U R G E N T E
Alteração da Constituição de Portugal para 2013, já em marcha!
Pensam que poderá ser uma ideia interessante ?
Se sim, muito bem, toca a actuar.
Se sim, muito bem, toca a actuar.
Alice Carvalheira R. Borges
Universidade de Lisboa - Serviços de Acção Social
Gabinete Jurídico
Tel. 21 781 74 40 Ext. 305
Universidade de Lisboa - Serviços de Acção Social
Gabinete Jurídico
Tel. 21 781 74 40 Ext. 305
Peço a cada destinatário deste e-mail
que o envie a um mínimo de vinte pessoas em sua lista de contactos, e
por sua vez, peça a cada um deles que faça o mesmo.
Em três dias, a maioria dos portugueses lerá esta mensagem. Esta é uma ideia que realmente deve ser considerada e revista por todos os cidadãos.
Em três dias, a maioria dos portugueses lerá esta mensagem. Esta é uma ideia que realmente deve ser considerada e revista por todos os cidadãos.
Alteração da Constituição de Portugal para 2013 para poder atender o seguinte, que é da mais elementar justiça:
1. O deputado será pago apenas durante o seu mandato e não terá reforma proveniente exclusivamente do seu mandato.
2. O deputado vai contribuir para a Segurança Social de maneira igual aos restantes cidadãos.
Todos os deputados ( Passado, Presente e Futuro) passarão para o actual sistema de Segurança Social imediatamente. O deputado irá participar nos benefícios do regime da S. Social exactamente como todos os outros cidadãos. O fundo de pensões não pode ser usado para qualquer outra finalidade. Não haverá privilégios exclusivos.
3. O deputado deve pagar seu plano de reforma, como todos os portugueses e da mesma maneira.
4. O deputado deixará de votar o seu próprio aumento salarial.
5. O deputado vai deixar o seu seguro de saúde actual e vai participar no mesmo sistema de saúde como todos os outros cidadãos portugueses.
6. O deputado também deve estar sujeito às mesmas leis que o resto dos portugueses
7. Servir no Parlamento é uma honra, não uma carreira. Os deputados devem cumprir os seus mandatos (não mais de 2 mandatos), e então irem para casa e procurar outro emprego.
O tempo para esta alteração à Constituição é AGORA. Forcemos os nossos políticos a fazerem uma revisão constitucional.
Assim é como se pode CORRIGIR ESTE ABUSO INSUPORTÁVEL DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA.
Se você concorda com o acima exposto, ENTÃO VÁ PARA A FRENTE.
Se não, PODE DESCARTÁ-LO.
Você é um dos meus 20 contactos.
Por favor, mantenha ISTO A CIRCULAR.
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Constituições portuguesas
2. O deputado vai contribuir para a Segurança Social de maneira igual aos restantes cidadãos.
Todos os deputados ( Passado, Presente e Futuro) passarão para o actual sistema de Segurança Social imediatamente. O deputado irá participar nos benefícios do regime da S. Social exactamente como todos os outros cidadãos. O fundo de pensões não pode ser usado para qualquer outra finalidade. Não haverá privilégios exclusivos.
3. O deputado deve pagar seu plano de reforma, como todos os portugueses e da mesma maneira.
4. O deputado deixará de votar o seu próprio aumento salarial.
5. O deputado vai deixar o seu seguro de saúde actual e vai participar no mesmo sistema de saúde como todos os outros cidadãos portugueses.
6. O deputado também deve estar sujeito às mesmas leis que o resto dos portugueses
7. Servir no Parlamento é uma honra, não uma carreira. Os deputados devem cumprir os seus mandatos (não mais de 2 mandatos), e então irem para casa e procurar outro emprego.
O tempo para esta alteração à Constituição é AGORA. Forcemos os nossos políticos a fazerem uma revisão constitucional.
Assim é como se pode CORRIGIR ESTE ABUSO INSUPORTÁVEL DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA.
Se você concorda com o acima exposto, ENTÃO VÁ PARA A FRENTE.
Se não, PODE DESCARTÁ-LO.
Você é um dos meus 20 contactos.
Por favor, mantenha ISTO A CIRCULAR.
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Constituições portuguesas
- Constituição Política da Monarquia Portuguesa de 1822
- Carta Constitucional da Monarquia Portuguesa de 1826
- Constituição Política da Monarquia Portuguesa de 1838
- Constituição Política da República Portuguesa de 1911
- Constituição Política da República Portuguesa de 1933
- Constituição da República Portuguesa de 1976
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