quinta-feira, 25 de agosto de 2011

A FABRICA DOS “SEM ABRIGO”, A FUNCIONAR EM PLENO

FISCO COBRA IMI A EX-PROPRIETÁRIOS DE IMÓVEIS CONFISCADOS

Finanças alegam que apesar de apreendidos os imóveis são propriedade dos devedores

Os proprietários de imóveis que tenham sido declarados insolventes e perdido os seus prédios a favor da massa falida - destinada a pagar as dívidas aos credores - não se livram de ter de continuar a pagar o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) enquanto os prédios em causa não forem vendidos a terceiros. A indicação é da Direcção-geral dos Impostos (DGCI), que produziu uma informação vinculativa nesse sentido, depois de um contribuinte que comprara uma casa com recurso ao crédito, e entretanto a perdera por ter sido declarado insolvente, se ter visto confrontado com a factura do IMI.

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