segunda-feira, 2 de junho de 2014



Posted: 31 May 2014 11:08 AM PDT
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A repetição do que houve na URSS...

Chamado por um editorial do Estadão de “um conjunto de barbaridades jurídicas” e por Reinaldo Azevedo de “a instalação da ditadura petista por decreto”, o Decreto 8.243 foi editado pela Presidência da república em 23/05/14, tendo sido publicado no Diário Oficial no dia 26 e entrado em vigor na mesma data.

Entender qual o real significado do Decreto exige ler pacientemente todo o seu texto, tarefa relativamente ingrata. Como todo bom decreto governamental, trata-se de um emaranhado de regras cuja formulação chega a ser medonha de tão vaga, sendo complicado interpretá-lo sistematicamente e de uma forma coerente. Tentarei, aqui, fazê-lo da forma mais didática possível, sempre considerando que grande parte do público leitor dessa página não é especialista na área jurídica (a propósito: que sorte a de vocês.).

Iniciemos do início, pois. Como o nome diz, trata-se de um “decreto”. “Decreto”, no mundo jurídico, é o nome que se dá a uma ordem emanada de uma autoridade – geralmente do Poder Executivo – que tem por objetivo dar detalhes a respeito do cumprimento de uma lei. Um decreto se limita a isso – detalhar uma lei já existente, ou, em latinório jurídico, ser “secundum legem”. Ao elaborá-lo, a autoridade não pode ir contra uma lei (“contra legem”) ou criar uma lei nova (“præter legem”). Se isso ocorrer, o Poder Executivo estará legislando por conta própria, o que é o exato conceito de “ditadura”. Ou seja: um decreto emitido em contrariedade a uma lei já existente deve ser considerado um ato ditatorial.

É exatamente esse o caso do Decreto 8.243. Logo no início, vemos que ele teria sido emitido com base no “art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º, caput, inciso I, e no art. 17 da Lei nº 10.683”. Traduzindo para o português, tratam-se de alguns artigos relacionados à organização da administração pública, dentre os quais o mais importante é o art. 84, VI da Constituição – o qual estabelece que o Presidente pode emitir decretos sobre a “organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos”.

Guarde essa última frase. Como veremos adiante, o que o Decreto 8.243 faz, na prática, é integrar à Administração Pública vários órgãos novos – às vezes implícita, às vezes explicitamente –, algo que é constitucionalmente vedado ao Presidente da República. Portanto, logo de cara percebe-se que se trata de algo inconstitucional – o Executivo está criando órgãos públicos mesmo sendo proibido a fazer tal coisa.

Os absurdos jurídicos, contudo, não param por aí.



A “sociedade civil”
Analisemos o texto do Decreto, para entender quais exatamente as modificações que ele introduz no sistema governamental brasileiro.

Em princípio, e para quem não está acostumado com a linguagem de textos legais, a coisa toda parece de uma inocência singular. Seu art. 1º esclarece tratar-se de uma nova política pública, “a Política Nacional de Participação Social”, que possui “o objetivo de fortalecer e articular os mecanismos e as instâncias democráticas de diálogo e a atuação conjunta entre a administração pública federal e a sociedade civil”. Ou seja: tratar-se-ia apenas de uma singela tentativa de aproximar a “administração pública federal” – leia-se, o estado – da “sociedade civil”.

O problema começa exatamente nesse ponto, ou seja, na expressão “sociedade civil”. Quando usado em linguagem corrente, não se trata de um termo de definição unívoca: prova disso é que sobre ele já se debruçaram inúmeros pensadores desde o século XVIII. Tais variações não são o tema deste artigo, mas, para quem se interessar, sugiro sobre o assunto a leitura
deste texto de Roberto Campos, ainda atualíssimo.

Para o Decreto, contudo, “sociedade civil” tem um sentido bem determinado, exposto em seu art. 2º, I: dá-se esse nome aos “cidadãos, coletivos, movimentos sociais institucionalizados ou não institucionalizados, suas redes e suas organizações”.

