ARTIGO 332.º
(Ultraje de símbolos
nacionais e regionais)
1- Quem publicamente, por palavras, gestos ou
divulgação de escrito, ou por outro meio de comunicação com o público, ultrajar
a República, a bandeira ou o hino nacionais, as armas ou emblemas da soberania
portuguesa, ou faltar ao respeito que lhes é devido, é punido com pena de prisão
até 2 anos ou com pena de multa até 240
dias.
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