sábado, 7 de abril de 2012

Cassação e Ficha Limpa também em Portugal.




DEFENDEMOS TAMBÉM PARA PORTUGAL

A

"CASSAÇÃO DE MANDATO POLÍTICO E INTERDIÇÃO NA POLÍTICA"


Um acordo assinado hoje (12) entre o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e a Advocacia-Geral da União (AGU) deverá resultar em dupla punição a políticos que fazem mau uso do dinheiro público. Além de serem cassados dos cargos, agora, eles terão que pagar pela eleição extra convocada para escolher substitutos.

A ideia do convênio é facilitar a recuperação judicial de recursos usados pelo Erário com as eleições suplementares. De acordo com levantamento feito pelo TSE, a União já gastou cerca de R$ 6 milhões com eleições suplementares, sendo que quase metade desse valor foi gasto em 2010 e 2011. Desde dezembro de 2008, foram realizadas 176 novas eleições, sendo que mais quatro estão agendadas para os meses de janeiro, fevereiro e março de 2012.

“Este convênio possui um significado maior, justamente o significado pedagógico: uma mensagem que nós mandamos àqueles candidatos que não queiram agir corretamente, dando causa às anulações das eleições: que tomem mais cuidado", explicou o presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski. Ele também acredita que a medida servirá para que os partidos escolham melhor os seus representantes.

Com o acordo, o TSE enviará à AGU as informações sobre eleições suplementares convocadas devido à cassação de políticos eleitos, por práticas de abuso de poder econômico, político ou compra de votos. A AGU, então, entrará com ações cobrando dos políticos os custos das eleições. O convênio vale por cinco anos.


E A "FICHA LIMPA"


Ficha Limpa ou Lei Complementar nº. 135/2010 é uma legislação brasileira originada de um projeto de lei de iniciativa popular que reuniu cerca de 1,3 milhões de assinaturas.[1]

A lei torna inelegível por oito anos um candidato que tiver o mandato cassado, renunciar para evitar a cassação ou for condenado por decisão de órgão colegiado (com mais de um juiz), mesmo que ainda exista a possibilidade de recursos.[2]

O Projeto foi aprovado na Câmara dos Deputados no dia 5 de maio de 2010 e também foi aprovado no Senado Federal no dia 19 de maio de 2010 por votação unânime. Foi sancionado pelo Presidente da República, transformando-se na Lei Complementar nº 135, de 4 de junho de 2010.[3] Esta lei proíbe que políticos condenados em decisões colegiadas de segunda instância possam se candidatar.[4] Em fevereiro de 2012, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou a lei constitucional e válida para as próximas eleições que forem realizadas no Brasil.[2]


CASOS PREEMENTES: Aníbal Cavaco Silva, José Sócrates, Jorge Coelho, Isaltino de Morais, João Alberto Jardim, José Magalhães, Paulo Moita de Macedo. Miguel Relvas, António Costa, Joaquim Raposo, Vasco Franco, António Santos Ferreira, Vítor Constâncio, Artur Penedos, Rui Pereira, Paulo Portas, Abel Pinheiro, Armando Vara, Alberto Martins, Vítor Ramalho, Alberto Costa, Almerindo Marques, Ana Fernandes, António Mexia, Ana Tomás, Ângelo Correia, Domingos Duarte Lima, António Mendonça, Maria de Lurdes Rodrigues, António Neto da Silva, António Guterres, Mário Soares, João Soares, Arons de Carvalho, Miguel Júdice, Augusto Santos Silva, Capoulas Santos, Carlos Zorrinho, Carlos Tavares, Jaime Gama, António de Almeida Santos, Daniel Proença de Carvalho, José Cravinho, António Dias Loureiro, José Horta e Costa, José Manuel Durão Barroso, Edite Estrela, Faria de Oliveira, Francisco José Viegas, Fernando Lima, João Cunha e Silva, João Proença, Jorge Sampaio, Jorge Silva Carvalho, José Luís Arnaut, José Miguel Boquinhas, José Sá Fernandes, Luís Nobre Guedes, Manuel Maria Carrilho, Manuel Alegre, Manuela Ferreira Leite, Mariano Gago, Noronha do Nascimento, Nuno Magalhães, Nuno Vasconcelos, Paulo Pedroso, Ferro Rodrigues, Paulo Penedos, José Penedos, Pedro Passos Coelho, Pedro Marques, Pedro Santana Lopes, Pedro Silva Pereira, Pedro Serra, Pinto Monteiro, Rui Paulo Figueiredo, Rui Pedro Soares, Rui Gomes da Silva, Rui Vilar, Rui Pena, Sérgio Sousa Pinto, Francisco Assis, Silva Lopes, Teixeira dos Santos, Sousa Lara, Vieira da Silva, Vera Jardim, entre tantos, tantos outros "proxenetas" do Erário Público.


* PERDA TOTAL E PERPÉTUA DE TODOS E QUAISQUER PODERES POLÍTICOS.

** CONFISCAMENTO DE TODOS OS BENS MÓVEIS E IMÓVEIS A FAVOR DO PATRIMÔNIO NACIONAL.


Para acção IMEDIATA a Bem da Nação.


Assinamos e promulgamos

pel' O Bar do Alcides

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