quinta-feira, 10 de outubro de 2013



Sobre as pensões de viuvez

por Samuel de Paiva Pires, em 10.10.13

«A história das pensões de viuvez é outro exemplo. Viúva não é escalão do IRS. Num país onde a média das pensões ronda os 400 euros, viúvas com reformas abonadas não podem receber um suplemento. É injusto. A senhora x deve receber a "pensão de sobrevivência" se a sua dignidade ficar em risco após a morte do marido. Mas, se recebe uma reforma de 1000, 1500 ou 2000 euros, a dignidade da senhora x não fica afectada num país onde o salário mínimo não chega aos 500 e onde o salário médio está entre os 800 e os 900 euros. Na verdade, esta ideia justa (apoiar a viuvez) está a ser deturpada por milhares de abusos. Já conheci "pensões de sobrevivência" superiores à reforma combinada dos meus padrinhos. Ou seja, além de reformas abonadas bem acima dos 2000 euros, as senhoras y e w tinham um bónus de viuvez superior a 600 euros. Que justiça social é esta? E quantos viúvas continuam a ser viúvas mesmo depois de viverem décadas com um segundo marido?

Para se proteger quem realmente precisa, é necessário impor um tecto máximo a partir do qual a senhora x não tem direito a pensão de viuvez. Não é uma questão financeira, é uma questão de moral pública. O único debate aceitável está na definição do valor do tecto. Sempre considerei que o valor oscilante do salário médio (não o mínimo) é um bom início de conversa.»

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