quinta-feira, 6 de outubro de 2011

ESTADO GANHA DINHEIRO COM VIOLENCIA DOMESTICA


Agricultor agrediu mulher com uma cadeira

E paga uma multa de 800 euros

Violência doméstica

Agressão com cadeira não é "suficientemente intensa" para justificar prisão efectiva diz tribunal

Um protesto contra "a impunidade da violência doméstica" reuniu esta quinta-feira cerca de duas dezenas de pessoas junto ao Tribunal da Relação de Évora, que decidiu reduzir a pena a um homem acusado de agredir a mulher. O tribunal considerou que o facto do arguido ter agredido a mulher com uma cadeira "não foi uma agressão suficientemente intensa", para justificar pena efectiva de prisão.

Os manifestantes, na sua maioria mulheres, juntaram-se em frente ao tribunal e, de forma simbólica, colocaram várias cadeiras pintadas de vermelho, ilustrando sangue, além de empunharem cartazes em que se podia ler "não à violência doméstica" e "justiça já!". "É um protesto contra a impunidade que a violência doméstica tem garantido na nossa sociedade e que, mais uma vez, se comprovou com este acórdão", disse à Agência Lusa Amália Oliveira, uma das manifestantes.

O protesto surgiu na sequência da decisão do Tribunal da Relação de Évora de reduzir para 800 euros de multa a pena de um homem que tinha sido condenado a um ano e meio de prisão por agredir a mulher com uma cadeira. Para Amália Oliveira, esta decisão "mostra a impunidade que a violência doméstica tem na nossa sociedade", alegando que a lei, apesar de ser "perfeitamente esclarecedora", não está a ser seguida pelos juízes.

"Os nossos interpretadores da lei, que são os juízes, não conseguem fazer a interpretação da lei e vão atrás de uma sociedade que penaliza a vítima e não penaliza o agressor e permite que o agressor como sempre saia impune", lamentou. Por isso, Amália Oliveira sustentou que "deve ser a sociedade a pressionar a justiça".

Na primeira instância, o Tribunal Judicial de Setúbal aplicou uma pena de um ano e meio de prisão, com pena suspensa, condenando o arguido por um crime de violência doméstica. A suspensão da pena ficava dependente do pagamento de 8000 euros à vítima. O arguido recorreu e o Tribunal da Relação de Évora decidiu condená-lo por um crime de ofensa à integridade física simples, em 800 euros de multa, e fixou em 500 euros o valor a pagar à mulher, por danos não patrimoniais.

O tribunal deu como provado que desde 2004 o arguido em "diversas ocasiões desferia murros e pontapés" e injuriava a mulher, com quem era casado há mais de 30 anos. A 6 de Junho de 2008, o arguido, agricultor, agrediu a mulher com um cadeira, dando-lhe uma pancada no peito e provocando-lhe uma contusão da parede torácica, um hematoma na região frontal e na mama e escoriações nos lábios e cotovelo.

Segundo a Relação, esta agressão "não foi suficientemente intensa" para justificar a qualificação do crime como violência doméstica. O mesmo tribunal diz ainda que a descrição, que consta na sentença da primeira instância, sobre a alegada conduta violenta do arguido desde 2004 "mostra-se algo indefinida, vaga e genérica".

"Não esclarece o número de ocasiões em que as agressões ocorreram, a quantidade de murros e pontapés em causa ou qualquer elemento relativo à forma e intensidade como foram desferidos, ao local do corpo da ofendida atingido e suas consequências, em termos de lesões corporais", refere.

Tendo em conta que o arguido é delinquente primário, que já não vive com a mulher e que "apenas se provou em concreto uma agressão", a Relação considera que a pena de multa "satisfaz as finalidades da punição, isto é, a proteção de bens jurídicos e a reintegração do arguido na sociedade"

CORREIO DA MANHA

Violência doméstica

Agressão com cadeira não é "suficientemente intensa" para justificar prisão efectiva diz tribunal

Um protesto contra "a impunidade da violência doméstica" reuniu esta quinta-feira cerca de duas dezenas de pessoas junto ao Tribunal da Relação de Évora, que decidiu reduzir a pena a um homem acusado de agredir a mulher. O tribunal considerou que o facto do arguido ter agredido a mulher com uma cadeira "não foi uma agressão suficientemente intensa", para justificar pena efectiva de prisão.

Os manifestantes, na sua maioria mulheres, juntaram-se em frente ao tribunal e, de forma simbólica, colocaram várias cadeiras pintadas de vermelho, ilustrando sangue, além de empunharem cartazes em que se podia ler "não à violência doméstica" e "justiça já!". "É um protesto contra a impunidade que a violência doméstica tem garantido na nossa sociedade e que, mais uma vez, se comprovou com este acórdão", disse à Agência Lusa Amália Oliveira, uma das manifestantes.

O protesto surgiu na sequência da decisão do Tribunal da Relação de Évora de reduzir para 800 euros de multa a pena de um homem que tinha sido condenado a um ano e meio de prisão por agredir a mulher com uma cadeira. Para Amália Oliveira, esta decisão "mostra a impunidade que a violência doméstica tem na nossa sociedade", alegando que a lei, apesar de ser "perfeitamente esclarecedora", não está a ser seguida pelos juízes.

"Os nossos interpretadores da lei, que são os juízes, não conseguem fazer a interpretação da lei e vão atrás de uma sociedade que penaliza a vítima e não penaliza o agressor e permite que o agressor como sempre saia impune", lamentou. Por isso, Amália Oliveira sustentou que "deve ser a sociedade a pressionar a justiça".

Na primeira instância, o Tribunal Judicial de Setúbal aplicou uma pena de um ano e meio de prisão, com pena suspensa, condenando o arguido por um crime de violência doméstica. A suspensão da pena ficava dependente do pagamento de 8000 euros à vítima. O arguido recorreu e o Tribunal da Relação de Évora decidiu condená-lo por um crime de ofensa à integridade física simples, em 800 euros de multa, e fixou em 500 euros o valor a pagar à mulher, por danos não patrimoniais.

O tribunal deu como provado que desde 2004 o arguido em "diversas ocasiões desferia murros e pontapés" e injuriava a mulher, com quem era casado há mais de 30 anos. A 6 de Junho de 2008, o arguido, agricultor, agrediu a mulher com um cadeira, dando-lhe uma pancada no peito e provocando-lhe uma contusão da parede torácica, um hematoma na região frontal e na mama e escoriações nos lábios e cotovelo.

Segundo a Relação, esta agressão "não foi suficientemente intensa" para justificar a qualificação do crime como violência doméstica. O mesmo tribunal diz ainda que a descrição, que consta na sentença da primeira instância, sobre a alegada conduta violenta do arguido desde 2004 "mostra-se algo indefinida, vaga e genérica".

"Não esclarece o número de ocasiões em que as agressões ocorreram, a quantidade de murros e pontapés em causa ou qualquer elemento relativo à forma e intensidade como foram desferidos, ao local do corpo da ofendida atingido e suas consequências, em termos de lesões corporais", refere.

Tendo em conta que o arguido é delinquente primário, que já não vive com a mulher e que "apenas se provou em concreto uma agressão", a Relação considera que a pena de multa "satisfaz as finalidades da punição, isto é, a proteção de bens jurídicos e a reintegração do arguido na sociedade"

C.M.



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