quarta-feira, 1 de maio de 2013




Posted: 30 Apr 2013 03:10 AM PDT
Uma acção judicial impediu a CM de Almada de gastar 550 mil euros em licenças pagas, por violação do Código dos Contratos Públicos.
O concurso público nº 31A2012 pretendia adquirir 550 mil euros em Software Microsoft para a manutenção das licenças existentes. O concurso foi agora anulado, pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Almada. Esta decisão é inédita e pode muito bem fazer com que, a médio prazo, a Microsoft deixa de ser uma realidade na Administração Pública (AP).
Segundo uma fonte da Câmara Municipal de Almada contactada pelo Tugaleaks, a CM Almada “não fazer, para já, qualquer comentário em relação a este assunto, tendo em
consideração a decisão do Tribunal Administrativo de Almada e a análise sobre quais
os procedimentos que se seguirão“.




Para a Associação de Empresas de Software Open Souce Portuguesas (ESOP) é um sinal positivo. Contactados pelo Tugaleaks afirmaram que “não se trata de combater um monopólio, mas sim de mudar mentalidades e procedimentos enraizados de aquisição de software e demonstrar que o software aberto pode, de facto, oferecer uma resposta às necessidades dos organismos com redução de custos, ganhos de qualidade, autonomia e impacto positivo na economia nacional, contribuindo para reduzir importações e aumentar o emprego qualificado envolvido na prestação de serviços nestas áreas”.

– Ver também: Governo Português “oferece” 4.8 milhões de Euros à Microsoft

É facto que, a pouco e pouco, os produtos Open Source estão a entrar na AP. O novo site da Segurança Social é feito inteiramente com estas tecnologias. Existem ainda outros casos como o Exército Português, o Instituto de Meteorologia ou a Câmara Municipal de Cascais.

O que diz a lei

A decisão foi baseada no alegado desrespeito pelo n.º 12 do artigo 49.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), do qual consta a proibição de “especificações técnicas que façam referência a um fabricante ou uma proveniência determinados, a um processo específico de fabrico, a marcas, patentes ou modelos e a uma dada origem ou produção, que tenha por efeito favorecer ou eliminar determinadas entidades ou determinados bens.”, sendo que agora, a CM Almada terá que reavaliar a sua posição nesta matéria.


E agora, como vai a CM Almada resolver a questão das licenças e onde vai aplicar o valor “disponível”?

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