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22 Sep 2012 01:27 AM PDT
O Governo não quer recorrer ao 437º porque quer continuar a pagar aos grupos económicos amigos! Temos que por isto no ar e esclarecer as pessoas!
São ofensivas as mentiras do governo... mas as gorduras que teimam
em alimentar doem mais ainda, no orçamento de milhões de
portugueses.
As gorduras do estado continuam
protegidas de todos os cortes. Cada vez que precisam de mais dinheiro para
saciar as exigências dos números da Troika, cortam na miséria dos ordenados dos
mais pobres. Os ricos,
corruptos e parasitas
permanecem no seu oásis dourado, intocáveis. Esta
é a prova de que continuam a mentir aos contribuintes, quando afirmam que não
há nada a fazer para evitar uma calamidade, tem que se aumentar a TSU.
Há alternativas
e muitas... esta é mais uma delas.
O Artigo 437º do Código Civil Português: 1. Se as circunstâncias em que as partes fundaram a decisão de contratar tiverem sofrido uma alteração anormal, tem a parte lesada direito à resolução do contrato, ou à modificação dele segundo juízos de equidade, desde que a exigência das obrigações por ela assumidas afecte gravemente os princípios da boa fé e não esteja coberta pelos riscos próprios do contrato. 2. Requerida a resolução, a parte contrária pode opor-se ao pedido, declarando aceitar a modificação do contrato nos termos do número anterior. *** COMENTÁRIO: Se o Estado não pode pagar os dois subsídios a todos os que têm direito a eles e se vê obrigado a reduzir as pensões e as prestações sociais... então que aplique as regras do art. 437º do Código Civil a todos os contratos em que outorgou, designadamente aos das parcerias público-privadas. Esta recomendação já foi feita ao Governo por um competente jurista do Conselho Consultivo da Procuradoria Geral da República. Mas o Governo recusou aplica-lo às PPP, aos seus assessores e a outro pessoal de certas empresas públicas, não obstante o esteja a aplicar aos funcionários públicos e aos pensionistas. Fonte : https://www.facebook. |
domingo, 23 de setembro de 2012
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