Muita atenção a esse ponto, que é de extrema importância. O Decreto tem um conceito preciso daquilo que é considerado como “sociedade civil”. Dela fazem parte não só o “cidadão” – eu e você, como pessoas físicas – mas também “coletivos, movimentos sociais institucionalizados ou não institucionalizados, suas redes e suas organizações”. Ou seja: todos aqueles que promovem manifestações, quebra-quebras, passeatas, protestos, e saem por aí reivindicando terra, “direitos” trabalhistas, passe livre, saúde e educação – MST, MTST, MPL, CUT, UNE, sindicatos… Pior: há uma brecha que permite a participação de movimentos “não institucionalizados” – conceito que, na prática, pode abranger absolutamente qualquer coisa.

Em resumo: “sociedade civil”, para o Decreto, significa “movimentos sociais”. Aqueles mesmos que, como todos sabemos, são controlados pelos partidos de esquerda – em especial, pelo próprio PT. Não se enganem: a intenção do Decreto 8.243 é justamente abrir espaço para a participação política de tais movimentos e “coletivos”. O “cidadão” em nada é beneficiado – em primeiro lugar, porque já tem e sempre teve direito de petição aos órgãos públicos (art. 5º, XXXIV, “a” da Constituição); em segundo lugar, porque o Decreto não traz nenhuma disposição a respeito da sua “participação popular” – aliás, a palavra “cidadão” nem é citada no restante do texto, excetuando-se um princípio extremamente genérico no art. 3º.

Podemos, então, reescrever o texto do art. 1º usando a própria definição legal: o Decreto, na verdade, tem “o objetivo de fortalecer e articular os mecanismos e as instâncias democráticas de diálogo e a atuação conjunta entre a administração pública federal e os movimentos sociais”.

Compreender o significado de “sociedade civil” no contexto do Decreto é essencial para se interpretar o resto do seu texto. Basta notar que a expressão é repetida 24 (vinte e quatro!) vezes ao longo do restante do texto, que se destina a detalhar os instrumentos a serem utilizados na tal “Política Nacional de Participação Social”.
“Mecanismos de participação social”

Ok, então: há uma política que visa a aproximar estado e “movimentos sociais”. Mas no que exatamente ela consiste? Para responder a essa questão, comecemos pelo art. 5º, segundo o qual “os órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta deverão, respeitadas as especificidades de cada caso, considerar as instâncias e os mecanismos de participação social, previstos neste Decreto, para a formulação, a execução, o monitoramento e a avaliação de seus programas e políticas públicas”.

Traduzindo o juridiquês: a partir de agora, todos os “os órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta” (ou seja, tudo o que se relaciona com o governo federal: gabinete da Presidência, ministérios, universidades públicas…) deverão formular seus programas em atenção ao que os tais “mecanismos de participação social” demandarem. Na prática, o Decreto obriga órgãos da administração direta e indireta a ter a participação desses “mecanismos”. Uma decisão de qualquer um deles só se torna legítima quando houver essa consulta – do contrário, será juridicamente inválida. E, como informam os parágrafos do art. 5º, essa participação deverá ser constantemente controlada, a partir de “relatórios” e “avaliações”.

Os “mecanismos de participação social” são apresentados no art. 2º e no art. 6º, que fornecem uma lista com nove exemplos: conselhos e comissões de políticas públicas, conferências nacionais, ouvidorias federais, mesas de diálogo, fóruns interconselhos, audiências e consultas públicas e “ambientes virtuais de participação social” (pelo visto, nossos amigos da MAV-PT acabam de ganhar mais uma função…).

