A FABRICA DOS “SEM ABRIGO”, A FUNCIONAR EM PLENO
FISCO COBRA IMI A EX-PROPRIETÁRIOS DE IMÓVEIS CONFISCADOS
Finanças alegam que apesar de apreendidos os imóveis são propriedade dos devedores
Os proprietários de imóveis que tenham sido declarados insolventes e perdido os seus prédios a favor da massa falida - destinada a pagar as dívidas aos credores - não se livram de ter de continuar a pagar o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) enquanto os prédios em causa não forem vendidos a terceiros. A indicação é da Direcção-geral dos Impostos (DGCI), que produziu uma informação vinculativa nesse sentido, depois de um contribuinte que comprara uma casa com recurso ao crédito, e entretanto a perdera por ter sido declarado insolvente, se ter visto confrontado com a factura do IMI.
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