sábado, 31 de agosto de 2013

Posted: 24 Aug 2013 02:31 AM PDT
Uma decisão polémica noticiada hoje dá conta de que uma Juiza afirmou que bater na mulher não era crime, absolvendo o arguido. A vítima recorreu e ganhou a sentença.
O Ministério Público de Mação, Santarém, arquivou o processo. Em causa, agressões e insultos à esposa, que se alastraram à filha e que apenas com a ajuda da esposa, que os separou, conseguiu travar o pior. A vítima queria que o marido pagasse pelos seus atos, mas não foi isso que o Ministério Público entendeu, por não estar configurado o crime de violência doméstica. A Juiza de instrução diz que uma agressão, por si só, não significa que o arguido tenha agido com dolo, ou seja, que na prática não o podia fazer.


Quando o processo foi arquivado, a vítima tentou constituir-se assistente no processo o quye também lhe foi negado. “Nada consta igualmente no requerimento de abertura de instrução quanto à consciência da ilicitude por parte do arguido”, diz a juíza que indefere a análise do caso.
A decisão do MP foi questionada e foi pedida a reabertura do processo no Tribunal da Relação de Évora, no processo 126/12.8GAMAC.E1 ao qual o Tugaleaks teve acesso. O processo, datado do mês passado, indica que ‘expressões como “manifestou intenção de a agredir fisicamente”, “com propósitos de humilhação”, “determinado em continuar a agredir a queixosa”, “para (…) atingir a sua filha L” são reveladoras de uma vontade livre e esclarecida, de um querer, mesmo de uma intenção’.
Indica ainda que “sem necessidade de mais considerações, acordam os juízes desta Relação em conceder provimento ao recurso, revogando o despacho recorrido e ordenando que o mesmo seja substituído por outro que, na ausência de qualquer outro motivo impeditivo, declare aberta a instrução, seguindo-se os ulteriores termos processai”.

Sobre os crimes de violência doméstica

O site da PSP afirma que ´”Se é vítima de violência doméstica dirija-se a qualquer Esquadra da PSP , Posto da GNR, Piquete da Polícia Judiciária ou Tribunal, porque vale a pena denunciar”. Será que vale a pena?
Segundo ainda o mesmo site, em 2000 a Comissão de Peritos para o Acompanhamento da Execução
do I Plano contra a Violência Doméstica classifica a violência doméstica como “qualquer conduta ou omissão que inflija reiteradamente sofrimentos físicos, sexuais, psicológicos ou económicos, de modo directo ou indirecto, (por meio de ameaças, enganos, coação ou qualquer outro meio) a qualquer pessoa que habite no mesmo agregado familiar ou que não habitando, seja cônjuge ou companheiro ou ex-cônjuge ou ex-companheiro, ascendente ou descendente“.

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