Posted:
21 Oct 2014 03:14 AM PDT
Um homem terá sido agredido pelos guardas prisionais no Estabelecimento
Prisional de Paços de Ferreira em Agosto, tendo sido transferido para se manter
“calado”.
O recluso, em regime de segurança, foi “brutalmente agredido pelos guardas prisionais”, contou-nos uma fonte próxima da situação. O homem teve de receber assistência médica e teve de ser suturado em várias partes do corpo. Tiago, após ter respondido de forma incorrecta a um guarda prisional, o guarda e os que estavam no local terão alegadamente espancado o detido, que chegou a desfalecer. Foi ainda “pedida ajuda” aos guarda que estavam no pavilhão – que, é uma zona separada das celas – para se “juntarem à festa” e, “fazendo justiça pelas próprias mãos, agindo de forma irresponsável e desproporcional ao ato de desrespeito”, continuaram o presumível abuso da autoridade. Quando outros reclusos se aperceberam da situação, começaram a bater nas grades em sinal de protesto e os guardas pararam o seu alegado assalto. O recluso foi impedido de ir ao Hospital para se abafar o caso, tendo sido apenas assistido pelo pessoal médico do estabelecimento prisional e posteriormente, ainda no próprio dia, transferido para outro Estabelecimento Prisional. Toda a situação durou cerca de 40 minutos e foi alegadamente feita numa zona sem câmaras de vigilância. Serviços Prisionais desmentem mas metem o “pé na argola”A Direcção Geral de Reinserção e Serviços Prisionais respondeu ao Tugaleaks que “desmente que se tenha verificado qualquer situação de agressão, por parte de elementos do corpo da guarda prisional” mas que “verificou-se, no passado dia 14 de agosto, uma situação de agressão, por parte de um recluso, a elementos do corpo da guarda prisional, sendo que após a contenção do recluso, e como determina a legislação em vigor, o mesmo foi presente aos serviços clínicos do estabelecimento prisional“. Qual é o motivo pelo qual, se houve agressão do recluso a um guarda prisional, o recluso ter sido presente aos serviços clínicos? E em que condições? Aguardamos ainda resposta, há dois meses.![]() Embora os reclusos estejam privados da liberdade, nada os priva do direito á vida e à dignidade, pelo que estas situações, segundo uma outra fonte próxima do caso, “são u |

sexta-feira, 24 de outubro de 2014
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