Lei n.º 64/2013. D.R. n.º 164, Série I de 2013-08-27
Convém verificar as fontes...
Num minuto encontrei a citada lei e,
depois, perdi 15 a ler e a reler para entender a interpretação dada. Não
consegui!
Regula a obrigatoriedade
de publicitação dos benefícios concedidos pela Administração Pública a
particulares, procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 167/2008, de 26
de agosto, e revoga a Lei n.º 26/94, de 19 de agosto, e a Lei n.º 104/97, de 13
de setembro.
Um abraço Cardoso
Peço desculpa pelo email anterior q
estava truncado
Transcrevo o q enviei para dois emails
sobre o mesmo tema...
No dia 8 de Outubro de 2013 às 23:55,
José Armando Vizela Cardoso LEI 64/2013 de 27 de Agosto !!!
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ISTO É QUE É DEMOCRACIA !!! É PARA
TER LEIS DESTAS QUE PRECISAMOS DE 230 PARASITAS
NA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA ? VÊEM QUE 35
CHEGAVAM BEM E POUPAVA-SE UMA PIPA DE MASSA ?
Esta lei é uma afronta ao POVO português.
Não podemos pactuar com tão reles gente. Por favor divulguem e ectuem pelos
vossos diversos canais
Repasso.
LEI 64/2013 de 27 de Agosto !!!
Até onde chegar o medo e a estupidez dos votantes!!!
SFF MOVIMENTEM-SE ! PASSEM PALAVRA é a LEI 64/2013 de 27 de Agosto. .
LEI 64/2013 de 27 de Agosto !!!
Até onde chegar o medo e a estupidez dos votantes!!!
SFF MOVIMENTEM-SE ! PASSEM PALAVRA é a LEI 64/2013 de 27 de Agosto. .
… e o que é que se está à espera de
partidos deste calibre? mas o povo é que os elege, portanto ou os
magistrados têm razão quando dizem que o povo não tem maturidade
politica ou então sou eu que sou parvo.
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O segredo dos privilégios dos
políticos já é lei. Já tem a forma de Lei nº 64/2013, de 27 de Agosto, o
sigilo dos privilégios dos políticos e foi hoje publicado no Diário da
República.
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Portanto, por protecção da lei agora
aprovada pela Assembleia da República, com os votos favoráveis do PSD,
CDS/PP e do PS, passaram a ser secretos os privilégios dos políticos.
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Vejam-se, neste caso e segundo esta
lei, por exemplo, as chamadas pensões de luxo atribuídas aos
ex-políticos (ex-deputados, ex-Presidentes da República, ex-ministros e
ex-primeiros-ministros, ex-governadores de Macau, ex-ministros da
República das Regiões Autónomas e ex-membros do Conselho de Estado) e os
ex-juízes do tribunal constitucional, passaram a ser escondidas do povo
português.
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A partir de agora e na vigência desta
lei, os portugueses e contribuintes ficam a desconhecer quem são e
quanto recebem financeiramente do erário público e do orçamento geral de
estado os ex-políticos e governantes.
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O que é o mesmo que dizer que os
políticos e governantes passam a poder decidir secretamente entre eles a
atribuição a si mesmos dos benefícios, regalias, subsídios ou outras
mordomias, sem que os portugueses, o povo português portanto, ou até
mesmo os tribunais, tenham direito a saber o que os políticos fazem com o
dinheiro que é de todos nós.
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De facto e de lei, passou a haver uma
qualidade superior de sujeitos, ao caso os políticos, governantes e
juízes do tribunal Constitucional, que estão isentos do escrutínio
público, não se encontram mais obrigados a revelar as fontes, as origens
e a natureza dos seus rendimentos de proveniência pública, ou seja, que
fazem com o dinheiro público o que muito bem entendem e não estão
obrigados a prestar contas públicas do que fazem.
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Lida esta nova lei tive de socorrer-me do Código Penal, onde fui
encontrar semelhantes comportamentos e condutas nos dois artigos 308º e 375º do Código Penal, respectivamente o crime de "Traição á Pátria" por abuso de órgão de soberania e o crime de "Peculato".
Triste república esta em que vivemos, a delinquência já tem protecção de lei !
encontrar semelhantes comportamentos e condutas nos dois artigos 308º e 375º do Código Penal, respectivamente o crime de "Traição á Pátria" por abuso de órgão de soberania e o crime de "Peculato".
Triste república esta em que vivemos, a delinquência já tem protecção de lei !
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