A rigor, todas essas figuras não representam nada de novo, pois já existem no direito brasileiro. Para ficar em alguns exemplos: “audiências públicas” são realizadas a todo momento, a expressão “conferência nacional” retorna 2.500.000 hits no Google e há vários exemplos já operantes de “conselhos de políticas públicas”, como informa este breve
relatório da Câmara dos Deputados sobre o tema. Qual seria o problema, então?
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A questão está, novamente, nos detalhes. Grande parte do restante do Decreto – mais especificamente, os arts. 10 a 18 – destinam-se a dar diretrizes, até hoje inexistentes (ao menos de uma forma sistemática), a respeito do funcionamento desses órgãos de participação. E nessas diretrizes mora o grande problema. Uma rápida leitura dos artigos que acabei de mencionar revela que várias delas estão impregnadas de mecanismos que, na prática, têm o objetivo de inserir os “movimentos sociais” a que me referi acima na máquina administrativa brasileira.

Vamos dar um exemplo, analisando o art. 10, que disciplina os “conselhos de políticas públicas”. Em seus incisos, estão presentes várias disposições que condicionam sua atividade à da “sociedade civil” – leia-se, aos “movimentos sociais”, como demonstrado acima. Por exemplo: o inciso I determina que os representantes de tais conselhos devem ser “eleitos ou indicados pela sociedade civil”, o inciso II, que suas atribuições serão definidas “com consulta prévia à sociedade civil”. E assim por diante. Essas brechas estão espalhadas ao longo do texto do Decreto, e, na prática, permitem que “coletivos, movimentos sociais institucionalizados ou não institucionalizados, suas redes e suas organizações” imiscuam-se na própria Administração Pública.

O art. 19, por sua vez, cria um órgão administrativo novo (lembram do que falei sobre a inconstitucionalidade, lá em cima?): “a Mesa de Monitoramento das Demandas Sociais, instância colegiada interministerial responsável pela coordenação e encaminhamento de pautas dos movimentos sociais e pelo monitoramento de suas respostas”. Ou seja: uma bancada pública feita sob medida para atender “pautas dos movimentos sociais”, feito balcão de padaria. Para quem duvidava das reais intenções do Decreto, está aí uma prova: esse artigo sequer tem o pudor de mencionar a “sociedade civil”. Aqui já é MST, MPL e similares mesmo, sem intermediários.

Enfim, para resumir tudo o que foi dito até aqui: com o Decreto 8.243, (i) os “movimentos sociais” passam a controlar determinados “mecanismos de participação social”; (ii) toda a Administração Pública passa a ser obrigada a considerar tais “mecanismos” na formulação de suas políticas. Isto é: o MST passa a dever ser ouvido na formulação de políticas agrárias; o MPL, na de transporte; aquele sindicato que tinge a cidade de vermelho de quando em quando passa a opinar sobre leis trabalhistas. “Coletivos, movimentos sociais, suas redes e suas organizações” se inserem no sistema político, tornando-se órgãos de consulta: na prática, uma extensão do Legislativo.
“Back in the U.S.S.R.”!



Esse sistema de “poder paralelo” não é inédito na História – e entender as experiências pretéritas é uma excelente maneira de se compreender o que significam as atuais. É isso que, como antecipei no início do texto, nos leva de volta a 1917 e aos “sovietes” da Revolução Russa, possivelmente o exemplo mais conhecido e óbvio desse tipo de organização. Se é verdade que “aqueles que não podem lembrar o passado estão condenados a repeti-lo”, como diz o clássico aforismo de George Santayana, é essencial voltar os olhos para o passado e entender o que de fato se passou quando um modelo de organização social idêntico ao instituído pelo Decreto 8.243 foi adotado.

Essa análise nos leva ao momento imediatamente posterior à Revolução de Fevereiro, que derrubou Nicolau II. O clima de anarquia gerado após a abdicação do czar levou à formação de um Governo Provisório inicialmente desorganizado e pouco coeso, incapaz de governar qualquer coisa que fosse.

Paralelamente, formou-se na capital russa (Petrogrado) um conselho de trabalhadores – na verdade, uma repetição de experiências históricas anteriores similares, que na Rússia remontavam já à Revolução de 1905. Tal conselho – o Soviete de Petrogrado – consistia de “deputados” escolhidos aleatoriamente nas fábricas e quarteis. Em 15 dias de existência, o soviete conseguiu reunir mais de três mil membros, cujas sessões eram realizadas de forma caótica – na realidade, as decisões eram tomadas pelo seu comitê executivo, conhecido como Ispolkom. Nada diferente de um MST, por exemplo.

