IRS: contribuintes sujeitos a multa por não entregarem «anexo SS»
Prazo termina amanhã. Independentes poderão ter de pagar coima entre os 50 e os 250 euros por não terem entregue um novo documento
Por:
Redacção
/ CPS
| 2013-05-30 09:04
Milhares de contribuintes
independentes podem vir a ser multados por não terem entregue um novo
documento, juntamente com a declaração de IRS. Chama-se «anexo SS» e é
obrigatório para os trabalhadores por conta própria, mas os serviços de
Finanças não estão a verificar se está ou não a ser entregue.
«O anexo SS já existiu o ano passado, foi entregue até ao dia 15 de fevereiro, tendo em conta o ano anterior e serve para a Segurança Social dar cumprimento a uma das regras do código contributivo que visa combater os chamados recibos verdes. A ideia é sempre que uma empresa representa mais de 80% da faturação de um trabalhador independente ter de pagar contribuições para a Segurança Social (a empresa que esta a pagar recibos verdes) a uma taxa de 5%. Ou seja, quem não faz contribuições como trabalhador independente não deverá estar abrangido por esse regime mas as instruções de preenchimento e as comunicações que têm sido feitas não deixam isso claro. Era importante haver essa clarificação», disse à TVI um dos responsáveis por assuntos fiscais da Deloitte, Luís Leon.
O alerta começou por ser dado pelo semanário «Expresso», que explica que se trata de um documento exigido, face à alteração do código contributivo para a Segurança Social.
Quem tem rendimentos exclusivamente resultantes de atividade independente tem de preencher este «anexo SS», quando entrega o «modelo 3» da declaração do IRS, sendo que o prazo termina amanha.
Várias fontes indicam que em muitos casos a declaração não está a ser entregue e que a falha não está a ser reportada pelas Finanças.
Os contribuintes em falta deverão ser posteriormente contactados pela Segurança Social e pagar multas entre os 50 e os 250 euros.
«O anexo SS já existiu o ano passado, foi entregue até ao dia 15 de fevereiro, tendo em conta o ano anterior e serve para a Segurança Social dar cumprimento a uma das regras do código contributivo que visa combater os chamados recibos verdes. A ideia é sempre que uma empresa representa mais de 80% da faturação de um trabalhador independente ter de pagar contribuições para a Segurança Social (a empresa que esta a pagar recibos verdes) a uma taxa de 5%. Ou seja, quem não faz contribuições como trabalhador independente não deverá estar abrangido por esse regime mas as instruções de preenchimento e as comunicações que têm sido feitas não deixam isso claro. Era importante haver essa clarificação», disse à TVI um dos responsáveis por assuntos fiscais da Deloitte, Luís Leon.
O alerta começou por ser dado pelo semanário «Expresso», que explica que se trata de um documento exigido, face à alteração do código contributivo para a Segurança Social.
Quem tem rendimentos exclusivamente resultantes de atividade independente tem de preencher este «anexo SS», quando entrega o «modelo 3» da declaração do IRS, sendo que o prazo termina amanha.
Várias fontes indicam que em muitos casos a declaração não está a ser entregue e que a falha não está a ser reportada pelas Finanças.
Os contribuintes em falta deverão ser posteriormente contactados pela Segurança Social e pagar multas entre os 50 e os 250 euros.
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