Cassação e Ficha Limpa também em Portugal.
DEFENDEMOS TAMBÉM PARA PORTUGAL
A
Um acordo assinado hoje (12) entre o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e a Advocacia-Geral da União (AGU) deverá resultar em dupla punição a políticos que fazem mau uso do dinheiro público. Além de serem cassados dos cargos, agora, eles terão que pagar pela eleição extra convocada para escolher substitutos.
A ideia do convênio é facilitar a recuperação judicial de recursos usados pelo Erário com as eleições suplementares. De acordo com levantamento feito pelo TSE, a União já gastou cerca de R$ 6 milhões com eleições suplementares, sendo que quase metade desse valor foi gasto em 2010 e 2011. Desde dezembro de 2008, foram realizadas 176 novas eleições, sendo que mais quatro estão agendadas para os meses de janeiro, fevereiro e março de 2012.
“Este convênio possui um significado maior, justamente o significado pedagógico: uma mensagem que nós mandamos àqueles candidatos que não queiram agir corretamente, dando causa às anulações das eleições: que tomem mais cuidado", explicou o presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski. Ele também acredita que a medida servirá para que os partidos escolham melhor os seus representantes.
Com o acordo, o TSE enviará à AGU as informações sobre eleições suplementares convocadas devido à cassação de políticos eleitos, por práticas de abuso de poder econômico, político ou compra de votos. A AGU, então, entrará com ações cobrando dos políticos os custos das eleições. O convênio vale por cinco anos.
E A "FICHA LIMPA"
Ficha Limpa ou Lei Complementar nº. 135/2010 é uma legislação brasileira originada de um projeto de lei de iniciativa popular que reuniu cerca de 1,3 milhões de assinaturas.[1]
A lei torna inelegível por oito anos um candidato que tiver o mandato cassado, renunciar para evitar a cassação ou for condenado por decisão de órgão colegiado (com mais de um juiz), mesmo que ainda exista a possibilidade de recursos.[2]
O Projeto foi aprovado na Câmara dos Deputados no dia 5 de maio de 2010 e também foi aprovado no Senado Federal no dia 19 de maio de 2010 por votação unânime. Foi sancionado pelo Presidente da República, transformando-se na Lei Complementar nº 135, de 4 de junho de 2010.[3] Esta lei proíbe que políticos condenados em decisões colegiadas de segunda instância possam se candidatar.[4] Em fevereiro de 2012, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou a lei constitucional e válida para as próximas eleições que forem realizadas no Brasil.[2]
* PERDA TOTAL E PERPÉTUA DE TODOS E QUAISQUER PODERES POLÍTICOS.
** CONFISCAMENTO DE TODOS OS BENS MÓVEIS E IMÓVEIS A FAVOR DO PATRIMÔNIO NACIONAL.
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