleiro... essa é a pergunta dos 100 milhões, né? |
Nome: | HelderGuerreiro |
Time: | 2012.06.08 08:45 |
@Alberto Silva
Erros corrigidos. Obrigado! |
Nome: | Graça Amorim |
Time: | 2012.06.08 13:29 |
Parabéns pelo rigor e magnífico trabalho que disponibilizam. |
Nome: | Ana Daniel |
Time: | 2012.06.08 18:48 |
Excelente trabalho! Parabéns ao autor! É vergonhoso os vencimentos e regalias destes políticos que tão mal têm governado o país, ao longo dos anos. |
Nome: | Carlos Almeida Santos |
Time: | 2012.06.11 17:23 |
Magnífico trabalho ! Julgo apenas que seria de muito interesse fazer constar um pequeníssimo resumo das regalias usufruídas pelos titulares de cargos públicos antes de 25 de Abril de 1974, para assim se compararem situações de prestação de serviço público com situações de esbulho da riqueza nacional . |
Nome: | Rogerio Vale |
Time: | 2012.06.12 05:01 |
Parabéns pelo excelente trabalho. Por aqui se demonstra para onde vai o dinheiro que nos roubam constantemente. Aqui não há cortes de subsidios de férias ou de natal, antes pelo contrário, cada vez têm mais mordomias. É assim que temos o País no fundo do poço, mas este bando de incompetentes quando sái da política, nunca é responsabilizado pelas porcarias que fez. Seria bom que este relatório fosse publicado em todos os jornais diários, nacionais e estrangeiros. |
Nome: | Cristina Melo |
Time: | 2012.06.12 05:38 |
Trabalho fantastico, um diagnostico perfeito. Agora era muito interessante que se apresentassem soluções para sair deste emaranhado de abusos sucessivos. O que pode fazer o cidadão comum? |
Nome: | Jorge Mendes |
Time: | 2012.06.12 16:42 |
Excelente trabalho e documento de consulta e análise do despesismo deste país. Obrigado |
Nome: | Manuel Silva |
Time: | 2012.06.12 17:24 |
Simplesmente meticuloso e de grande importância.Parabéns ao esforçado! |
Nome: | Mário Laranjeiro |
Time: | 2012.06.13 09:51 |
1º - Parabéns pelo trabalho e, obrigado. 2º - Agora percebo, porque não gostava meu pai, já falecido, de falar de politica e da classe politica...ele que ao fim de 32 anos de Àfrica e, por não ter sido nem politico nem militar nem funcionário público, viveu os ultimos dias na agonia e na revolta após 52 anos de trabalho efectivo. 3º - Tiro o meu chapéu ao Cartoon que li num diário " Pai...Pai...já sou politico..!!! Ainda bem meu filho, tens o futuro garantido." |
Nome: | Francisco Delgado |
Time: | 2012.06.13 13:44 |
É vergonhoso, alguns destes senhores defenderem a redução de vencimentos!!!!! Se cortarem metade do deles, ainda ficam a receber mais que 80% dos restantes Portugueses. |
Nome: | João Santos |
Time: | 2012.06.14 07:59 |
Muito obrigado pelo trabalho e pela disponibilização. A divulgação, nestes termos (clareza e entendimento) deveria ser da própria responsabilidade do Estado. A profusão de diplomas, de tabelas e de referenciais torna ilegível o que este trabalho, torna legível.
Quanto ao quantum e para destoar do resto das vozes eu não que os valores sejam elevados. Nós é que exigimos pouco. Sobre estes cargos impende uma tipologia de responsabilidade, de exposição e de dedicação cujos valores estão longe de compensar (veja-se os salários de empresas públicas), agora os políticos que temos é que são uma desgraça e não merecem nem metade do que se lhes paga.
Cavacos, Duartes Limas, Melancias, João Jardins e quejandos é que emporcalham isto tudo.
Pague-se sim, mas exija-se, principalmente! |
Nome: | Manuel Álvaro |
Time: | 2012.06.15 17:00 |
Por favor, tenham vergonha e tapem a cara quando vêm para a imprensa ditar sentenças para o vulgar cidadão.