A ampla influência que o Soviete possuía sobre os trabalhadores fez com que os representantes do Governo Provisório se reunissem com seus representantes (1º-2 de março de 1917) em busca de apoio à formação de um novo gabinete. Isto é: o Governo Provisório foi buscar sua legitimação junto aos sovietes, ciente de que, sem esse apoio, jamais conseguiria firmar qualquer autoridade que fosse junto aos trabalhadores industriais e soldados. O resultado dessas negociações foi o surgimento de um regime de “poder dual” (dvoevlastie), que imperaria na Rússia de março/1917 até a Revolução de Outubro: nesse sistema, embora o Governo Provisório ocupasse o poder nominal, este na prática não passava de uma permissão dos sovietes, que detinham a influência majoritária sobre setores fundamentais da população russa. A Revolução de Outubro, que consolidou o socialismo no país, foi simplesmente a passagem de “todo o poder aos sovietes!” (“vsia vlast’ sovetam!”) – um poder que, na prática, eles já detinham.

Antes mesmo do Decreto 8.243, o modelo soviético já antecipava de forma clara o fenômeno dos “movimentos sociais” que ocorre no Brasil atualmente. Com o Decreto, a similaridade entre os modelos apenas se intensificou.

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Em primeiro lugar, e embora tais movimentos clamem ser a representação do “povo”, dos “trabalhadores”, do “proletariado” ou de qualquer outra expressão genérica, suas decisões são tomadas, na realidade, por poucos membros – exatamente como no Ispolkom soviético, a deliberação parte de um corpo diretor organizado e a aclamação é buscada em um segundo momento, como forma de legitimação. Qualquer assembleia de movimentos de esquerda em universidades é capaz de comprovar isso.

Além disso, a institucionalização de conselhos pelo Decreto 8.243 leva à ascensão política instantânea de “revolucionários profissionais” – pessoas que dedicam suas vidas inteiras à atividade partidária, em uma tática já antecipada por Lênin em seu panfleto “
Que Fazer?”, de 1902 (capítulo 4c). Explico melhor. Vamos supor por um momento que o Decreto seja um texto bem intencionado, que de fato pretenda “inserir a sociedade civil” dentro de decisões políticas (como, aliás, afirma o diretor de Participação Social da Presidência da República neste artigo d’O Globo). Ora, quem exatamente teria tempo para participar de “conselhos”, “comissões”, “conferências” e “audiências”? Obviamente, não o cidadão comum, que gasta seu dia trabalhando, levando seus filhos para a escola e saindo com os amigos. Tempo é um fator escasso, e a maioria das pessoas simplesmente não possui horas de sobra para participar ativamente de decisões políticas – é exatamente por isso que representantes são eleitos para essas situações. Quem são as exceções? Não é difícil saber. Basta passar em qualquer sindicato ou diretório acadêmico: ele estará cheio de “revolucionários profissionais”, cuja atividade política extraoficial acabou de ser legitimada por decreto presidencial.

A questão foi bem resumida por Reinaldo Azevedo, no texto que citei no início deste artigo. Diz o articulista: “isso que a presidente está chamando de ‘sistema de participação’ é, na verdade, um sistema de tutela. Parte do princípio antidemocrático de que aqueles que participam dos ditos movimentos sociais são mais cidadãos do que os que não participam. Criam-se, com esse texto, duas categorias de brasileiros: os que têm direito de participar da vida púbica [sic] e os que não têm. Alguém dirá: ‘Ora, basta integrar um movimento social’. Mas isso implicará, necessariamente, ter de se vincular a um partido político”.

