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21 Oct 2014 03:14 AM PDT
Um homem terá sido agredido pelos guardas prisionais no Estabelecimento
Prisional de Paços de Ferreira em Agosto, tendo sido transferido para se manter
“calado”.O recluso, em regime de segurança, foi “brutalmente agredido pelos guardas prisionais”, contou-nos uma fonte próxima da situação.
O homem teve de receber assistência médica e teve de ser suturado em várias partes do corpo.
Tiago, após ter respondido de forma incorrecta a um guarda prisional, o guarda e os que estavam no local terão alegadamente espancado o detido, que chegou a desfalecer.
Foi ainda “pedida ajuda” aos guarda que estavam no pavilhão – que, é uma zona separada das celas – para se “juntarem à festa” e, “fazendo justiça pelas próprias mãos, agindo de forma irresponsável e desproporcional ao ato de desrespeito”, continuaram o presumível abuso da autoridade.
Quando outros reclusos se aperceberam da situação, começaram a bater nas grades em sinal de protesto e os guardas pararam o seu alegado assalto.
O recluso foi impedido de ir ao Hospital para se abafar o caso, tendo sido apenas assistido pelo pessoal médico do estabelecimento prisional e posteriormente, ainda no próprio dia, transferido para outro Estabelecimento Prisional.
Toda a situação durou cerca de 40 minutos e foi alegadamente feita numa zona sem câmaras de vigilância.
Serviços Prisionais desmentem mas metem o “pé na argola”
A Direcção Geral de Reinserção e Serviços Prisionais respondeu ao Tugaleaks que “desmente que se tenha verificado qualquer situação de agressão, por parte de elementos do corpo da guarda prisional” mas que “verificou-se, no passado dia 14 de agosto, uma situação de agressão, por parte de um recluso, a elementos do corpo da guarda prisional, sendo que após a contenção do recluso, e como determina a legislação em vigor, o mesmo foi presente aos serviços clínicos do estabelecimento prisional“. Qual é o motivo pelo qual, se houve agressão do recluso a um guarda prisional, o recluso ter sido presente aos serviços clínicos? E em que condições? Aguardamos ainda resposta, há dois meses.Para Vítor Ilharco, Secretário Geral da APAR – Associação Portuguesa de Apoio aos Reclusos, “estas situações são comuns (digamos… diáriama violação dos direitos básicos do ser humano, além de uma cobardia do mais alto nível”.s) em diversos EPs sendo que os guardas ficam impunes porque os responsáveis jamais põem em causa o testemunho dos guardas quando em confronto com os presos. Depois, porque as agressões são levadas a cabo – numa demonstração de enorme cobardia – depois do encerramento dos presos, com os guardas de rosto e sem a chapa de identificação, é difícil o recluso po coberto der fazer uma queixa credível. As câmaras são desligadas e os responsáveis pelos “inquéritos” não conseguem provas. Um nojo!”.
Embora os reclusos estejam privados da liberdade, nada os po uma outrriva do direito á vida e à dignidade, pelo que estas situações, segunda fonte próxima do caso, “são u
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