sexta-feira, 4 de novembro de 2011

FALTA DE HONRA AO COMPROMISSO...!!!

Leiam com atenção e divulguem o sr. Passos Coelho com apoio do sr. Cavaco Silva estão a cometer uma ilegalidade, estão fora da Lei, portanto é inconstitucional o que querem fazer, temos que alertar o Tribunal Constitucional.
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Decreto-Lei n.º 496/80 de 20 de Outubro
(...)
O presente diploma vem regular de forma sistemática a atribuição dos subsídios de férias e de Natal ao funcionalismo público, satisfazendo uma necessidade que já se fazia sentir à data da publicação do Decreto-Lei n.º 204-A/79, de 5 de Julho.

(...)


CAPÍTULO IV



Disposições finais


Art. 17.º Os subsídios de Natal e de férias são inalienáveis e impenhoráveis.


Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 30 de Julho de 1980.


- Francisco Sá Carneiro.


Promulgado em 10 de Outubro de 1980.


Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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