Empresas obrigadas a pagar subsídio de desemprego caso não substituam trabalhador despedido por mútuo acordo

Rescisão por acordo com trabalhadores qualificados não conta para os limites de acesso ao subsídio de desemprego. Empresas que não cumprem a lei arriscam penalizações.
Miguel Manso
A partir de 1 de Fevereiro alargam-se as situações em que os trabalhadores que rescindem por mútuo acordo podem ter acesso ao subsídio de desemprego, ultrapassando as quotas em vigor. Mas se as empresas não contratarem novos trabalhadores para os substituir, serão obrigadas a pagar o subsídio ao trabalhador despedido. A penalização está prevista no diploma que entra em vigor no dia 1 de Fevereiro e que alarga o acesso ao subsídio de desemprego aos trabalhadores qualificados que cessem o seu contrato por acordo.