Exatamente por esses motivos, tal forma de organização confere a extremistas de esquerda possibilidades de participação política muito mais amplas do que eles teriam em uma lógica democrática “verdadeira” – na qual ela seria reduzida a praticamente zero. Basta ver que o Partido Bolchevique, que viria a ocupar o poder na Rússia em outubro de 1917, era uma força política praticamente irrelevante dentro do país: sua subida ao poder se deve, em grande parte, à influência que exercia sobre os demais partidos socialistas (mencheviques e socialistas-revolucionários) dentro do sistema dos sovietes. Algo análogo ocorre no Brasil atual: salvo exceções pontuais, PSOL, PSTU et caterva apresentam resultados pífios nas eleições, mas por meio da ação de “movimentos sociais” conseguem inserir as suas pautas na discussão política. As manifestações pelo “passe livre” – uma reivindicação extremamente minoritária, mas que após um quebra-quebra nacional ocupou grande parte da discussão política em junho/julho de 2013 – são um exemplo evidente disso.

O sistema introduzido pelo Decreto 8,243 apenas incentiva esse tipo de ação. O Legislativo “oficial” – aquele que contém representantes da sociedade eleitos voto a voto, representando proporcionalmente diversos setores – perde, de uma hora para outra, grande parte de seu poder. Decisões estatais só passam a valer quando legitimadas por órgãos paralelos, para os quais ninguém votou ou deu sua palavra de aprovação – e cujo único “mérito” é o fato de estarem alinhados com a ideologia do partido que ocupa o Executivo.

Pior: a administração pública é engessada, estagnada. Não no sentido definido no artigo d’O Globo que linkei acima (demora na tomada de decisões), mas em outro: os cargos decisórios desse “poder Legislativo paralelo” passam a ser ocupados sempre pelas mesmas pessoas. Suponhamos, em um esforço muito grande de imaginação, que o PT perca as eleições presidenciais de 2018 e seja substituído por, digamos, Levy Fidelix e sua turma. Com a reforma promovida pelo Decreto 8.243 e a ocupação de espaços de deliberação por órgãos não eletivos, seria impossível ao novo presidente implantar suas políticas aerotrênicas: toda decisão administrativa que ele viesse a tomar teria que, obrigatoriamente, passar pelo crivo de conselhos, comissões e conferências que não são eleitos por ninguém, não renovam seus quadros periodicamente e não têm transparência alguma. Ou seja: ainda que o titular do governo venha a mudar, esses órgãos (e, mais importante, os indivíduos a eles relacionados) permanecem dentro da máquina administrativa ad eternum, consolidando cada vez mais seu poder.
Conclusão



O Decreto 8.243 é, possivelmente, o passo mais ousado já tomado pelo PT na consecução do “socialismo democrático” – aquele sistema no qual você está autorizado a expressar a opinião que quiser, desde que alinhada com o marxismo. Sua real intenção é criar um “lado B” do Legislativo, não só deslegitimando as instituições já existentes como também criando um meio de “acesso facilitado” de movimentos sociais à política.

Boa parte dos leitores dessa página podem estar se perguntando: “e daí?”. Afinal, sabemos que a democracia representativa é um sistema imperfeito: suas falhas já foram expostas por um número enorme de autores, de Tocqueville a Hans-Hermann Hoppe. É verdade.

No entanto, a democracia representativa ainda é “menos pior” do que a alternativa que se propõe. Um sistema onde setores opostos da sociedade se digladiam em uma arena política, embora tenda necessariamente a favorecimentos, corrupção e má aplicação de recursos, ainda possui certo “controle” interno: leis e decisões administrativas que favoreçam demais a determinados grupos ou restrinjam demasiadamente os direitos de outros em geral tendem a ser rechaçadas. Isso de forma alguma ocorre em um sistema onde decisões oficiais são tomadas e “supervisionadas” por órgãos cujo único compromisso é o ideológico, como o que o Decreto 8.243 tenta implementar.

Esse segundo caso, na verdade, nada mais é do que uma pisada funda no acelerador na autoestrada para a servidão.

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Posted: 31 May 2014 10:12 AM PDT
Nos dias atuais os valores que torna uma sociedade digna caiu por terra, apenas poucas pessoas têm esse valor próprio e são taxadas de reaças, num sentido pejorativo.

