quinta-feira, 14 de abril de 2011
EXTINGUIR.....JÁ
EXTINGUIR…….JÁ
Marques Mendes apresenta lista com dezenas de institutos públicos que podem ser extintos
07.10.2010 - 23:58 Por Luciano Alvarez
Marques Mendes, ex-presidente do PSD, apresentou hoje uma longa lista de institutos, fundações e serviços do Estado que na sua opinião podem ser extintos ou alvo de fusões.
(Pedro Cunha)
No seu comentário semanal na Edição das 22h na TVI24, Mendes explicou que era uma “lista exemplificativa” e “não taxativa”, por entender que se “pode ir ainda mais longe”, que tem como objectivo contribuir “para uma discussão concreta e não apenas teórica e centrada em generalidades”.
“Extinguir organismos - inúteis ou com competências duplicadas e sobrepostas - representa uma mudança estrutural no Estado e não apenas conjuntural, como, por exemplo, o corte de salários”, afirmou o social-democrata no espaço de informação conduzido pelo jornalista Paulo Magalhães.
São várias dezenas de exemplos que Marques Mendes explica porque extinguia ou fundia, fundamentando as razões e dizendo até o que se poderia poupar.
Um dos casos apontados é a extinção dos 18 governos civis. E Mendes explica porquê: “Hoje os governos civis não fazem qualquer sentido; estão desprovidos de competências; as suas pequenas competências (de carácter administrativo e de concessão de licenças de exploração de estabelecimentos) podem passar para as câmaras municipais (com vantagem de proximidade para os cidadãos); a sua extinção permite poupar significativamente (porque têm grandes estruturas de pessoal); servem de “sacos azuis” de vários governos; o PSD, em 2002, prometeu a sua extinção mas também falhou (não cumpriu) por falta de vontade política.”
Para Marques Mendes a extinção ou fusão de organismos financiados pelo Estado permitiria “menos burocracia, menos clientelismo e menos estruturas e dirigentes”. “São menos administradores, menos departamentos administrativos, financeiros, de contabilidade, de aprovisionamento e de pessoal”, acrescentou. O ex-presidente do PSD diz saber que “haverá muitas resistências”, porque “todos, no seu caso particular, encontrarão explicações para o seu serviço não ser extinto”. “É preciso haver forte vontade política”, conclui.
A lista de Marques Mendes
Ministério das Obras Públicas - 4
1. INIR (Instituto Nacional de Infraestruturas Rodoviárias)
a) Funções de Regulação (Parcerias Público-Privadas) e de Fiscalização da Rede Rodioviária Nacional;
b) São competências que já estão hoje na EP Estradas de Portugal e no IMTT (antiga Direcção Geral de Viação).
CONCLUSÃO: PODE SER EXTINTO.
2. GISAF (Gabinete Investigação e Segurança de Acidentes Ferroviários.
a) Funções de Investigação quando há acidentes ferroviários;
b) Funções que também estão na CP e na REFER (quando há um acidente ferroviário é a CP ou a Refer que trata do assunto).
c) Parece um instituto criado para colocar um socialista desempregado da gestão das EP dos Transportes (João Crisóstomo).
CONCLUSÃO: PODE SER EXTINTO.
3. NAER (Instituto para estudar e Conceber o Novo Aeroporto de Lisboa)
a) As suas funções podem perfeitamente passar para a ANA, EP (Empresa de Aeroportos e Navegação Aérea)
b) É uma racionalização óbvia e necessária.
CONCLUSÃO: ESTE SERVIÇO PODE SER EXTINTO.
4. Fundação das comunicações móveis (uma das centenas que existem – pendurada no Estado)
a) Tratou do computador Magalhães;
b) Estado nomeia os seus gestores (clientelas);
c) AR já propôs a sua extinção em relatório aprovado;
d) Governo fez vista grossa. O Governo gosta mais de reduzir salários que extinguir serviços.
