Tribunal Carrilho proibido de se aproximar de Bárbara
Manuel Maria
Carrilho foi proibido de contactar “por qualquer meio” a ex-mulher
Bárbara Guimarães, avança o Público. O Tribunal de Instrução Criminal
impediu ainda o ex-ministro socialista de se aproximar ou entrar na
residência da apresentadora.
Fama
DR
Manuel Maria Carilho foi proibido pelo Tribunal de
Instrução Criminal (TIC) de contactar, de se aproximar ou de entrar na
residência da ex-mulher, a apresentadora Bárbara Guimarães, de acordo
com o noticiado pelo Público.
“O pedido de aplicação de medidas de coação formulado pelo
Ministério Público assenta na suspeita de prática, por parte deste
arguido, de crime de violência doméstica. (…) É inegável que (…) se
verifica em concreto o perigo de continuação da atividade criminosa,
traduzindo-se este nas condutas reiteradas do arguido contra a
ofendida”, lê-se no despacho do tribunal a que a mesma publicação teve
acesso, acrescentando que “urge pôr termo a este perigo”.
O ex-ministro socialista foi constituído arguido no processo-crime que Bárbara Guimarães lhe moveu por violência doméstica e, por conseguintes, estas medidas de coação tornam-se passíveis de ser aplicadas. A apresentadora da SIC ainda processou o ex-marido por difamação, na sequência das alegações por parte do mesmo à comunicação social, acusando Bárbara de ser alcoólica e de não cuidar dos filhos.
Manuel Maria Carilho fica, assim, proibido de ter “contactos com a ofendida por qualquer meio” e de “se aproximar e/ou entrar na residência/prédio” de Bárbara Guimarães, sendo as únicas exceções quando tiver de ir buscar ou entregar os filhos.
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O ex-ministro socialista foi constituído arguido no processo-crime que Bárbara Guimarães lhe moveu por violência doméstica e, por conseguintes, estas medidas de coação tornam-se passíveis de ser aplicadas. A apresentadora da SIC ainda processou o ex-marido por difamação, na sequência das alegações por parte do mesmo à comunicação social, acusando Bárbara de ser alcoólica e de não cuidar dos filhos.
Manuel Maria Carilho fica, assim, proibido de ter “contactos com a ofendida por qualquer meio” e de “se aproximar e/ou entrar na residência/prédio” de Bárbara Guimarães, sendo as únicas exceções quando tiver de ir buscar ou entregar os filhos.
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