Triste realidade que vivemos... Triste mundo que nossas crianças de hoje irão viver e se influenciar por ele.

- Serão a estes movimentos (coletivos) satânicos que Dilma dará poder político em seu Golpe?

Realmente é o fim do Brasil!
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Noticia O povo- As imagens são chocantes. Alunos da Universidade Federal Fluminense (UFF) realizaram uma festa satânica, nesta quinta-feira,28,na unidade de Rio das Ostras,RJ, com presença de um crânio humano, rituais satânicos, orgias sexuais, drogas e palavras de ordens ligadas ao fenimismo.

O encontro diabólico chamado
” Xereca Satânica ” é apresentado no Facebook como “Festa de confraternização doSeminário Corpo e Resistência e – 2° Seminário de INVESTIGAÇÃO & CRIAÇÃO do Grupo de Pesquisas/CNPq Cultura e Cidade Contemporânea e bláblábláblá...”.
As cenas que mais parecem extraídas de um filme de terror mostram mulheres nuas, cortando uma às outras como prescrevem os rituais satânicos e com muita bebida e droga no entorno.
O Portal G1 (Região dos Lagos) traz a denúncia de um aluno que preferiu não se identificar pedindo uma intervenção naquela Universidade. “A festa ocorreu ao lado do prédio novo chamado multiuso. O diretor do pólo permitiu o armazenamento de bebidas dentro da universidade. O uso de drogas é praticamente liberado. Precisamos de uma intervenção urgente”, disse.



A página da festa satânica classifica o evento de perfomático. “As xerecas já sangram biologicamente, isso não nos basta, nós queremos fazê-la sangrar socialmente. As xerecas são satânicas porque elas precisam ser des-santificadas, o diabo precisa deixar de ser demonizado e o mundo precisa ser menos homogêneo”,diz parte de um manifesto na página publicado no perfil Jokasta Bom Peixoto.

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No blog Faca na Caveira, um dos primeiros a publicar notícia sobre a insolência, traz o depoimento de uma pessoa que se identificou na rede social como professora visitante da Uerj. Na colocação a professora agradece à organizadora da festa (imagem abaixo) e considera o evento apenas como “um acontecimento estético”.

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Alguns alunos fotografaram o evento e vazaram as fotos na internet. As cenas são absurdamente chocantes. Em uma delas universitários costuram a vargina de uma mulher visivelmente dopada. Na imagem seguinte ela aparece sagrando. Nos comentários fica evidente o discurso feminino que versa sobre a mulher como dona do próprio corpo.

A Reitoria da Universidade anunciou nesta sexta-feira que abrirá sindicância urgente para investigar o uso de drogas e álcool nas dependências do campus. O Ministério Público também foi acionado.

O Blog entrou em contato com organizadores com algumas perguntas mas não obeteve resposta.Seguem abaixo as questões remitidas:

- Como surgiu a ideia da Festa?
- O uso de material de corte em ambiente inadequado não é oportuno para a transmissão de possíveis doenças?
- As imagens da festa satânica não demonstram violência e preconceito contra a mulher?
- Que tipo de profissionais a sociedade pode esperar dos senhores?
- O que éo respeito humano para o coletivo?

Abaixo imagens do encontro satânico. Avisamos ao leitor que são imagens chocantes.
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Posted: 31 May 2014 10:04 AM PDT
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Definitivamente a ordem através do caos está sendo estabelecido no Brasil. Não tem mais volta.
A Nova Ordem Mundial está aqui. E vem através de uma Copa do Mundo.

Por causa da Copa e do aumento do número de turistas na cidade, as 38 Unidades de Polícia Pacificadora vão ganhar reforço de policiamento a partir de segunda-feira. Serão 450 homens a mais por dia. A prioridade são as UPPs de Santa Teresa, Cidade de Deus, Tijuca, Mangueira, Complexo de São Carlos e Zona Sul. A UPP da Barreira do Vasco também terá um efetivo maior, devido aos treinamentos das seleções da Argentina e de Portugal no Estádio São Januário.

