As normas que o TC chumbou
As normas chumbadas
D.R.
D.R.
Extinção do posto de trabalhoO
novo Código do Trabalho permite que sejam as empresas a definir os
critérios para escolher os trabalhadores abrangidos numa extinção de
posto de trabalho, deixando de ter de observar a regra de proteger o
mais antigo. Apenas se determinava que os critérios teriam de ser
"relevantes e não discriminatórios". O Tribunal Constitucional chumbou
esta norma, alertando que o modelo é vago abrindo a porta a
despedimentos "arbitrários" e sem justa causa. Regressa assim o
critérios por antiguidade, ou seja, em caso de extinção de posto de
trabalho é o trabalhador admitido há mesmo tempo que fica no topo da
lista neste tipo de dispensas. Tiago Duarte, constitucionalista e sócio
da PLMJ considera que o regresso ao critério da antiguidade pode ser um
retrocesso e que esta decisão interfere diretamente na vida das
empresas.
Posto de trabalho compatívelO
TC considerou inconstitucional que na extinção de posto de trabalho a
empresa deixasse de estar obrigada a procurar um posto de trabalho
compatível para o seu funcionário antes de fazer cessar o vínculo.
Regressa assim a obrigatoriedade da empresa observar este passo, estando
subjacente a readmissão do funcionário entretanto despedido que em
tribunal consiga provar que não teria sido despedido se existisse esta
obrigação de procura de posto compatível
Sem comentários:
Enviar um comentário