Caros Amigos
Encaminhado
por um Amigo e,por concordar com o texto,também encaminho...
CB
Transcrição de e-mail, tal como foi
recebido. Vale apena ler com atenção.
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Pela fala do
Senhor Primeiro-Ministro fica-se a saber da existência de pensões de
aposentadoria que estão acima daquilo que resultaria da correta aplicação do
Cálculo Actuarial aos descontos que fizeram.
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Sendo assim - e não há razões para admitir que o Senhor Primeiro-Ministro não
sabe o que diz - estamos perante situações de corrupção. Porque o Centro
Nacional de Pensões e a Caixa Geral de Aposentações só podem atribuir pensões
que resultem da estrita aplicação daqueles princípios actuariais aos descontos
feitos por cada cidadão, em conformidade com as normas legais.
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Portanto, o Estado tem condições de identificar cada uma dessas situações e de
sancioná-las, em conformidade com a legislação de um Estado de Direito, como
tem de sancionar os agentes prevaricadores, que atribuíram pensões excessivas.
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Mas, é completamente diferente a situação face aos cidadãos que celebraram
contratos com o Estado. Esse contrato consistia em que, ano após ano, e por
catorze vezes em cada ano, o cidadão entregava ao Estado uma quota das suas
poupanças, para que o mesmo Estado, ao fim dos quarenta anos de desconto lhe
devolvesse essa massa de poupança em parcelas mensais, havendo dois meses em
que era a dobrar, como acontecera com os descontos.
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E tem de ser assim durante o tempo em que o cidadão estiver vivo e, em parte
mais reduzida, mas tirada, ainda, da mesma massa de poupança individual,
enquanto houver cônjuge sobrevivo.
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E esta pensão tem o valor que o Estado, em determinado momento, comunicou ao
cidadão que passava a receber. Não tem o valor que o cidadão tivesse querido
atribuir-lhe.
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Portanto, o Estado Português, pessoa de bem, que sempre foi tido como modelo de
virtudes, exemplar no comportamento, tem de continuar a honrar esse estatuto.
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Para agradar a quem quer que seja que lhe emprestou dinheiro para fazer
despesas faraónicas, que permitiram fazer inumeráveis fortunas e deram aos
políticos que assim se comportaram votos que os aconchegaram no poder, o Estado
Português não pode deixar de honrar os compromissos assumidos com esses
cidadãos que, na mais completa confiança, lhe confiaram as suas poupanças e
orientaram a sua vida para viver com a pensão que o Estado calculou ser a
devida.
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As pensões que correspondem aos descontos que cada qual fez durante a vida
ativa nunca poderão ser consideradas excessivas. Esses Pensionistas têm de merecer
o maior respeito do Estado. Têm as pensões que podem ter, não
aquelas que resultariam do seu arbítrio.
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E é este o raciocínio de pessoas honestas. Esperam que o Estado sempre lhes
entregue aquilo que corresponde à pensão que em determinado momento esse mesmo
Estado, sem ser coagido, lhes comunicou passariam a receber na sua nova
condição de desligados do serviço ativo. Ou seja, a partir do momento em que
era suposto não mais poderem angariar outro meio de sustento que não fosse a
devolução, em fatias mensais, do que haviam confiado ao Estado para esse
efeito.
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Os prevaricadores têm de ser punidos, onde quer que se situem todos quantos
permitiram que, quem quer que seja, auferisse pensão desproporcionada aos
descontos feitos, ou mesmo, quem sabe, sem descontos. Sem esquecer, claro está,
os beneficiários da falcatrua.
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Mas, é impensável num Estado de Direito que, a pretexto dessas situações de
extrema irregularidade, vão ser atingidos, a eito, todos aqueles que, do que
tiraram do seu bolso durante a vida ativa, recebem do Estado a pensão que esse
mesmo Estado declarou ser-lhes devida.
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Como é inadmissível que políticos a receberem ordenado de função, acrescido de
benesses de vária ordem proporcionadas por essa mesma função, considerem que
pensões obtidas regularmente, com valores mensais da ordem de 1.350 Euros
proporcionam vida de luxo que tem de ser tributada, extraordinariamente.
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