E tenho eu de trabalhar meio ano para os impostos??! |
Nome: | Paulo Moz Barbosa |
Time: | 2012.06.17 13:25 |
E porque não publicar este interessante documento no facebook? |
Nome: | A.Pereira |
Time: | 2012.06.17 17:49 |
Simplesmente impressionante! Uma página a não perder! Pode ser que contribua para haver um pouco de vergonha no futuro! Bom trabalho! |
Nome: | Emídio Ribeirinho |
Time: | 2012.06.17 19:04 |
Amaioria da população não quer saber disto, por isso continuamos na mesma. E ainda há os que gostariam de ser como eles e desta forma continuamos na mesma. E os beneficiários destes previlégios também sabem disto e assim não Há volta a dar. Bom, mas há uma minoria esclarecida que um dia destes acaba com isto tudo ! e assim há uma volta a dar ! e não vai demorar muito tempo ! |
Nome: | Arlindo Coelho |
Time: | 2012.06.18 05:53 |
Pois é!?. Onde estão os politicos, ditos justos e que se preocupam com os mais desfavorecidos, da esquerda á direita? Onde estão? Só ouvi um politico, que infelizmente já não está entre nós, a manifestar-se contra estes exageros vergunhosas e foi no parlamento europeu. Chamava-se MIGUEL PORTAS. Bem-haja Miguel, pela tua VERDADE E HONESTIDADE. |
Nome: | Carlos Ribeiro |
Time: | 2012.06.18 05:59 |
Será que os partidos da esquerda não sabem disto ? Eles que falam tanto dos traballhadores que mal ganham para comer. Todos eles sabem disto e não se pronunciam porque também eles têm regalias que não deveriam ter. Não haverá uma Televisão privada que "Os tenha no sítio" e seja capaz de denunciar tudo isto ? Será que em cerca 10,5 milhões de Portugiueses, não havérá alguém que seja capaz de, através da TV, fazer um programa que dê aconhecer ao povo todas estas barbaridades, nem que tenhamos que pagar á TV, se for esse o caso, contem comigo. Ainda falam de Salazar. Quando salazar morreu tinha no banco em seu nome 30.000$00, 150 €, mais uns casebres que deixou em Santa Comba, foi esta a fortuna que ele deixou. |
Nome: | Joaquim C. Alves |
Time: | 2012.06.18 06:00 |
Louvo o autor do documento, o meu obrigado. Afinal não faltam gorduras na Máquina do Estado. O "cebo" corre como um rio nesta "Coisa do Estado". Segundo as boas regras de educação, (foi assim que fui educado, eduquei os meus filhos e educo os meus netos) o exemplo vem de CIMA, são estes senhores sem vergonha os grandes culpados do actual estado do país. Não continuem a rotular o povo de ignorante, tendo de suportar e pagar o que esta classe de imbecis roupa e esbanja. A BEM DE PORTUGAL, é urgente dizer basta de tanto abuso e pouca vergonha. |
Nome: | francisco paulo marques |
Time: | 2012.06.19 11:10 |
eu vou deixar de pagar a esses filhos de uma senhora mt destraida que ia para a cama com quem não devia com todos |
Nome: | Jose Duarte Santinho |
Time: | 2012.06.20 04:45 |
Muitos parabéns por este excelente trabalho. Sobre os politicos que usufruem destas benesses..... São artistas portugueses.... |
Nome: | pau nas nalgas |
Time: | 2012.06.20 06:04 |
"tenho um governo que vive acima das minhas possibilidades"
... quem disse isso é que tem razão ... :( |
Nome: | Zétuga |
Time: | 2012.06.20 06:07 |
Será que o Povo é tão ignorante que vai continuar a gastar tinta da esferográfica para fazer a cruzinha nos boletins? Deixem as ditas para os PDFs...e gastem a tinta da esferográfica com o "toma" do Bordalo...era um gozo supremo ver os ditos ser eleitos com os votos deles próprios.rsrsrsrsrsrsrsrs |
Nome: | Armando Viegas |
Time: | 2012.06.21 05:09 |
Acho uma miséria o que ganham os nossos politicos, comparados com os de outros países, nomeadamente o Brasil e outros da Europa. Com salários assim não se pode evitar a corrupçao nem o tráfego de influências. Tenho pena de quem se submete a tamto |