Além disso, haverá apoio extra na unidade do Caju nos dias de Football for Hope Festival, evento da Fifa que vai ocorrer na Vila Olímpica Mané Garrincha. “Priorizamos pontos de fluxo maior de pessoas, turistas internos e de fora do país. São policiais que já atuam na UPP que farão o reforço. Para isso, suspendemos férias e licenças e mudamos as escalas”, afirmou o comandante das UPPs, Frederico Caldas. Com a alteração, a média de policiais em todas as áreas pacificadas vai passar de 2,5 mil por dia para cerca de 3 mil.



No restante da cidade, a situação não será diferente. Em dias de partidas, até oito mil homens serão empregados no policiamento, quatro vezes a quantidade dos dias normais. Deste efetivo, três mil militares estarão deslocados para atuar no entorno do Maracanã, no Fifa Fan Fest e em outros locais com concentração de torcedores.

Além de mais policiais, esquema especial contará com estrutura reforçada por helicópteros, quadriciclos, lanchas, cavalos, bicicletas e cães: tudo para garantir a segurança no RioFoto: Foto: Severino Silva / Agência O Dia

Os batalhões que receberão reforço serão os da Zona Sul, Barra, Centro, Tijuca e Ilha do Governador. Para fazer um cerco de segurança, a corporação terá uma estrutura de suporte com helicópteros, quadriciclos, lanchas, cavalos, bicicletas e cães.

Segundo o comandante do Grupamento Especial de Policiamento em Estádios (Gepe), tenente-coronel João Fiorentini, a segurança no interior do Maracanã será feita pela Fifa, e os policiais militares só atuarão caso esses agentes não consigam solucionar prováveis problemas.
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A Polícia Militar apresentou nesta sexta-feira, no Aterro do Flamengo, a tropa que será responsável pela segurança durante a Copa do MundoFoto: Foto: Severino Silva / Agência O Dia

O Gepe também pode acompanhar torcedores de outros países até o estádio, para que não ocorra confusões. Segundo o coronel, com exceção da Inglaterra, todos os demais países aceitaram o convite da Polícia Militar para conversar sobre um intercâmbio de informações, para manter a tranquilidade das torcidas nos estádios.

Uma das maiores preocupações da polícia são os torcedores argentinos, que estarão no Rio de Janeiro para o primeiro jogo. “A torcida da Argentina terá uma atenção especial por conta da rivalidade com o Brasil. Já estamos acostumados a recebê-los por conta dos jogos das competições sul-americanas”, disse o comandante do Gepe.

PM já tem lista dos brigões das torcidas organizadas

Os torcedores violentos serão monitorados nos jogos que vão ocorrer no Maracanã. De acordo com o coronel da Polícia Militar Djalma Beltrami, as equipes de segurança que vão atuar nas partidas do Rio já possuem as fotos e os nomes dos brigões de torcidas organizadas. A listagem foi montada a partir de informações adquiridas pelo Gepe com polícias de outros estados. “A segurança dentro dos estádios está garantida”, afirmou o oficial, que atua no Centro Integrado de Comando e Controle (CICC).

Os torcedores terão, inclusive, seus deslocamentos monitorados, segundo a Polícia Militar. A experiência é semelhante ao que aconteceu na Europa. Na Copa de 2006, na Alemanha, os brigões foram incluídos em banco de dados e seu acesso aos estádios, proibido. O foco lá, no entanto, eram os s ‘hooligans’.

Via: O Dia
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Posted: 30 May 2014 10:22 PM PDT
Transmitido Ao Vivo em 30/05/2014.

O golpe aconteceu...
Já existe um governo paralelo legalizado por Dilma...
Foi este Gigante que acordou?
Este é o resultado das manifestações que ocorreram?
É o fim do Brasil.
Só Deus pra nos salvar!





Vídeo gravado sobre o assunto;

1 comentário:

Anónimo disse...

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