Esclarecimentos da Autoridade Nacional do Medicamento sobre artigos oferecidos desapareceram do site do organismo para "reformulação".
Os profissionais de saúde são obrigados a declarar publicamente todas as canetas, lápis e artigos semelhantes recebidos dos delegados de informação médica, tal como devem divulgar os almoços que lhes são oferecidos pela indústria farmacêutica, esclareceu a Autoridade Nacional do Medicamento (Infarmed) numa lista de perguntas e respostas que esteve disponível para consulta na sua página electrónica até terça-feira. Ontem, porém, os esclarecimentos desapareceram misteriosamente do site do Infarmed. Contactado o organismo, a resposta foi lacónica: as perguntas e respostas foram "momentaneamente retiradas para reformulação e actualização".
Mas a primeira versão do documento é muito clara: os médicos, enfermeiros, farmacêuticos devem declarar ao Infarmed bens como canetas, lápis, cadernos. "São bens avaliáveis em dinheiro, pelo que os mesmos deverão ser declarados", justifica o organismo. Também a inscrição num congresso e as refeições pagas pelas empresas farmacêuticas são obrigatoriamente comunicadas, porque a inscrição "constitui um patrocínio" e a refeição "um bem avaliável em dinheiro".
"É uma vergonha. Isto significa que temos que declarar esferográficas e cafés... Acho muito bem que haja transparência, mas as declarações de conflito de interesses deviam ser feitas quando está em causa o patrocínio de acções de formação e o pagamento de palestras", reage o presidente da Secção Regional do Norte da Ordem dos Médicos (OM), Miguel Guimarães.
Os esclarecimentos entretanto desaparecidos foram disponibilizados pelo Infarmed na sequência da publicação do artigo 159 do Decreto-Lei n.º 20/2013 de 14 de Fevereiro (sobre transparência e publicidade) que dá aos profissionais de saúde, aos laboratórios farmacêuticos e às associações de doentes o prazo de 30 dias para declarar o recebimento e a oferta de subsídios, patrocínios, subvenções e bens avaliáveis em dinheiro.
A Ordem dos Médicos anunciou na semana passada que vai pedir ao provedor de Justiça que suscite a inconstitucionalidade desta legislação, alegando que poderá estar em causa o princípio da igualdade (porque o mesmo tipo de exigência não é feito a profissionais de outras áreas). Num parecer do respectivo departamento jurídico, a OM aconselhou, mesmo assim, por cautela, que todos os apoios acima de 102 euros sejam declarados, enquanto a situação não se esclarece.
Entretanto, aumenta a um ritmo lento o número de comunicações registadas na plataforma electrónica criada pelo Infarmed para divulgar os apoios recebidos e concedidos. Até ontem, só dois laboratórios, divulgavam contribuições. A Pfizer declarava, por exemplo, ter dado um patrocínio de 37 mil euros ao Fórum Hematológico do Norte, de 14 mil euros à Sociedade Portuguesa de Cardiologia e de 2500 euros à Associação Nacional dos Doentes com Artrite Reumatóide. Na lista de "aceitações declaradas" são cada vez mais os médicos e farmacêuticos que divulgam patrocínios e bens que recebem da indústria farmacêutica e alguns referem bens de valores irrisórios, como 10 e 50 cêntimos. Mas ainda são uma ínfima minoria, se pensarmos no total de profissionais de saúde que existem no país.
Os profissionais de saúde são obrigados a declarar publicamente todas as canetas, lápis e artigos semelhantes recebidos dos delegados de informação médica, tal como devem divulgar os almoços que lhes são oferecidos pela indústria farmacêutica, esclareceu a Autoridade Nacional do Medicamento (Infarmed) numa lista de perguntas e respostas que esteve disponível para consulta na sua página electrónica até terça-feira. Ontem, porém, os esclarecimentos desapareceram misteriosamente do site do Infarmed. Contactado o organismo, a resposta foi lacónica: as perguntas e respostas foram "momentaneamente retiradas para reformulação e actualização".
Mas a primeira versão do documento é muito clara: os médicos, enfermeiros, farmacêuticos devem declarar ao Infarmed bens como canetas, lápis, cadernos. "São bens avaliáveis em dinheiro, pelo que os mesmos deverão ser declarados", justifica o organismo. Também a inscrição num congresso e as refeições pagas pelas empresas farmacêuticas são obrigatoriamente comunicadas, porque a inscrição "constitui um patrocínio" e a refeição "um bem avaliável em dinheiro".
"É uma vergonha. Isto significa que temos que declarar esferográficas e cafés... Acho muito bem que haja transparência, mas as declarações de conflito de interesses deviam ser feitas quando está em causa o patrocínio de acções de formação e o pagamento de palestras", reage o presidente da Secção Regional do Norte da Ordem dos Médicos (OM), Miguel Guimarães.
Os esclarecimentos entretanto desaparecidos foram disponibilizados pelo Infarmed na sequência da publicação do artigo 159 do Decreto-Lei n.º 20/2013 de 14 de Fevereiro (sobre transparência e publicidade) que dá aos profissionais de saúde, aos laboratórios farmacêuticos e às associações de doentes o prazo de 30 dias para declarar o recebimento e a oferta de subsídios, patrocínios, subvenções e bens avaliáveis em dinheiro.
A Ordem dos Médicos anunciou na semana passada que vai pedir ao provedor de Justiça que suscite a inconstitucionalidade desta legislação, alegando que poderá estar em causa o princípio da igualdade (porque o mesmo tipo de exigência não é feito a profissionais de outras áreas). Num parecer do respectivo departamento jurídico, a OM aconselhou, mesmo assim, por cautela, que todos os apoios acima de 102 euros sejam declarados, enquanto a situação não se esclarece.
Entretanto, aumenta a um ritmo lento o número de comunicações registadas na plataforma electrónica criada pelo Infarmed para divulgar os apoios recebidos e concedidos. Até ontem, só dois laboratórios, divulgavam contribuições. A Pfizer declarava, por exemplo, ter dado um patrocínio de 37 mil euros ao Fórum Hematológico do Norte, de 14 mil euros à Sociedade Portuguesa de Cardiologia e de 2500 euros à Associação Nacional dos Doentes com Artrite Reumatóide. Na lista de "aceitações declaradas" são cada vez mais os médicos e farmacêuticos que divulgam patrocínios e bens que recebem da indústria farmacêutica e alguns referem bens de valores irrisórios, como 10 e 50 cêntimos. Mas ainda são uma ínfima minoria, se pensarmos no total de profissionais de saúde que existem no país.
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