CONCLUSÃO: PODE SER EXTINTA
Ministério da Agricultura - 3
1. No âmbito do PRODER (QREN da Agricultura) há 2 serviços:
a) Gabinete do Planeamento (Concebe Projectos e Gere o Programa); e o
b) IFAP (antigo IFADAP) – Paga e fiscaliza os apoios concedidos.
CONCLUSÃO: O Gabinete de Planeamento pode ser extinto e as suas competências passarem para o IFAP.É mais coerente, evitam-se sobreposições de competências e poupa-se dinheiro público.
2. Fundação Alter Real
a) Competências sem relevância para serem autonomizadas numa fundação pública;
b) Tem cinco administradores – presidente é o presidente da Companhia das Lezírias.CONCLUSÃO: A fundação pode ser extinta e as suas competências integradas na Companhia das Lezírias (hoje até já o presidente é o mesmo).
3. No âmbito da Barragem do Alqueva há duas entidades:
a) a EDIA (190/200 funcionários) que tratou da construção da barragem do Alqueva; e a
b) GESTALQUEVA (trata do fomento do turismo na zona do grande lago)
c) Não há razão nenhuma para esta duplicação de organismos:
Primeiro: EXTINGUIR A GESTALQUEVA, colocar as competências na EDIA ou concessionar a privados (fomento do turismo);
Segundo: EMAGRECER A EDIA (já acabou a construção da barragem).
Ministério do Trabalho e da Segurança Social – 9
1. Há neste Ministério sete organismos consultivos (uma loucura):
• Conselho Nacional da Formação Profissional
• Conselho Nacional da Higiene e Segurança no Trabalho
• Conselho Nacional de Segurança Social
• Conselho Nacional do Rendimento Social de Inserção
• Conselho Nacional para a Reabilitação
• Conselho Consultivo das Famílias
• Comissão de Protecção de Políticas da Família
Minha Proposta:
• Extinguir todos (para estas tarefas existem direcções-gerais com as mesmas áreas de competência).
2. Ao nível de outros serviços – estes de natureza executiva - podem ser feitas várias outras extinções.
Assim:
a) O Gabinete de Estratégia e Planeamento do Ministério da Segurança Social pode integrar as competências do Instituto de Informática e do Instituto de gestão do FS Europeu (competências afins e sobrepostas). MENOS DOIS ORGANISMOS.
b) Dois institutos – o Instituto da Segurança Social e o Instituto Nacional para a Reabilitação podem ser extintos e as suas competências (hoje afins e sobrepostas) serem integradas na Direcção-geral da Segurança Social. MENOS DOIS ORGANISMOS
Mistério da Saúde – 3
1. Alto Comissário para a Saúde (Orçamento de 30 milhões de euros)
a) Criado por Correia de Campos no Governo Guterres;
b) Veio o Governo do Durão Barroso e extinguiu-o:
c) Voltou Correia de Campos no Governo Sócrates e voltou a criar;
d) O Alto Comissário – veja-se bem – tem estatuto de membro do Governo (sub-secretário de Estado)
e) CONCLUSÃO: Pode ser extinto e as suas competências passarem para a Direcção-geral de Saúde (actualmente são competências sobrepostas).
f) Se a moda pega passamos a ter o Alto Comissário da Justiça, da Segurança Social, da Economia, da Comunicação Social, etc. etc.
g) Haja Bom Senso. Temos de POUPAR, extinguindo este organismo inútil.
