Empresas obrigadas a pagar subsídio de desemprego caso não substituam trabalhador despedido por mútuo acordo
Rescisão por acordo com trabalhadores qualificados não conta para
os limites de acesso ao subsídio de desemprego. Empresas que não cumprem
a lei arriscam penalizações.
A partir de 1 de Fevereiro alargam-se as situações em
que os trabalhadores que rescindem por mútuo acordo podem ter acesso ao
subsídio de desemprego, ultrapassando as quotas em vigor. Mas se as
empresas não contratarem novos trabalhadores para os substituir, serão
obrigadas a pagar o subsídio ao trabalhador despedido. A penalização
está prevista no diploma que entra em vigor no dia 1 de Fevereiro e que
alarga o acesso ao subsídio de desemprego aos trabalhadores qualificados
que cessem o seu contrato por acordo.
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