2. Conselho Nacional de Saúde – Mais um Conselho Consultivo
a) Orgão Consultivo do Ministério da Saúde
b) Não faz sentido. A D G Saúde faz na perfeição esse papel. É a sua competência legal.
c) Mais um serviço que pode ser EXTINTO
3. Instituto da Droga e da Toxicodependência
a) Ao nível central tem cinco coordenadores – Equiparados a directores-gerais.
b) Ao nível regional tem cinco directores regionais
c) Tem cerca de dois mil funcionários (1/3 nos Serviços Centrais) – Uma loucura
d) As suas funções são no domínio da Saúde Pública
e) Pode perfeitamente SER EXTINTO, as suas competências locais integradas nos Centros de Saúde e as suas competências centrais na DG Saúde (é área de saúde pública)
f) Área de Estudos (quando for o caso encomendar às Universidades e Centros de Investigação)
Ministério do Ambiente – 3
1. Na área do ambiente há três institutos importantes:
a) Agência Portuguesa do Ambiente;
b) ICN – Instituto Conservação da Natureza;
c) INAG – Instituto Nacional da Água
• Têm todos competências muito semelhantes e, nalguns casos, sobrepostas.
• Seria possível e desejável fundir tudo num único organismo – a Agência Portuguesa do Ambiente.
• É o exemplo inglês (apontado normalmente como referência)
• Poupa-se imenso:Passamos a ter um único instituto em vez de três
Passamos a ter uma única administração em vez de três
Passamos a ter uma única estrutura administrativa, de contabilidade e financeira, em vez de três
Passamos a ter um único orçamento em vez de três
Passamos a ter menos pessoal e menos encargos
2. Ao nível regional temos a seguinte estrutura sobreposta:
a) As Comissões de Coordenação Regional têm competências na área do ambiente;
b) As ARH – Administração Recursos Hídricos, mesmo assim, existem como estruturas autónomas (cinco ARH/ cinco concelhos de administração/ cinco orçamentos/ cinco estruturas administrativas). Os organismos mais BUROCRÁTICOS que existem em Portugal.
c) Podem extinguir-se as ARH e integrar as suas competências nas CCDR
GANHO DE POUPANÇA. GANHO DE DESBUROCRATIZAÇÃO
Ministério da Administração Interna - 18
1. Extinção de 18 Governos Civis
a) Hoje, os Governos Civis, não fazem qualquer sentido;
b) Estão desprovidos de competências;
c) As suas pequenas competências (de carácter administrativo e de concessão de licenças de exploração de estabelecimentos) podem passar para as Câmaras Municipais (com vantagem de proximidade para os cidadãos);
d) A sua extinção permite poupar significativamente (porque têm grandes estruturas de pessoal)
e) Servem de “sacos azuis” de vários governos
f) PSD em 2002 prometeu a sua extinção mas também falhou (não cumpriu) por falta de vontade política.
Ministério da Educação – 2
1. Três Institutos com Competências Duplicadas/Sobrepostas:
a) GAVE – Gabinete de Avaliação Educacional
b) GEP – Gabinete de Estudos e Planeamento
c) MISI – Gabinete Coordenador do Sistema Informático do ME (recolha de Informação)
CONCLUSÃO: Destes três serviços, dois PODEM SER EXTINTOS e concentrar competências num único.
Vantagens:
• São Menos Administradores
• Menos Assessores
• Menos Pessoal
• Menos Despesa
• Menos burocracia
2. Direcções Regionais de Educação – Emagrecer
• Em termos de dimensão estão a atingir proporções gigantescas.
• Quadros de pessoal aumentaram significativamente nos últimos anos.
Assembleia da República – 2
1. Comissão Nacional de Eleições:
a) Estrutura permanente encarregue de fiscalizar os actos eleitorais;
b) A seguir ao 25 de Abril podia justificar-se;
c) Agora não faz sentido ser uma Comissão Permanente;
d) ABSURDO – Funciona em Permanência (365 dias por ano) mas só tem competências quando há eleições (nos 30 dias antes das eleições);
e) Pode ser extinta e as suas competências integradas no STAPE (Secretariado Técnico de Apoio ao Processo Eleitoral, no MAI); ou quando muito, Ser uma Comissão Eventual (a funcionar só nos períodos eleitorais).
2. CADA – Comissão Nacional de Acesso aos Documentos Administrativos
• Não faz sentido
• Pode ser extinta
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